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19 DE OUTUBRO DE 1988 1447

Como é evidente, os tratados aspiram a uma certa duração e, como tal, todos eles são duradouros, uns muito duradouros e outros pouco duradouros. O que se pretende com a nossa proposta é estabelecer uma destrinça entre aqueles cuja aspiração a uma maior durabilidade os distingue como tais (por exemplo, certos tratados de amizade e cooperação que, pela sua vocação, se distinguem bastante de certos outros, cuja vigência é por si própria limitada e que cumprem finalidades mais limitadas). Na tradução desta situação em termos de classificação pode-se recorrer a toda a panóplia de meios de direito internacional...

O Sr. Presidente: - Destinados a vigorar sem limite de prazo...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto, é essa a ideia! A durabilidade é um valor decorrente da inexistência de uma duração limitada à partida. Foi essa a nossa ideia, sendo a formulação perfeitamente secundária. O problema coloca-se e pode dar origem a grandes dificuldades. Penso que a questão deveria ser encarada ponderando todo o conteúdo do acórdão do Tribunal Constitucional que nós não conhecemos.

Creio que o Sr. Deputado António Vitorino se referiu apenas a um dos aspectos, concretamente ao enquadramento constitucional dos acordos por troca de notas. Mas a questão suscitada é bastante mais vasta. Não conheço o acórdão, não está formulado; no entanto, há-de ser publicado e, nessa altura, poderemos aprofundar o debate sobre esta questão, sem prejuízo de consideração benévola da proposta do PS em relação ao artigo 200.° e da necessidade de leitura, sobretudo integrada e globalizante, de toda esta matéria, com uma preocupação de abertura e de defesa da adequada repartição de competências dos órgãos de soberania, que corre riscos de ser fortemente perturbada por certas leituras desviantes...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, interrompemos aqui os nossos trabalhos, para os retomarmos amanhã, pelas 10 horas. Começaremos pela moção de censura construtiva, caso o Sr. Deputado Rui Machete esteja presente. Se não, aguardaremos a sua presença, pois penso que é uma homenagem que lhe devemos. Depois, continuaríamos os nossos trabalhos entrando nos tribunais.

Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 20 horas.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Reunião do dia 13 de Julho de 1988

Relação das presenças dos Srs. Deputados

Carlos Manuel de Sousa Encarnação (PSD).
Carlos Manuel Oliveira e Silva (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Manuel António de Sá Fernandes (PSD).
Rui Alberto Limpo Salvada (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
António Manuel Ferreira Vitorino (PS).
Jorge Lacão Costa (PS).
Alberto de Sousa Martins (PS).
José Manuel Santos Magalhães (PCP).
Miguel Galvão Teles (PRD).
João Manuel Caniço de Seiça Neves (ID).