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1440 II SÉRIE - NÚMERO 46-RC

O Sr. Presidente: - Queria também informá-lo de que o PSD, em princípio, revelou indisponibilidade para concordar com qualquer dessas propostas, independentemente do que vier a ser entendido quanto ao artigo seguinte, sobre a moção construtiva do PS.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Em relação a esta exposição que o Sr. Deputado José Magalhães acabou de proferir, sem prejuízo de termos ocasião de trocar impressões mais detalhadamente a propósito da moção de censura, creio que, apesar de tudo, nesta fase do debate e atendendo à exposição que o Sr. Deputado fez, impõe-se uma pergunta. Estou de acordo com o Sr. Deputado José Magalhães quando diz que podemos ter diferentes leituras da experiência constitucional e decerto o Sr. Deputado José Magalhães mostrará, depois, em que medida é que a experiência constitucional dos governos minoritários foi estrondosamente mais nefasta para a estabilidade do regime democrático do que a dos governos maioritários. E decerto o Sr. Deputado José Magalhães também demonstrará qual a razão por que, por exemplo, os governos minoritários de iniciativa presidencial que, na altura, não tiveram objecções quanto à formação por parte do PCP deverão ser considerados como ilegitimados, em virtude desta medida que o Sr. Deputado José Magalhães propõe através da eliminação do n.° 4 do artigo 195.° da Constituição.

As questões de tratamento destas matérias podem ter razões relacionadas com o funcionamento do sistema democrático, do sistema político, do sistema do governo em concreto, e têm, naturalmente, uma motivação oriunda de interesses partidários. O PS não enjeita nenhuma das vertentes da questão e, oportunamente, quando apresentar a sua proposta de moção de censura construtiva, aduzirá as razões de Estado que entende justificarem a introdução da figura, assim como não se furtará a explicitar o seu entendimento, por razões de ordem partidária, sobre o funcionamento do sistema partidário português e as suas consequências no sistema de governo. Não enjeitamos nem uma vertente nem outra, nem consideramos que qualquer delas seja peçonha e insusceptível de ser objectivada num debate franco e aberto.

O Sr. Deputado José Magalhães não aduziu razões de Estado para a eliminação do n.° 4 e indiciou razões partidárias, que também não foram explicitadas. Mas, provavelmente, teremos ocasião de o ouvir sobre estas duas vertentes, quando tratarmos da moção de censura construtiva. Nesta fase do debate, a única pergunta que faria é a seguinte: porquê a ilegitimação dos governos minoritários? Isto é, independentemente do estado de espírito com que se encare a experiência, o seu significado no sistema político em concreto, qual é a lógica de os inviabilizar? Ninguém obriga a que se morra de amores por governos minoritários nem a que se propiciem instrumentos e mecanismos no sistema político que protejam governos minoritários. Nem faria sentido que um partido que não está de acordo com a existência de governos minoritários depois se preocupasse em protegê-los, como é evidente. Tudo isso é claro para mim. O que me preocupa é sondar o porquê da iniciativa de os ilegitimar, de os tornar impossíveis face à Constituição. Qual é a razão de ser da iniciativa? Os governos minoritários são, por definição, excepcionais; a regra em democracia é a de, naturalmente, haver governos maioritários. Consequentemente, se a Constituição abre as portas a que haja governos minoritários, não invalida que a regra seja a da existência de governos maioritários. Porquê, então, subsistindo a regra, a preocupação especiosa de eliminar a excepção?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que a dicotomia feita pelo Sr. Deputado António Vitorino, sobre as razões de propostas deste tipo (colocando de um lado as razões de Estado e de outro lado as razões assentes em interesses partidários) é uma como outra qualquer. A sociologia política provavelmente permite outras chavetas, mas a que traçou anuncia, apenas, uma abordagem ulterior alargada, franca, transparente, das propostas do PS sobre a instituição da chamada moção de censura construtiva.

No tocante à nossa proposta, não creio que a questão se possa colocar nos termos em que, designadamente na parte final da sua intervenção, o Sr. Deputado António Vitorino a situou. Não se deve ler todo o sistema na óptica de obsessiva e isolada paixão pelos governos minoritários! Não se deve ter urna epiderme tão sensível que em tudo se veja um "lá estás tu a tocar no governo minoritário"! Não creio que o desvelo em relação ao estatuto, ao "ninho constitucional" dos governos minoritários, possa ir ao ponto de ver defenestrações onde não há defenestração nenhuma. Creio que é inteiramente abusivo ver, na proposta do PCP, a "ilegitimação de governos minoritários" (foi isso que aqui foi dito, é isso que eu aqui comento). O Sr. Deputado António Vitorino situou, correctamente, como excepção os governos minoritários que serão, pela ordem normal das coisas, um fenómeno "não fisiológico", embora naturalmente não representem um fenómeno de '"sida política" em termos de sistema político. Só que essa excepção é muito excepcional, e tem uma protecção também excepcional na Constituição. Poderá dizer-se que essa protecção já foi mais excepcional. No entanto, continua a ter um patamar extremamente elevado, em termos de grau de protecção.

A proposta do PCP não suprime a possibilidade de governos minoritários! Apenas elimina uma distorção, nos termos da qual um governo minoritário que tenha um número de adversários maioritário, mas não tenha contra uma maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, possa subsistir em caso de conflito. É essa possibilidade de subsistência artificial que se elimina. Quando se suprime o n.° 4, apenas se faz operar, por maioria ordinária não qualificada, uma cousa que hoje se opera por maioria reforçada. Com a eliminação do requisito de reforço a votação faz-se por maioria simples. O PCP não suprime a possibilidade de existirem governos minoritários, apenas se visa suprimir um quadro (artificial, insisto!) em que basta ao governo que os seus adversários não sejam mais de metade da Assembleia da República para subsistir. Em bom rigor, na prática, é difícil que se conceba que possa subsistir, com um mínimo de estabilidade, com um mínimo de durabilidade, um governo que tenha, na Câmara, uma maioria simples contra si. Essa maioria simples logo na investidura parlamentar