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1724 II SÉRIE - NÚMERO 54-RC

tarde, alguma vez, a ser entendido como reconhecimento pelos constituintes de que jamais se poderia anular um acto administrativo por violação do princípio da igualdade que se consubstanciasse utilizando uma fórmula que não é do breviário clássico da doutrina portuguesa, em excesso de poder. Isto é só para ficar na acta.

O Sr. Presidente: - Isso é uma observação cautelar muito útil, que eu subscrevo inteiramente.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.1 Maria da Assunção Esteves.

Deputada

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Infelizmente não pude estar muito atenta ao que disse o Sr. Deputado Galvão Teles, se não gostaria que me corrigisse.

É que acho que esse problema que o Sr. Deputado pretende salvaguardar está naturalmente salvaguardado, porque o artigo 13.º insere-se num título em que o princípio da constitucionalidade tem uma incidência especial e o acto pode até ser nulo por inconstitucionalidade, por virtude da violação do princípio da igualdade, sem que o artigo 266.° tenha que o consagrar.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador)... provar era que esta discussão pudesse ser interpretada, um dia, pelos tribunais, no sentido de que se formou...

Vozes.

O Sr. Presidente: - E foi nesse sentido que eu disse que subscrevia inteiramente...

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - ... se, por acaso, não vier a ser formulado o princípio da igualdade no preceito, isso viesse a ser interpretado por alguém...

Vozes.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Concordo com a sua opinião, só que não tinha ouvido bem a formulação.

O Sr. Presidente: - Terminámos, suponho, a análise do artigo 266.° Já não vamos hoje entrar na análise do artigo 267.° Recomeçaríamos os nossos trabalhos amanhã, às IO horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 20 horas.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Reunião do dia 27 de Julho de 1988

Relação das presenças dos Srs. Deputados

Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
Carlos Manuel de Sousa Encarnação (PSD).
Carlos Manuel Oliveira e Silva (PSD).
Luís Filipe Meneses Lopes (PSD).
Fernando Manuel Cardoso Ferreira (PSD).
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Manuel Maria Moreira (PSD).
Miguel Bento de Macedo e Silva (PSD).
Rui Alberto Limpo Salvada (PSD).
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
Alberto de Sousa Martins (PS).
António Manuel Ferreira Vitorino (PS).
Jorge Lacão Costa (PS).
José Eduardo Vera Cruz Jardim (PS).
José Manuel Mendes (PCP).
José Manuel Santos Magalhães (PCP).
Miguel Galvão Teles (PRD).
José Luís Nogueira de Brito (CDS).
João Corregedor da Fonseca (ID).