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1454 II SÉRIE - NÚMERO 47-RC

nal a serem inseridos num preceito da Constituição. E daí que, do meu ponto de vista, embora acompanhemos as preocupações e a tentativa de conseguir estes objectivos, não entendamos que um n.° 2 com este conteúdo deva ser acrescentado ao artigo existente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, entre a primeira intervenção e a segunda intervenção do PSD, se eu não estivesse estado nesta sala todos os momentos, desconfiaria solenemente de que alguma coisa tinha ocorrido. Passámos do "não se ver inconveniente" para a objecção terminante e, quase se diria, fulminante do Sr. Deputado Carlos Encarnação. Dir-se-ia que de um lado do PSD tinha havido uma leitura ou distraída ou assente em terríveis cedências e, do outro lado, a fulminante e atempada guilhotina. Talvez não seja caso para tanto e os Sr s. Deputados ainda tenham tempo para maturar uma terceira posição assente numa equilibrada valoração daquilo que pode ser preservado e daquilo que talvez não mereça consideração na nossa proposta.

Uma das considerações feitas pelo Sr. Deputado Almeida Santos pode ser um bom critério para reger esta matéria. A alusão a certos valores pode enriquecer, a selecção desses valores pode ser feita tendo em conta uma visão mais alargada. Aquilo que o PCP apresentou foi uma base de trabalho. Entendemos que os valores de solidariedade, proximidade, desburocratização, são alguns dos que neste momento devem caracterizar meridianamente as metas desejáveis em matéria de reforma da justiça. A crítica de uma justiça distante, morosa e cara contínua a ser um elemento paradigmático para se compreender e perceber, e ler, os caminhos da democratização da justiça, no nosso país também. A formulação é, para o PCP, inteiramente secundária.

Chamo-vos, no entanto, a atenção para a importância de que se revestem as várias dimensões da proximidade (o Sr. Deputado Almeida Santos, de resto, discorreu doutamente sobre essa matéria). A ideia de proximidade não tem uma dimensão, tem várias. O enriquecimento decorrente disso não é subestimável e, designadamente, na óptica da organização judiciária nas regiões autónomas, a questão da descontinuidade geográfica e da proximidade em relação às populações é extremamente importante. Creio que os Srs. Deputados do PSD, pelo menos em alguns segmentos da intervenção, afloram uma insensibilidade, ou uma indiferença, que me parecem espectaculares em relação a essas especificidades.

Se em algum sítio elas podem merecer consagração pacífica, é precisamente aqui, e não seguramente no título sobre as regiões autónomas.

É precipitado e resulta de uma avaliação sobre a hora (o que não tem grande desculpa, pois as propostas estão pendentes desde Outubro) do nosso texto, que, das duas uma: ou é imenssissimamente pacífico, ou lido dessa forma teria engulhes que nós estávamos longe de ser capazes de imaginar naquela bela hora do mês de Outubro em que resolvemos adiantar esta base de trabalho.

Apelo a que se mature o conjunto das apreciações a fazer, eventualmente se procurem novos valores ou releituras dos valores para que aqui se aponta, mas não

se abandone a título nenhum a possiblidade de obter aqui um enriquecimento. Repito: não será a "bomba atómica" para a resolução dos problemas da justiça em Portugal, mas será uma indicação útil.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, quero também dar um pequeno contributo para a discussão, uma vez que também nós reputamos a matéria de importante, um contributo que naturalmente se distingue no tem e no som dos contributos já dados pelos meus colegas Maria da Assunção Este vês e Carlos Encarnação. Nós não somos só um, mas vários; é, portanto, natural que haja algumas dissonâncias, embora a posição tomada por cada um de nós seja relativa e praticamente convergente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Embora, segundo eu li num jornal, o Sr. Deputado Costa Andrade decida sempre um última instância...

Risos.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - O que se passa aqui? Em primeiro lugar, os valores para que o Partido Comunista aponta são, do nosso ponto de vista, valores fundamentais da administração da justiça, o que é importante porque vale também como tópico hermenêutico do texto constitucional. Estamos, pois, de acordo com o valor: entendemos que justiça não célere não é justiça e bem assim que justiça não próxima não é justiça. O que nos questionamos é da necessidade e mesmo da vantagem de um preceito como este; desde logo da necessidade, se atendermos a que já o actual artigo 32.° da Constituição, relativo ao processo crime, consagra o princípio da maior celeridade possível. De resto, justifica-se aí que o cidadão sobre e qual recai o benefício da presunção de inocência não deva ter o peso de um processo criminal muito tempo sobre as suas costas. O processo criminal é sempre um estigma e o estigma deve, na medida do possível, ser alijado o mais rapidamente possível.

Por outro .lado, o próprio Partido Comunista já fez várias propostas no sentido da celeridade em relação a outros domínios (estou a lembrar-me, por exemplo, da relativa ao artigo 20.°). É evidente que o caso da proximidade em relação aos cidadãos tem a ver não só com a proximidade geográfica mas também com a proximidade económica e com outras proximidades e desproximidades, outras continuidades e descontinuidades. Também já travámos um debate sobre isso, e é natural que o saldo positivo deva ser feito num preceito a nível dos direitos fundamentais, onde estas questões sejam tratadas através de uma fórmula adequada ao texto constitucional e apta a dar-lhes resposta.

A proposta em apreço - repito - tem a nossa concordância quanto aos valores, fundamentalmente dois, que estão aqui implícitos: o valor da celeridade - porque justiça retardada não é justiça - e o valor da proximidade - porque se os cidadãos não têm acesso à justiça por motivo de descontinuidades geográficas ou de descontinuidades económicas ou ainda de descontinuidades culturais, não há justiça. Esta fór-