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1422 II SÉRIE - NÚMERO 46-RC

Havendo um conjunto de deputados cuja função é justamente velar pela resposta e pelo bom encaminhamento dessas petições e dessas representações, a Assembleia da República acabará, por essa via, por encontrar mecanismos institucionais para levar mais longe as questões suscitadas pelos cidadãos - não apenas para tratá-las em sede parlamentar, mas, porventura, para encaminhá-las para outras instâncias do Estado, designadamente da Administração Pública, onde os problemas tenham, em última análise, de desaguar. Alguém na Assembleia da República deve ser especialmente responsabilizado pela boa resposta a este tipo de problemáticas. Todos nós consideramos que essas respostas deveriam ser dadas, mas ninguém se considera suficientemente responsabilizado para as dar.

Penso pois, pelas razões que acabei de sublinhar, que esta inovação se justificaria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, creio que não é por aí que vamos travar uma guerra. De resto, a divergência reside apenas no melhor juízo para viabilizar e dar eficácia prática ao direito de petição. Penso que sobre isso poderemos arranjar uma solução para a qual se consiga obter consenso.

De qualquer modo, continuo convencido de que esta não é a melhor solução. Essa comissão seria uma comissão saneadora, que receberia o expediente, aumentaria a complexidade do sistema e canalizaria o assunto para a comissão competente em função da matéria. Volto ao exemplo que há pouco referi: se alguém quiser fazer uma petição...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado, só gostaria de juntar um outro argumento, que tem uma validade relativa, na medida em que não temos utilizado o critério em sede regimental e a propósito das outras comissões.

Há uma recomendação do Parlamento Europeu que vai no seguinte sentido: os parlamentos nacionais dos Estados membros devem procurar adequar, até onde seja possível, as respectivas comissões parlamentares à estrutura das comissões do Parlamento Europeu. É discutível saber se esta recomendação deve ou não ser seguida, mas, pelo menos, vale a pena tê-la em consideração. Tê-la em consideração neste ponto significa também tomar em linha de conta que nessa sede também já está criada uma comissão de petições. Não me repugna admitir que muitos dos temas que, com mais acuidade, no futuro se colocarão se levantarão também num domínio que poderá implicar essa instância supranacional. Assim sendo, penso que essa seria uma forma mais adequada de relacionamento. Repito: era bom que pudéssemos ter no Parlamento Português uma comissão de petições, que em muitos casos teria de procurar o relacionamento com a sua congénere em sede de Parlamento Europeu.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Naturalmente, não posso contestar os argumentos que vêm da bancada do Partido Socialista, os quais têm a sua validade. Não estamos aqui a contrapor princípios em termos tais que se um é verdadeiro o outro é falso. Há vantagens de um lado e desvantagens do outro. Assim, a discussão não pode ser feita em termos absolutamente conclusivos.

Volto ao exemplo que referi há pouco e que o Sr. Presidente considerou feliz em abono da tese do Partido Socialista, que é o seguinte: não acredito que uma petição relacionada com o processo de revisão constitucional em curso pudesse ter uma resposta com alguma eficácia e dignidade que não fosse dada por nós.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o respeito que nos merece uma pergunta feita por uma comissão do Parlamento e a pressão que isso exerce sobre nós é muito superior àquela que pode exercer a própria petição em si.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em relação à questão das petições creio que uma posição de equilíbrio e de realismo é adequada. O Partido Socialista pretende avançar, em sede constitucional, para uma opção que tem estado permanentemente em jogo na vida da Assembleia da República. Desde há muito tempo que se fala de uma "crise do direito de petição", que, em bom rigor, melhor poderia ser dita "crise da capacidade de apreciação das petições dos cidadãos", uma vez que estes continuam a fazê-las. Por um lado, verificam-se fenómenos de multiplicação das entidades a quem essas petições podem ser feitas, desde logo aos próprios grupos parlamentares e deputados como tais - não ao órgão de soberania Assembleia da República, mas aos agentes, aos sujeitos de direito parlamentar, que são abordáveis e atingíveis directamente pelas diversas entidades, pelos cidadãos, pelos grupos de pressão, pelas diversas entidades que se movem na realidade social. Por outro lado, assiste-se à multiplicação de meios procedimentais a outros níveis; a possibilidade de intervenção no âmbito da comunicação social obriga a reler os termos em que o exercício do direito de petição se faz e a importância do instituto, não podendo ser, a título algum, ser qualificado de inútil. Partilhamos todas as preocupações em relação à incapacidade parlamentar de dar vazão e dar resposta àquilo que são formas normais de exercício de um direito relevante para os cidadãos. Insisto: a prova dessa relevância é que ele continua a ser exercido, ainda que pela sua própria conformação e pelas debilidades que, de resto, procuramos ultrapassar resulte muito fragilizado.

Qual é a dificuldade decorrente da proposta do Partido Socialista? Há pouco o Sr. Deputado António Vitorino invocou o facto de nesse ponto o Partido Socialista "ter a seu favor o direito comparado". Não é exacto que a solução tenha a seu favor as lições do direito comparado! Se olharmos à volta encontraremos parlamentos em que se optou por um sistema concentrado de apreciação de petições. E lição se pode extrair dessa experiência! Por exemplo, em Espanha, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado, optou-se, embora com variantes numa e em outra das câmaras,