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2 DE NOVEMBRO DE 1988 1715

é não se estar a pôr nada que não esteja já nela incluído, radica na percepção básica de que a democracia directa é fundamentalmente uma democracia individualizada, e, portanto, se não tiver mecanismos mínimos de organização, dificilmente se potência. E daí a ideia do referendo, daí a ideia das comissões de moradores. Portanto, a este nível, creio que não se trata de pôr o que não está, trata-se de não tirar o que está, admitindo as virtualidades de realização do artigo 112.°

O Sr. Presidente: - Está a seguir inscrito, e espero que seja o último, o Sr. Deputado Nogueira de Brito. Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Gostaria de fazer uma observação em relação à resposta do Sr. Deputado Vera Jardim e dizer o seguinte: V. Exa. deslocou a minha pergunta e a minha observação feita em relação ao conselho municipal. Deslocou-a completamente para um conselho municipal concebido como órgão de representação ou de interesses corporativos.

Recordo que ontem a discussão sobre o conselho municipal se desenvolveu, curiosamente, entre o Sr. Deputado Almeida Santos, pela parte do PS, e o Sr. Deputado José Magalhães, pela parte do PCP. E desenvolveu-se precisamente em torno de um conselho municipal concebido como local privilegiado de representação das organizações populares de base. Pareceu-me ver na posição do PS alguma reserva, pelo menos em relação à expressão de certas formas da democracia participativa. Vejo hoje que não é efectivamente assim, o que, aliás, flui da própria sistemática do projecto. O Sr. Deputado Vera Jardim tem algumas reservas em relação a certas modalidades da democracia participativa, mas não relativamente a todas, em geral. De qualquer maneira, comunga também, segundo suponho, da posição do seu partido respeitante ao conselho municipal. Eu diria que, de facto, isso é dar com uma mão o que se tira com a outra. É que as organizações populares de base ficam na Constituição, passam a chamar-se organizações de moradores, mas depois não têm assento na estrutura municipal e, portanto, nem sequer podem valer com o seu conselho, mais ou menos avisado, à gestão do município. A não ser que seja uma consagração do respeito formal pelo artigo 290.°, penso que vale a pena - e esta é a posição do CDS - ter todas as cautelas em relação à revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - É claro que chegámos ao fim, mas...

Pausa.

Faça favor, não tinha visto.

Tem a palavra, Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, o PS explicou, e várias vezes, que não temos em relação ao conselho municipal as limitações do tipo que temos em relação às organizações populares de base. E dissemos: o conselho municipal não deu, não tem vida. É deixá-lo cair, não insistamos nisso! Perguntar-me-á V. Exa., naturalmente: "E então as organizações populares de base?" Nós dizemos: se não estivessem previstas no artigo 290.°, não sei se estaríamos a defendê-las neste momento, possivelmente não estaríamos. Diríamos: também não deram e, portanto, é afastá-las. Mas, como estão, é evidente que temos de adoptar uma posição diversa daquela que tomámos em relação ao conselho municipal, sobre o qual estamos livres para dizer o seguinte: não deu, não resultou, não funciona, então tira-se! Não se insista!

O Sr. Presidente: - Sempre me hei-de lamentar de os constituintes não terem preferido, em vez de organizações populares de "base territorial", "de âmbito territorial". Porque a partir da expressão constitucional passou sempre a dizer-se "organizações populares de base", e não se teria dito "organizações populares de âmbito", é óbvio! Na referência à "base" é que está a carga semântica negativa da expressão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A semântica teria salvo a resolução?

O Sr. Presidente: - A semântica tem peso nesta Constituição!

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado Almeida Santos parte do princípio de que essa mutação semântica levaria o Sr. Deputado José Luís Ramos a aderir apaixonadamente às "OPAS"?

Risos.

E de que o PSD, ele todo em bloco, aos pulos, morreria de amores pela existência de organizações populares?

O Sr. Presidente: - Parto do princípio de que a carga semântica ligada às organizações populares de base deixaria de existir se o ponto final não estivesse em base.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É que isso não passa de uma desculpa, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Não, não é uma desculpa...

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente, Rui Machete.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, não sei se quer começar com a Administração Pública, dado que aguardámos por V. Exa. para voltarmos a essa discussão. Dado o adiantado da hora, não sei se é conveniente.

Não sendo assim, sugeríamos que se saltasse sobre a fiscalização da constitucionalidade, que é um ponto de chegada dependente de muitas das soluções que se aprovem antes, e, presumindo que não venhamos a ter tempo para dar a volta total, ficar-nos-íamos por uma leitura crítica de toda as propostas. Aí está uma boa matéria para ser deixada para Outubro. Admitindo que venhamos a ter tempo, incluíamo-la ainda nos nossos trabalhos. Se estivéssemos de acordo ou discutíamos a "Administração Pública", aproveitando a sua presença, ou a "Revisão da Constituição", para, no seguimento