O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE OUTUBRO DE 1988 1451

exemplo, em relação a esta proposta do CDS estamos com o debate prejudicado, na medida em que gostaria de ouvir as razões que levaram a adiantar um texto deste tipo...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado, a nossa intervenção não teve o sentido de imprimir um "toque de caixa" à discussão das propostas cujos proponentes não se encontram presentes. A nossa proposta foi mais séria. De resto, nem sequer é uma proposta, na medida em que tem sido praxe desta Comissão a de que as propostas cujos proponentes não estejam presentes não devem ser discutidas. Obviamente que isto não prejudica o direito de todos os deputados, quando assim o pretenderem, a, posteriormente, solicitarem à Mesa a possibilidade de os proponentes intervirem, direito que tem sido sempre concedido com grande generosidade. E - sejamos francos e falemos com alguma frontalidade - há uma diferença entre os três grandes partidos que aqui sempre estarão representados. Sempre que relativamente a determinado preceito há uma proposta do PCP e este não se encontra presente (o que, aliás, tem sido raro), passamos à frente e esperamos que o representante do PCP chegue, por consideração para com o próprio PCP, que é um agente activo da revisão constitucional. Não posso ter a mesma consideração para com o CDS, que quer fazer a revisão constitucional nos jornais, mas quase nunca está presente nas reuniões desta Comissão. As coisas são o que são!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em relação a isto, apenas quis clarificar aquilo que agora ficou clarificado.

Gostaria de sublinhar que esta proposta do CDS nos deixa um tanto perplexos. A distinção entre aquilo que seja um poder de "direcção", de "superintendência" e de "tutela" é conhecida. Aquilo que o CDS adianta, isto é, a substituição de uma noção de "superintendência" por uma noção de "orientação" introduziria, em nosso entender e salvo melhor precisão, uma confusão, uma vez que o poder de superintendência envolve designadamente o poder de rever, confirmar, modificar e revogar actos...

O Sr. Presidente: - Também não nos parece de acolher...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Aliás, este projecto é anterior à assunção da direcção do CDS pelo Prof. Freitas do Amaral, que é administrativista e que, suponho, não seria patrocinante de uma solução deste tipo, que vem ao arrepio de orientações rigorosas...

O Sr. Presidente: - De qualquer modo, não vemos esta proposta de alteração com simpatia, razão por que também não lhe dispensei mais tempo do que aquele que dispensei.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em relação à segunda das questões colocadas (neste caso concreto, pelo PS), a solução vem abonada na fundamentação que tivemos ocasião de abordar quando discutimos a questão do planeamento democrático.

Permita-me, Sr. Presidente, que faça uma observação. É evidente que o pressuposto da proposta do PS

é totalmente distinto do pressuposto da proposta do PSD, ainda que a redacção seja, em matéria de planeamento, quase letra a letra igual. Portanto, a bondade ou a maldade da proposta do PSD que, neste ponto, é meramente reflexa, tem que aferir-se pelo corpo real das soluções adoptadas atrás quanto ao planeamento.

O Sr. Presidente: - Que, em todo o caso, são divergentes das do PS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - São bastante divergentes. São dois caminhos que eu diria quase opostos...

Última observação: fico contente, francamente, que o Sr. Deputado Costa Andrade tenha retirado esta proposta, na medida em que ela introduzia na análise do projecto do PSD um factor de identificação...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Les bons esprits!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não sei se é les bons esprits se Ia force dês choses, porque, neste caso concreto, propor a conversão de uma cláusula que obriga a "defender a legalidade democrática" por uma cláusula que manda "fazer respeitar" (com o significado de heteronímia que isso tem e, logo, de não envolvência, não autovinculação, quase auto-exclusão do espaço de defesa da legalidade democrática) era algo que relevava de uma visão um tanto faraónica. Nessa visão, do topo da pirâmide do comando, o PSD, o Governo, o Primeiro-Ministro (ele próprio, naturalmente), faziam os outros respeitar a legalidade democrática, quase a legibus solutus, libertos completamente da tutela e das malhas de legalidade democrática!

Esta retirada do PSD tem o sentido exacto de um passo atrás, o que me parece positivo. E é, naturalmente, um passo à frente em termos de clarificação, ou seja, de não distorção da Constituição, num aspecto em que ela está bem concebida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar ao artigo 203.°, preceito em relação ao qual penso que poderemos mesmo passar a toque de caixa. De facto, na alínea c), o PS apenas prevê a aprovação das propostas de leis paraconstitucionais, proposta que, como é óbvio, está dependente da aprovação dessas leis.

Na alínea e), o PS faz, uma vez mais, referência aos "planos" em vez de ao "Plano". Esta proposta de alteração é, pois, mera decorrência daquilo que na altura própria se propôs.

Assim, Srs. Deputados, se concordassem, passaríamos ao artigo 205.°, sob a epígrafe "Tribunais". Em relação a este preceito, o CDS apresenta uma proposta, em matéria de definição de tribunais, que elimina a expressão "em nome do povo". O PRD mantém o actual corpo do artigo como n.° 1 e propõe um novo n.° 2, com a seguinte redacção: "A organização dos tribunais é única para todo o território nacional."

Poderia desde já dizer que o PS não vê com simpatia a eliminação da referência à administração da justiça "em nome do povo", que, de algum modo, é aquilo que ainda dá sustentáculo à consideração dos tribunais como órgãos de soberania.

Quanto à proposta do PRD, não somos em princípio contra: inclusivamente, entendemos que o seu conteúdo está certo. Resta saber se os outros partidos pen-