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2 DE NOVEMBRO DE 1988 1711

substancial. Não vejo nenhum partido que no artigo 2.° tenha desistido da democracia participativa. Pergunto: que elementos, que formas temos na Constituição de democracia participativa? Muito poucas! Aliás, elas estão quase todas por inventar. Alguns julgaram inventá-las, mas, afinal, elas não deram os resultados previstos (isto é uma piada indirecta ao Sr. Deputado José Magalhães). A nosso ver, estas organizações populares de base não têm nada a ver com outras organizações, com outros conselhos que há neste mundo e que nada têm a ver com a nossa concepção deste tipo de organizações.

Portanto, o nosso apelo é o seguinte: deixemos ficar aquilo que pode vir a criar algum dinamismo, como uma forma de participação dos cidadão e, portanto, de democracia participativa. Não fará mal nenhum a ninguém, passados que foram alguns excessos, que já fazem parte da História. Deixemos isso na Constituição! Se, porventura, estas formas de democracia participativa ganharem alguma vida, elas estarão protegidas constitucionalmente. Não virá mal ao mundo!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Secretário José Magalhães.

O Sr. Presidente (José Magalhães): - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado Vera Jardim, não pense V. Exa. que nós temos, de facto, qualquer erisipela em relação a este conjunto de artigos e em relação às organizações populares de base. A única motivação que para nós existe é que realmente as organizações populares de base tem primado pela sua descaracterização e pela sua inexistência. Em lugar delas e perante elas têm-se instituído outro tipo de organizações populares, que as têm substituído com vantagem e que têm representado interesses muito mais significativos, mesmo junto do poder local.

Se estivesse aqui o Sr. Deputado Almeida Santos, ele, com certeza, concordaria comigo em relação ao seguinte: tomemos de uma instituição que tem uma actuação importantíssima no distrito donde ele é natural e que é, por exemplo, a liga de melhoramentos. Estas instituições têm vida e capacidade de ligar não só às populações locais, mas também as populações que estão migradas para outras partes do território. Elas conseguem, na verdade, mante-las ligadas e interessadas por aquilo que se passa na sua freguesia de origem.

Pensamos que estas figuras são muito mais importantes do que a mera declaração da existência das organizações populares de base com a franquia e com a configuração constitucional. Organizações deste tipo de participação popular podem existir, mesmo sem expressa declaração constitucional. São livres na sua constituição. Neste sentido, nós optamos, conjugando o artigo 290.° com a permissividade de criação destas ou de outras figuras, por não consagrar aqui este elenco de organizações populares de base. Por outro lado, abrimos a possibilidade da criação de institutos ou de organizações que dêem guarida à participação popular numa outra veste e que as não desdignifique em relação a estas que vêm consagradas na Constituição e que nós entendemos que já estão ultrapassadas pelo tempo.

V. Exa. não concordaria com uma visão destas?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Deputado Vera Jardim, o Sr. Deputado José Magalhães interpretou a proposta do Partido Socialista no sentido restritivo do âmbito das organizações territoriais de base. A questão que gostaria de formular é a seguinte: a alteração que o Partido Socialista propõe não será mais do que uma simples alteração semântica para afastar eventuais problemas mais à flor da pele no Partido Social Democrata ou até na população em geral? A alteração não reconhece em si que o âmbito, tal qual como aqui está, das organizações populares de base é bastante mais vasto que o das comissões e o das assembleias de moradores?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Vera Jardim, queria colocar-lhe a seguinte questão: temos aqui afirmado o nosso respeito pelo disposto no artigo 290.° Ontem mesmo participámos aqui numa discussão interessante a propósito da extinção do conselho municipal. Queria perguntar a V. Exa. se não haverá alguma contradição entre a posição expressa ontem pelo seu partido, pela voz do Sr. Deputado Almeida Santos, e a defesa que V. Exa. acaba hoje de fazer da vossa proposta para o n.° 1 do artigo 263.° E queria também pedir ao Sr. Deputado Vera Jardim o favor de esclarecer melhor esta alteração de linguagem. Trata-se realmente de alguma embirração - que eu compreendo porventura - com as organizações populares de base ou será mais do que isso?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Podemos começar por esta última pergunta do Sr. Deputado Nogueira de Brito, que foi repetida, suponho, por outros Srs. Deputados. São a mesma coisa? A verdade é que isto levar-nos-ia muito longe. Penso que as organizações populares de base tiveram no nosso país, em determinado momento da história constitucional, um visionamento muito mais amplo do que este. Elas foram (e isso está estudado pelo teóricos) um elemento introduzido pelos defensores da democracia directa na constituição, que não era uma Constituição de democracia directa. Poderíamos agora falar em toda a tradição dos conselhos, na tradição social das democracias dos conselhos, etc.. Penso que aí radicou a introdução na Constituição deste elemento de democracia participativa ao lado de outros elementos da democracia representativa, no sentido de que estas organizações populares de base poderiam, como organização completa e total, digamos assim, ser bastante mais do que as de moradores. De facto, elas constituiriam no seu todo um elemento importantíssimo daqueles que pensavam que Portugal se poderia orientar para formas de democracia participativa. Como sabem, degladiaram-se várias linhas na Constituinte, e isso resultou, ao fim e ao cabo, de um certo compromisso entre os defensores de uma linha mais de democracia directa, que jogavam, portanto, neste tipo de organizações, de movimentos populares