O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE OUTUBRO DE 1988 1503

O Sr. Presidente: - Não há, porque nunca falámos nisso. É só o que pergunto...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Era um juízo prospectivo!

O Sr. Presidente: -... em decorrência da razoabilidade da proposta, da força da própria proposta em si.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É que, Sr. Presidente, esse é um dos aspectos relevantes do debate, e da primeira proposta apresentada pelo PCP e similarmente pelo PS. Digamos apenas que no nosso caso, fomos mais concisos e que a proposta do PS envolve um problema, que é o de admitir, ou de colocar como em disjuntiva, a existência de uma 2.ª instância dos tribunais administrativos e fiscais...

O Sr. Presidente: - Tal como hoje.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Hoje, não, precisamente não há!...

O Sr. Presidente: - Então, não há!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não se criou...

O Sr. Presidente: - Há as auditorias administrativas e o Supremo...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Toda a organização é um monstro, de resto deficiente e reconhecidamente centrado em Lisboa. Nunca se avançou precisamente para o desejável 2.° grau, para uma certa descentralização. É óbvio que estou a fazer esta observação, mas a proposta do PCP é mais concisa do que a do PS. E, portanto, é nessa matéria mais omissa ainda, ou mais disjuntiva, porque é omissiva.

O Sr. Presidente: - Quanto à formulação, depois se vê. O princípio é que poderíamos considerá-lo adquirido, o que é importante.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que seria extremamente importante...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Em relação ao PSD, não querendo prolongar a questão, antes pelo contrário precisar o que acaba de ser dito, o PSD quer declarar que tem a maior abertura em relação à proposta do PS.

O Sr. Presidente: - E, portanto, também na parte em que coincide com a do PCP.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Com certeza. Parece-nos um pouco melhor a formulação do PS do que a do PCP, mas de qualquer das maneiras...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Parece-vos mais interessante a formulação? Isso seria excelente!

O Sr. Presidente: - Então fica adquirido.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Aliás, também nos parece que esta formulação do PS é muito interessante, a do PS. É mais específica, aponta para a existência da 2.ª instância.

O Sr. Presidente: - Quanto aos tribunais militares, se é precisa uma posição de arranque, encaremos a possibilidade da eliminação destes. Não deixa de ter alguma justificação teórica esta proposta. A especificidade dos tribunais militares justifica-se mais em tempo de guerra do que em tempo de paz. De qualquer modo, continua a ter alguma especificidade, e penso que desde que nós eliminemos, como se propõe, a categoria dos crimes equiparados aos essencialmente militares (creio que sobre isto todos estamos de acordo), seria um primeiro passo no sentido de alguma redução do significado e do peso dos tribunais militares na orgânica judiciária. Mas penso que não estão ainda criadas as condições necessárias para, neste momento, se dar o salto qualitativo para a eliminação dos tribunais militares. Não vale a pena arranjarmos uma guerra onde ela não existe.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - E se arranjamos uma guerra temos que ter os tribunais militares.

Risos.

O Sr. Presidente: - Esta é a nossa posição, não sei qual é a vossa.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Coincide com a vossa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A nossa posição é extremamente clara, temos uma proposta quanto aos crimes essencialmente militares. A nossa proposta tem uma alínea é) no n.° 1 que reza: "Tribunais militares." Os pressupostos dessa proposta são mais do que evidentes e as considerações que as fundamentam razoáveis. Nenhuma dúvida pode existir quanto a esse ponto.

O Sr. Presidente: - O que desejava é que V. Exa. tirasse essa conclusão. Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Galvão Teles.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - A discussão deste artigo 212.°, no que toca aos tribunais militares, relaciona-se com as propostas formuladas em relação ao artigo 218.°, em que há vários projectos que procuram eliminar o n.° 2. Estou de acordo com o Dr. Almeida Santos em que os tribunais militares devem subsistir. Tenho alguma dúvida, penso que é preciso mexer nos tribunais militares, talvez no plano da legislação ordinária. Devo dizer que tenho muito pouca experiência de trabalhar nos tribunais militares, não sei se não se devia jurisdicionalizar um bocadinho mais com magistrados de carreira e sobretudo porque fiz um julgamento em tribunal militar e aí percebi que era o juiz togado que conduzia as coisas quando o julgamento não toca muito em coisas militares. Vi quatro ou cinco decisões dos tribunais militares em matéria de recurso administrativo e é uma catástrofe. Que fique em acta, é bom que fique, porque realmente em matéria de recursos administrativos, no que toca exacta e precisamente com os mecanismos militares, aí, os juizes não togados prevalecem manifestamente. Isto talvez seja só para ficar em acta, talvez nada disto seja para ficar na Constituição. Penso que não é possível, ainda neste momento, transferir para os tribunais administrativos a competência em matéria de contencioso administra-