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1504 II SÉRIE - NÚMERO 47- RC

tivo que está atribuída, por lei, ao Supremo Tribunal Militar, mas talvez na legislação ordinária fosse preciso, e daí esta reflexão em acta, ficar alguma coisa.

O Sr. Presidente: - Devo dizer que tenho uma experiência bastante vasta de trabalhar no Tribunal Militar e tirei a seguinte conclusão. Em relação a determinados crimes a sensibilidade do juiz de carreira não serve para os tribunais militares. Em relação a alguns crimes civis seria perigosíssima a sensibilidade do juiz militar. Portanto, o problema está na fronteira entre o que deve ficar na competência do tribunal militar e o que deve daí sair. Fiz muitos julgamentos em tribunal militar e, por exemplo, a legítima defesa de um inferior em relação a um superior militar, que num tribunal comum tem todo o peso, no tribunal militar não tem nenhuma espécie de peso. A necessidade de disciplina, aí, sobrepõe-se ao equilíbrio da justiça. Temos de reconhecer que há critérios, pontos de vista ou sensibilidades completamente diferentes entre o juízo do militar e o juízo do civil. O que é preciso saber é qual o valor que está em causa. Se é um valor militar, penso que continuam a justificar-se os tribunais militares. Se é um valor civil, aí não deve. de maneira nenhuma, intervir um juízo militar. Este é um resumo da minha posição.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - O que me assustou mais, na minha experiência, foi a parte administrativa, porque aí é como se não existisse tribunal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pais de Sousa.

O Sr. Pais de Sousa (PSD): - O PSD pretende, neste momento e nesta sede, apenas exarar o seguinte: entende que os tribunais militares, enquanto tribunais de competência especializada, circunscrita ao direito

penal militar, devem continuar a ter dignidade constitucional como tal. Se problemas existem quanto à sua estrutura, ao seu funcionamento e quanto à questão mais delicada da designação dos juizes militares, essas questões competem à lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 20 horas e 30 minutos.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Reunião do dia 14 de Julho de 1988

Relação das presenças dos Srs. Deputados

Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
Carlos Manuel de Sousa Encarnação (PSD).
Carlos Manuel Oliveira e Silva (PSD).
José Augusto Ferreira de Campo (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Jorge Paulo Seabra Roque Cunha (PSD).
Rui Alberto Limpo Salvada (PSD).
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
António Manuel Ferreira Vitorino (PS).
Jorge Lacão Costa (PS).
José Eduardo Vera Cruz Jardim (PS).
José Manuel Santos Magalhães (PCP).
Miguel Galvão Teles (PRD).
João Manuel Caniço de Seiça Neves (ID).