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1450 II SÉRIE - NÚMERO 47-RC

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 11 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados, vamos iniciar os nossos trabalhos no artigo 201.°, respeitante à competência legislativa do Governo, preceito em relação ao qual há, no n.° 2, uma proposta do CDS no sentido de ser da exclusiva competência legislativa do Governo não só, como actualmente, a matéria respeitante à sua própria organização e funcionamento, mas também a organização dos serviços do Estado e respectivos quadros de pessoal.

No projecto n.° 10/V propõe-se que, na alínea c), se acrescente "sem prejuízo do estabelecido no artigo 115.°, n.° 4", preceito este que, no mesmo projecto, prevê que "as leis regionais podem desenvolver as leis de bases que não reservem para o Governo o respectivo poder de desenvolvimento". Isto significa que esta proposta não tem autonomia relativamente à proposta apresentada para o artigo 115.°, n.° 4.

Assim sendo, penso que nos deveríamos limitar a emitir uma opinião relativamente à proposta apresentada pelo CDS. Em meu entender, não devemos inserir aqui esta afirmação em termos de exclusividade, na medida em que ainda ontem passámos pela autonomia administrativa da Assembleia da República e do Presidente da República. Há portanto todo um conjunto de organismos administrativamente autónomos, e não creio que se possa falar aqui em exclusivo. Esta regra, tal como está hoje formulada, é uma regra sábia que deveria manter-se.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, quero dizer que, em nosso entender, esta alteração não se justifica, podendo inclusivamente ser inconveniente, na medida em que é susceptível de vedar alguma plasticidade noutros casos, como o da Assembleia da República e o da Presidência da República.

Quero também, em nome do PSD, fazer uma interpelação à Mesa no sentido de considerarmos, continuando a praxe, que as propostas cujos proponentes não se encontram presentes não devem ser discutidas. O CDS deve também fazer a revisão constitucional aqui e não apenas nos jornais.

O Sr. Presidente: - Estou de acordo com o Sr. Deputado Costa Andrade! Quando não se encontrarem presentes os proponentes de uma proposta, na altura própria nos pronunciaremos sobre elas.

Assim, Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 202.°, que se refere à competência administrativa do Governo, relativamente ao qual o CDS apresentou uma proposta no sentido de, na alínea d), em vez de "superintender na administração indirecta" se consagrar "orientar a administração indirecta".

O PS, por seu lado, apresenta uma proposta que, no fundo, adequa a alínea a) com o que propôs relativamente ao Plano. Em vez de se raciocinar em termos de "o Plano", pensamos que devem encarar-se vários planos, e em vez de "lei do Plano", as leis de bases ou leis das respectivas grandes opções. Esta proposta não tem, pois, autonomia, dependendo do que for votado na altura própria.

O PSD transfere para a alínea a) a actual alínea c), na alínea c) refere igualmente os planos e as correspondente grandes opções e na alínea f) propõe a alteração da actual formulação - "defender a legalidade democrática" - para "fazer respeitar a legalidade democrática".

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, a nossa proposta no sentido de transferir a actual alínea c) para a alínea a) constitui uma questão de lógica, pois os actos normativos nela referidos são, talvez, dos de natureza administrativa, aqueles que têm maior dignidade.

Quero também dizer, Sr. Presidente, que o PSD retira a proposta de alteração da alínea f). Discutimos muito este ponto quando da feitura do nosso projecto, mas uma consideração ulterior leva-nos a entender que ao Governo compete mais a prevenção da legalidade democrática do que a sua defesa repressiva. E, de facto, a palavra "respeitar" contém já uma certa ideia de repressão, que compete mais ao Ministério Público...

O Sr. Presidente: - Como, aliás, se encontra consagrado no lugar próprio.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Exacto, Sr. Presidente. Para defender a legalidade democrática, o Governo deve melhorar as condições de vida, etc., a fim de prevenir as violações.

O Sr. Presidente: - A alínea c) não tem autonomia...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Exacto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Previamente, gostaria de dizer que se vamos instituir o hábito de passar "a toque de caixa" pelos preceitos que tenham propostas, mas não defensores, isso pode abrir situações um pouco melindrosas. Aparentemente, o PSD está a pressupor que terá aqui sempre defensores (o que é razoável), assim como o PS e nós, PCP. No entanto, pode acontecer que tal não ocorra todos os dias ou em todas as circunstâncias. Creio que não há razões para introduzir urna bitola diferente consoante a identidade do ausente porque isso significaria fazer uma qualificação de ausência, coisa que nós não aceitamos.

O Sr. Presidente: - Tem sido essa a prática, sem prejuízo de que quem quiser pronunciar-se sobre elas toma essa atitude. É por essa razão que o PSD e nós, em princípio, não nos preocuparemos em fazer a defesa ou a critica das propostas dos partidos que não estão representados. É apenas isso. Mas o Sr. Deputado pode fazê-lo, claro.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Era para essa segunda cláusula que eu alertava, Sr. Presidente, e muito lhe agradeço a clarificação. É evidente que, por