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1502 II SÉRIE - NÚMERO 47-RC

O Sr. Presidente: - Por que não? De bairro, por exemplo, e não é só norte-americanos, russos também. No caso do divórcio, eles partem do princípio de que quem conhece pessoalmente as partes melhor dirime os seus conflitos!

Risos.

É assim! Há questões em que a proximidade dos litigantes é fundamental! O divórcio é um caso típico. Quem melhor pode julgar se um casal está em crise de ruptura insanável ou não são os vizinhos! Portanto, não me repugna nada, sobretudo numa 1.ª fase, não jurisdicional. E mesmo depois, por que não?

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

Risos.

O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado, penso que V. Exa. não impõe a total jurisdicionalização dos delitos cometidos no futebol, e em geral na prática do desporto...

Risos.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - O que se está a passar, é que aquilo é tudo inconstitucional. Não sei se o Tribunal Constitucional já se pronunciou ou não...

Uma voz: - Não, ainda não!

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Sobre o problema da proibição do recurso aos tribunais comuns, e dada a inconstitucionalidade, qualquer dia começam as partes a pôr em causa as decisões das comissões. Aquelas comissões de 1.ª instância, e o Conselho de Justiça, na matéria das relações de trabalho, só poderiam ser estruturadas como um tribunal arbitral necessário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à análise rápida do artigo 212.°, uma vez que não levanta qualquer objecção.

Há uma proposta do PCP, no sentido de onde está "primeira" e "segunda" (por extenso) pôr "1.ª" e "2.ª" (em numeração). Consagra como constitucionalmente vinculados os tribunais administrativos e fiscais e como facultativos só os tribunais marítimos.

O PS isola o Tribunal Constitucional, tirando-o dos tribunais judiciais, entre outras razões para acabar com a velha questão de saber quem é que representa o poder judicial. Passam a vinculativos os tribunais administrativos e fiscais, com uma ou duas instâncias, e o Supremo Tribunal Administrativo. E são facultativos os tribunais marítimos e os tribunais arbitrais (como hoje, menos os administrativos e fiscais).

O PEV, pura e simplesmente, elimina os tribunais militares.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, só a última referência que acaba de fazer, embora seja corajosa, a esta hora, recomendo que seja assumida frontalmente às 10 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Não, vamos acabar isto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não gostaria, a nenhum título, que a discussão da proposta sobre os tribunais militares se fizesse entre o 24.° e o 25.° minuto...

O Sr. Presidente: - Mas pensa que vai dar discussão?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Penso que nunca pode ficar no ar a ideia de que só não houve discussão devido à hora!

O Sr. Presidente: - Não queria que houvesse uma discussão tão sucinta...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não há é verdes!

O Sr. Presidente: -... tão sucinta, sobretudo não estando presente o PEV, de modo a podermos deixar já resolvido este artigo.

Pausa.

Srs. Deputados, preferem deixar para amanhã a discussão deste artigo?

Uma voz: - Todos! Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, é melhor. A não ser assim, não se discute nada!

O Sr. Presidente: - Parece-me terem feito um acordo, que o Sr. Deputado está a desrespeitar, no sentido de se parar a discussão no artigo 213.° Pacta sunt servanda!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nesse caso, Sr. Presidente, ficamos até às 9 horas e discute-se. Por mim, não tenho problema nenhum em ficar.

O Sr. Presidente: - Era também uma das discussões para dispensar a sessão da noite, Sr. Deputado. Vamos discutir isso. Uma "violenciazita"!

Vozes e risos.

Defenda a sua proposta, Sr. Deputado.

Vozes.

O Sr. Presidente: - A sua proposta está justificada. Creio que todos estamos de acordo - e o PSD também - que se devem consagrar os tribunais administrativos e fiscais. A única dúvida é se os tribunais facultativos devem ser só os tribunais marítimos, ou os arbitrais. VV. Exas. têm sobre isso a proposta que já vimos atrás. Isto é o essencial.

A autonomização do Tribunal Constitucional será tratada na altura própria. E, se concordam que se faça uma definição deste assunto em separado, este intróito do n.° 1 justifica-se.

Se quiserem entrar já na subsequente discussão dos tribunais militares, procedamos a isso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, ficou claro que a posição do PSD em relação à autonomização e à criação, com carácter não contingente, dos tribunais administrativos e fiscais é firme e, portanto, há sobre essa matéria indiciado um razoável consenso.