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2 DE NOVEMBRO DE 1988 1721

Seguramente não é esta a intenção do CDS. Porém, para evitar que algo do que acabo de dizer pudesse ter tradução real, talvez fosse mais prudente atermo-nos ao princípio da igualdade como princípio consagrado em sede de direitos fundamentais, com a sua força jurídica típica vinculando universalmente entidades privadas e públicas, e mantermos no exercício da actividade administrativa a vinculação ao princípio da justiça e da imparcialidade, porventura ainda ao da proporcionalidade. Assim, talvez garantíssemos melhor a compatibilização dos princípios.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - É bem verdade, Sr. Presidente, que a função faz o órgão. Eu, ao ouvir hoje V. Exa. expor uma jurisprudência de cautelas com tanto afinco em relação a esta matéria, julguei que estava a ouvir uma pessoa diferente daquela que tem desenvolvido tantos esforços para tentar fazer evoluir a nossa justiça administrativa de um contencioso de pura legalidade para uma jurisdição a caminho da jurisdição plena. V. Exa. sabe que os esforços que tem feito como doutrinador ou doutrinário nessa matéria são, muitas vezes, infrutíferos. Tenho ouvido e lido os seus lamentos. Julguei que hoje o Sr. Presidente, Rui Machete, iria manter maior coerência no seu discurso (o Sr. Deputado José Magalhães falou em primeira e em segunda partes, eu falaria em quase toda a parte e numa pequeníssima última parte) e iria dar coerência a essa última parte e procurar dar este pequeno incentivo ao evoluir do nosso contencioso administrativo.

O Sr. Presidente: - Não estamos a tratar do contencioso administrativo directamente?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não, Sr. Presidente, estamos fundamentalmente a dar mais um apoio à nossa justiça administrativa no seu controle da actividade da Administração. É isso que o CDS pretende.

O CDS ficou também algo espantado com as cautelas que aqui foram expressas. Foi aqui dito que seria perigoso confiar à justiça poderes tão latos e que, porventura, seria preferível confiar esses mesmos poderes tão latos à Administração. Nós, CDS, temos uma posição rigorosamente ao contrário e defendemos menos poderes para a Administração e mais para a justiça.

Para além das cautelas aqui expressas, foi também referida uma jurisprudência de oportunidade, de despropósito. A Sra. Deputada Maria da Assunção Este-ves considerou despropositado, ou menos propositado, que tivéssemos particularizado os valores da igualdade e da proporcionalidade. Sendo certo que eles fluem já da parte geral da Constituição, do enunciado respeitante aos direitos fundamentais, portanto não havia que os particularizar aqui, quando eles tinham uma aplicação geral. Eu diria o seguinte, Sra. Deputada Assunção Esteves: há que os particularizar aqui, efectivamente! Isto porque (volto a responder, de certo modo, à intervenção dos Srs. Deputados Almeida Santos e Jorge Lacão) o próprio princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei e a igualdade como situação oposta à discriminação, traduzidas e expressas no artigo 13.°, têm pouco sentido se a Administração não estiver, ela própria, expressa e especificadamente, subordinada a este princípio da igualdade. Acaba por ser reduzido o sentido do valor da igualdade recebido na Constituição através da porta do artigo 13.°, se nós não o exprimirmos claramente em relação à própria Administração.

Por outro lado, Sra. Deputada Assunção Esteves, alguns exemplos marcantes foram aqui trazidos à discussão. Aliás, congratulo-me com a extensão que a discussão acabou por ter e com uma certa unanimidade que, apesar de tudo, encontrei nas várias opiniões manifestadas relativamente à proposta do CDS! Sra. Deputada, não só o princípio da igualdade carece de ser concretamente vertido quanto às relações da Administração com os administrados como também o princípio da proporcionalidade. V. Exa., Sra. Deputada Assunção Esteves, referiu que haveria vantagem, porventura, em não referir o princípio em relação, por exemplo, à adequação no que toca ao direito penal e, concretamente, à aplicação da pena. Temos de considerar o seguinte: é que estamos aqui confrontados com a actuação da Administração, que vive de um confronto permanente entre o interesse público e o interesse particular. Não digo que a própria aplicação da lei penal e das penas não viva também desse confronto permanente. É fundamental que aqui o princípio encontre uma tradução específica, o que não quer dizer que não veja vantagem em que encontre outras onde, porventura, se torne mais carecido, mais necessário fazer essa tradução. Mas aqui isso é extremamente necessário, porque esse confronto é permanente e é fundamental que a Administração actue e realize proporcionalmente o interesse público em confronto com os interesses dos particulares.

Era isto o que gostaria de dizer, como comentário final às intervenções de todos os membros da Comissão que entenderam por bem intervir nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Queria apenas responder às objecções do Sr. Deputado Nogueira de Brito sobre a minha intervenção de há pouco. Entendo que a necessidade que o Sr. Deputado Nogueira de Brito aduz para que figurem aqui expressamente os princípios da igualdade e da proporcionalidade resultará de uma leitura da função desenvolvida por ambos os princípios que é, de certo modo, redutora. Ou seja, é uma leitura que confina a uma certa formalização o que se contém no artigo 13.° e que não atribui, tanto ao princípio da igualdade como ao princípio da proporcionalidade, um sentido constitucionalmente conformador, isto é, é, no fundo, subtrair-lhe toda a força material constitutiva, que não pode deixar de ser, numa Constituição democrática como a nossa, assinalada a estes princípios, que têm implicações em todos os domínios da interpretação, sobre todos os lugares do sistema jurídico.

Portanto, só uma concepção redutora, excessivamente formalizante do princípio da igualdade no âmbito do artigo 13.°, ou da consideração que o princípio da proporcionalidade, ainda que não expresso, possa ter, levará a esta necessidade que nós, PSD, não