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1676 II SÉRIE - NÚMERO 54-RC

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 11 horas e 5 minutos.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 254.° O artigo 253.° já foi discutido. Referia-se este à morte, anunciada, do conselho municipal. O 254.° diz: "Os municípios podem constituir associações e federações para a administração de interesses comuns."

O CDS propõe um novo número segundo o qual "a lei definirá as formas de apoio técnico e financeiro às associações e federações de municípios".

O PSD elimina este artigo 249.° Portanto trata-se apenas de uma alteração sistemática. Resta saber se se justifica ou não. Penso que não é propriamente uma modificação de municípios, mas uma figura supra-municipal. O CDS não está para justificar a sua proposta, que, aliás, é clara.

O PSD também não precisa de justificar, dado tratar-se também de uma alteração sistemática. Alguém quer usar da palavra? Nem mesmo o Sr. Deputado José Magalhães?

Risos.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, já tivemos ocasião de abordar essa matéria quando debatemos o artigo 249.°, a propósito da proposta apresentada pelo PSD, de reinserção sistemática deste preceito, que se eliminará nesta sede, segundo essa proposta. Fez-se uma reflexão, nessa altura, sobre o sentido do associativismo municipal. O que a norma proposta pelo CDS adianta não se nos afigura negativo, porque o impulsionar de formas de apoio técnico e financeiro a essas formas de associativismo municipal...

O Sr. Presidente: - Estamos de acordo.

O Sr. José Magalhães (PCP): -... pode revestir vantagens manifestas. A norma não é excessivamente ambiciosa, é concisa, deixa ao legislador ordinário todo o poder de definir a natureza, as implicações, a dimensão das formas de apoio. Não creio que a norma não seja susceptível de ser objecto de alargado consenso. Pode até vir a ter alguma importância na óptica de um impulsionar do associativismo, se o PSD, como sustentou, estiver particularmente empenhado nesse tipo de impulso. Então, a garantia de condições deste tipo para esse movimento pró-associativo é imprescindível.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não estava para intervir, dentro da linha em que nós não costumamos comentar as propostas dos partidos que não estão presentes, mas, de qualquer das maneiras, esta proposta do CDS pode, na verdade, ser relevante e pode ser bem aceite por parte do PSD. Se bem que, do ponto de vista da substância da proposta, o que aqui está já existe.

Já há, na verdade, diplomas especiais que dizem respeito ao apoio técnico e financeiro às associações de municípios.

Por outro lado, é evidente que aqui se poria a questão de saber até que ponto é que a Constituição deve dizer isto, deve dizer mais ou não deve dizer nada, designadamente no referente às normas constitutivas das associações de municípios. Como sabem, o problema grande que existe é não apenas em relação ao apoio técnico e financeiro, mas fundamentalmente em relação ao modo organizativo, à constituição das associações de municípios e à sua regulamentação. De qualquer das maneiras, a norma não me parece de menor valor e pensamos que um pouco retocada, um pouco reelaborada, poderia ter o nosso apoio.

O Sr. Presidente: - O PS também exprime uma posição favorável à consagração constitucional deste princípio, que seria uma forma de valorização das associações de municípios.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita que faça uma pergunta ao Sr. Deputado Carlos Encarnação. O PSD não condiciona a sua simpatia por esta proposta ao movimento de reinserção sistemática que propõe, isto é, não associa, de forma incindível, as duas coisas? É que o debate, ontem realizado, revelou que a transfega não era uma coisa tão importante como isso e se inseria numa técnica narrativa que não tem uma lógica irrefutável, pelo contrário.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, é evidente que, se mudarmos de inserção sistemática o outro dispositivo, porventura estoutro terá de se lhe seguir. Portanto, teremos de arranjar uma forma de inserir este dispositivo na zona onde o outro ficará inserido. Isto se levarmos como absolutamente necessário o cumprimento da nossa proposta e a aceitação da mesma. Não esta proposta, mas a referida há tempo atrás. Mas penso que isso é uma questão menor.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 255.° O CDS propõe a sua eliminação, de algum modo porque já recuperou este princípio no n.° 4 do artigo 240.° Não obstante, há uma alteração. Enquanto na redacção actual se consagra a participação nas receitas provenientes dos impostos directos, na redacção do CDS ia-se para uma formulação mais genérica. Dizia-se: "participação nas receitas efectivas do Estado". Não sei se a generalização enriquece, se reduz. De qualquer modo, creio que não vale a pena perder tempo com essa discussão, até porque o CDS não está presente. Em todo o caso, se alguém quiser usar da palavra, faça favor.

Pausa.

Ninguém, muito bem.

Continuamos então com o artigo 256.º, sobre as regiões administrativas. Aqui temos uma questão simples e simpática. O CDS propõe, ou melhor, já tinha proposto lá atrás que a criação das regiões passasse a ser uma faculdade e não uma obrigação. Agora propõe: "serão criadas simultaneamente por lei". Mantém, portanto, a regra da simultaneidade ou pretende que se consagre que elas