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20 DE OUTUBRO DE 1988 1455

mula corre é o risco (que a minha colega Assunção Esteves já especificou) de absolutizar, por exemplo, o tópico da descontinuidade geográfica, o que pode ser inconveniente e prejudicar uma solução global. De todo o modo, Sr. Deputado José Magalhães, nós concordamos que estes valores são fundamentais e já relevam da Constituição e que toda a legislação no sentido da reforma da justiça deve ser feita também no sentido de actualizar tais valores, os quais são quase tão importantes como o da justiça material. A justiça material é o valor fundamental, mas aqueles são também valores com grande importância. Esta fórmula - foi o que nós dissemos, em polifonia - é que não nos parece conveniente. De todo o modo, estamos dispostos para isso. E devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que, se também o Partido Comunista (enfim, não gosto de misturar a feitura das leis constitucionais com a intervenção a nível da legislação ordinária, que é outro plano) apresenta no seu projecto de revisão constitucional um muito acentuado tópico de celeridade, a verdade é que, em geral, sempre que são apresentadas propostas de lei ou projectos de lei pré-ordenados ao valor da celeridade o PCP tem-se oposto com grande veemência a tais projectos ou propostas. Estou a lembrar-me...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Da "Lei Barreto"!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Como?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Da "Lei Barreto"...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não, não estava a lembrar-me dessa...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sobre a celeridade na suspensão dos actos administrativos...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Mas talvez também essa. É possível que valha no mesmo sentido...

O Sr. José Magalhães (PCP): - É uma honra essa opinião, uma honra!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - O Partido Comunista não pode ter o bolo e comê-lo ao mesmo tempo: o PCP de uma parte brande a arma da solidariedade mas da outra parte inventa sempre lesões gravíssimas dos direitos fundamentais dos cidadãos, que em concreto não o são. Estou a lembrar-me do caso, muito típico, do Código de Processo Penal, que introduziu grandes transformações no sentido da celeridade e todas essas (as que jogaram no sentido da celeridade) contaram com a oposição do PCP.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Todas essas?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Ou praticamente todas... Estou a lembrar-me da suspensão provisória dessas novas instituições que visam a celeridade mas que contaram com a oposição do PCP. De resto, o PCP votou contra o Código de Processo Penal.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães quereria ainda acrescentar alguma coisa?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente, seria má altura para fazer reposições históricas em relação ao Código de Processo Penal. Há abundantes relatórios sobre essa matéria, a nossa posição foi a que foi, não nos opusemos a muitos dos institutos que têm celebrizações positivas. Em matéria do Código de Processo Penal, opusemo-nos a vários outros; alguns foram declarados inconstitucionais até, outros podem vir a sê-lo ainda.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pais de Sousa.

O Sr. Pais de Sousa (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, vou fazer apenas duas reflexões que, no fundo, se traduzem em duas questões dirigidas a V. Exa.

É inevitável que esta matéria é relevante; trata-se de um conjunto de princípios processuais que, embora tenham natureza instrumental, ninguém põe em causa, muito menos seremos nós, PSD, a fazê-lo. Dúvidas temos é quanto à sua inscrição nesta sede, aqui, no artigo 206.°, referente à função jurisdicional. As duas questões que eu queria colocar ao Sr. Deputado José Magalhães são as seguintes: isto tem a ver, de facto, com a formulação, eventualmente menos exacta, da proposta do PCP. Quando refere o princípio da celeridade, por que é que não compatibiliza, ou por que é que não ressalva, enfim, um princípio fundamental como é o da certeza do direito ou da segurança jurídica? Fala em simplificar e acelerar as decisões e fala também em assegurar a proximidade aos cidadãos, mas não faz essa ressalva, que penso também deveria ser levada em conta.

Uma segunda questão, que releva de intervenções anteriores dos seus companheiros, é a seguinte: não acha que o artigo 20.°, que consagra o acesso ao direito e aos tribunais, numa interpretação minimamente corajosa, não leva já em conta esta matéria?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não entendemos o elenco dos valores aqui enumerados como um elenco fechado e, portanto, o valor segurança não é indesejável. Pode perfeitamente considerar-se o enriquecimento nesse sentido, até porque a segurança e a certeza são valores relevantes. De resto, a celeridade não é susceptível de ser tomada como um valor absoluto de forma tal que possa prejudicar a própria segurança e certeza do direito ou possa conduzir à restrição das possibilidades de defesa. Isso mesmo a Constituição acautela em relação ao processo crime, por proposta do PCP, é bom não esquecer.

O Sr. Pais de Sousa (PSD): - Não acha, Sr. Deputado José Magalhães, que, em última análise, o conteúdo co-envolvido na proposta do PCP não decorre já da actual redacção do artigo 20.°? O princípio do acesso ao direito e aos tribunais não englobará estes princípios?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Essa é a segunda questão. Todo o artigo 20.° está concebido na óptica subjectiva, na óptica dos direitos dos cidadãos perante a máquina judicial e perante o direito e a justiça em geral. Este é o artigo que, do lado da máquina e em termos de organização, faz a leitura do mesmo problema. É um contrapelo, é a visão orgânica e funcio-