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2 DE NOVEMBRO DE 1988 1679

O Sr. Presidente: - Quanto à nossa proposta, é óbvio que o PS se desloca no sentido do reforço da obrigatoriedade da criação de regiões administrativas, na medida em que agora se diz "as regiões são criadas simultaneamente", e propomos que se diga "o território continental será geograficamente dividido por lei". Portanto, se não existir esta lei, haverá uma inconstitucionalidade por o mi s ao, e vamos ao ponto de no artigo 299. °-A propor que, dentro de um certo prazo, tenha de se aprovar esta lei, forçando ainda mais a inconstitucionalidade por omissão.

Definimos mais claramente a criação em abstracto das regiões e a sua instituição em concreto. Continuamos a perceber mal que se afaste a regra da simultaneidade, exactamente porque, se cada um for constituindo a sua região, o que resta pode não ser nada compaginável com a criação de uma última região. Pode haver pedaços soltos entre as várias regiões, pode haver a tal "lombriga" de que eu falava em Coimbra numa conferência a que assistiu o Sr. Deputado Carlos Encarnação. Parece-nos inconcebível que se crie uma região sem se ter uma imagem da divisão do território em regiões. A ideia da instituição da região-piloto do Algarve é de algum modo justificada pelo Espinhaço de Cão, pelo Caldeirão e pela serra de Monchique, que a natureza ali colocou a fazer desde já uma delimitação natural. Mas outro tanto se não verifica em relação a nenhuma outra região possível, e isso deixaria o problema intacto em relação ao resto do País. Eliminamos o actual n.° 2, no sentido de desvincular a área das regiões administrativas da das regiões-plano. Não tem justificação, penso até que a descentralização do Plano deverá ser feita, ela sim, em função das regiões administrativas que vierem a existir. É, portanto, tudo no sentido da clarificação e do reforço da obrigatoriedade da criação de regiões. Pelo que tenho por clara a proposta e não preciso de a justificar mais.

O PSD faria o favor de justificar a sua?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, a nossa alteração é uma alteração que também é proposta por variadíssimos projectos, quer dizer, a eliminação do n.° 2, ou seja, a eliminação da coincidência das áreas administrativas com as regiões-plano, é compartilhada pelo projecto do CDS, pelo projecto do PCP, pelo projecto do PS e pelo projecto do PRD, além do nosso.

Portanto, eu creio que se justificaria por si, na medida em que será um pouco contranatura, que estejamos, por um lado, no n.° 3 deste artigo e do artigo que já existe na Constituição, a fazer depender do voto favorável da maioria das assembleias municipais a constituição de uma região e, por outro lado, a fixar-lhe um limite preciso, que corresponda imediatamente ao limite das regiões-plano. Portanto, é, de uma forma, fazer uma oposição e, por outro lado, imediatamente exigir, do ponto de vista da colaboração das assembleias municipais, uma corresponsabilização nessa imposição. Parece-nos contraproducente, e, por esse motivo, pura e simplesmente defendemos a eliminação do n.° 2 do artigo.

O Sr. Presidente: - A Sra. Deputada Helena Roseta não está. A ID não está. O PEV não está. O PRD não tem presente o Dr. Miguel Galvão Teles, de momento;

quando voltar, justificará a sua proposta. Quem quiser usar da palavra relativamente ao conjunto das propostas, pode fazê-lo.

Pausa.

Posso, para aquecer o motor, dizer que no n.° 3 do projecto n.° 3/V, do PS, não vinculamos à forma legislativa a instituição em concreto, tal como faz o PSD, por exemplo. Pensamos que a existência de uma lei de aprovação de cada região em concreto é em absoluto indispensável. Foi só por inadvertência que o não fizemos, mas a nossa ideia seria essa.

Pausa.

Não tem segundo sentido, só agora é que reparei nisso! Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a interpretação do preceito que o PS apresenta nesta matéria suscita algumas dificuldades.

Desejaria nesta sede não fazer nenhuma reflexão geral sobre o processo de regionalização, sobre o debate que está em curso, sobre o papel que nele vêm assumindo as autarquias locais, sobre o alcance do próprio debate que travámos no plenário da Assembleia da República. Nesta sede, gostaria só de perguntar ao PS como é que se posiciona neste momento face ao princípio da simultaneidade. Nos debates travados sobre esta matéria, o PS tem, tanto quanto me apercebo e informam os meus camaradas especializados nessa área, oscilado entre duas posições: a interpretação deste preceito como significando a eliminação e a interpretação do preceito como não significando isso. A intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos deixa-nos um tanto incerto!

O Sr. Presidente: - Nós não quisemos alterar a exigência da simultaneidade, não compreendemos mesmo que o País possa ser regionalmente dividido sem ser em simultaneidade, sem termos a imagem do puzzle de todo o território nacional. Se não cada um cria a sua regiãozinha e no fim ficam pedaços soltos, disse eu há pouco, pode ficar uma "lombriga" entre os vários espaços, e já não dá para a criação de uma última região. De qualquer modo, a regra da simultaneidade está expressa na Constituição, na nossa proposta ela mantém-se quando dizemos "será o território geograficamente dividido por lei em regiões administrativas". Portanto, terão de ser criadas simultaneamente, como é óbvio. Não afastamos a regra da simultaneidade.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Então por que é que suprimem o advérbio?

O Sr. Presidente: - Não! Na nossa formulação, pensamos até que o princípio é muito mais imperativo: "O território continental será geograficamente dividido, por lei, em regiões administrativas." Mas, se é preciso voltar a pôr cá o advérbio, para que não restem dúvidas de que nós entendemos que o princípio da simultaneidade é um valor a salvaguardar e a preservar, pomos cá o advérbio. Não seja essa a dúvida!

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação e posteriormente o Sr. Deputado Jorge Lacão.