O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1438 II SÉRIE - NÚMERO 46-RC

Sr. Presidente em adiar esta discussão, no pressuposto de que esta proposta foi redigida em coerência com a supressão da figura do Ministro da República.

O Sr. Presidente: - Tudo o que se refere às regiões autónomas tem sido deixado para uma apreciação global na altura própria.

O Sr. Carlos Lélis (PSD): - O Sr. Presidente vai desculpar-me mas não entendi, talvez por culpa minha, por que é que disse que esta figura não existe para os membros do Governo central, quando o n.° 3...

O Sr. Presidente: - Não, não, foi confusão minha.

O Sr. Carlos Lélis (PSD): -... diz que podem "participar nas reuniões do Conselho de Ministros os secretários e subsecretários de Estado". E até por uma questão de hierarquia colocámos isso no n.° 3 e não no n.° 4.

O Sr. Presidente: - Enquanto os secretários só podem, seria uma faculdade, aqui seria uma obrigação. Foi o que quis dizer, embora não tenha sido muito claro.

Vamos passar ao artigo 190.° Há uma proposta: "o Primeiro-Ministro é, porém, nomeado pelo Presidente da República [...]". Isto está ligado à moção de censura construtiva, vamos deixar a proposta para a altura própria. Relativamente ao artigo 191.° há apenas uma alteração sistemática, proposta pelo CDS. Quanto ao artigo 192.° também só há uma alteração sistemática. Para o artigo 193.°, o CDS propõe também urna alteração sistemática, mas a ID retoma a ideia da qualificação da responsabilidade do Governo perante o Presidente da República como acontecia antes da primeira revisão, no sentido de qualificá-la de política. O PRD faz o mesmo. O PS não está disponível para concordar com isto, na medida em que não se justifica, pois não há nenhuma razão para voltarmos ao que foi. Pelo contrário, houve boas razões para deixar de o ser.

Quanto ao artigo 194.°, temos mais uma alteração sistemática apresentada pelo CDS e uma proposta da ID, uma vez mais retomando a responsabilidade "política", agora do Primeiro-Ministro. A ID propõe assim, no seu n.° l, que o Primeiro-Ministro seja "responsável politicamente perante o Presidente da República e, no âmbito da responsabilidade governamental, perante a Assembleia da República". No n.° 2, a ID faz idêntica proposta quanto aos vice-primeiros-ministros e aos ministros, politicamente responsáveis perante o Primeiro-Ministro, referindo também a responsabilidade governamental perante a Assembleia da República. No n.° 3 estabelece-se a responsabilidade política dos secretários e subsecretários de Estado perante o Primeiro-Ministro e o respectivo ministro.

O PRD faz o mesmo. Sabemos que o PRD se empenha em recuperar as competências que perdeu o Presidente da República, quando da primeira revisão constitucional. A nossa indisponibilidade é igualmente total em relação a estas propostas. Qual é a posição do PSD?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - É a mesma, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 195.°, o CDS apresentou uma proposta no sentido de o Programa do Governo vir a ser objecto de uma aprovação expressa e não apenas de simples apreciação pela Assembleia da República. O debate, nos termos do n.° 3, não pode exceder três dias e elimina-se, nesta proposta, o segmento "e até ao seu encerramento pode qualquer grupo parlamentar propor a rejeição do Programa ou o Governo solicitar a aprovação de um voto de confiança". O n.° 4 é eliminado, deixando pois de exigir-se maioria absoluta de deputados em efectividade de funções para a rejeição do Programa do Governo, sendo este aprovado nos termos gerais.

Também o PCP elimina o n.° 4, deixando como tal de exigir a actual maioria absoluta para a rejeição do Programa do Governo.

Por seu lado, o PS faz, no n.° 1, uma referência dependente de ser ou não aprovada a moção de censura construtiva, sem autonomia em relação a esta proposta. Quanto ao n.° 3, o PS introduz um mecanismo de moção de censura ou de moção de confiança. Isto é: não haverá rejeição expressa do Programa do Governo, dependendo a sua não aprovação da aprovação de uma moção de censura. Por fim, o n.° 4 seria também eliminado.

Finalmente, a ID elimina, no n.° 3, a referência à solicitação de um voto de confiança.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Antes de explicitar um ponto da nossa proposta, gostaria de não deixar passar em claro as propostas coincidentes do CDS e do PCP, no sentido da eliminação do n.° 4 deste artigo 195.° É que não se pode equiparar a eliminação do n.° 4 nas propostas do CDS e do PCP com a eliminação do n.° 4 proposto pelo PS. De facto, enquanto na lógica do PS se elimina a figura da rejeição do Programa do Governo, porque a sua função útil é consumida pela função da moção de censura construtiva - o que equivaleria a dizer que a rejeição do Programa do Governo operaria em virtude da aprovação de uma moção de censura construtiva, pela maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções -, a lógica do PCP e do CDS é exactamente a oposta: trata-se de eliminar o n.° 4, impedindo por essa via a formação de governos minoritários na Assembleia da República. É a ilegitimação constitucional de governos minoritários e a obrigação de que os governos, para se constituírem, terão sempre de ter mais votos a favor do que contra, uma maioria relativa ainda que não maioria absoluta, o que constitui, em nosso entender, uma alteração muito significativa do sistema de governo. Em meu entender, haveria vantagens em proceder ao debate desta matéria com os representantes do CDS e do PCP, na sala, porque seria muito útil colher as razões que levaram esses dois partidos a propor a eliminação de governos minoritários. Decerto, são razões que têm a ver com questões de Estado e não apenas com a circunstância de, sendo os dois partidos dos extremos do leque partidário português, só poderem provavelmente aspirar ao exercício do Poder participando em coligações com partidos ao centro do leque político e, portanto, os governos minoritários serem, na óptica de uns e de outros, formas de afastamento dos próprios do exercício do Poder ou do mero acesso à área do Poder. Essa seria uma leitura relacio-