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1680 II SÉRIE - NÚMERO 54-RC

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, já agora, que entramos na apreciação dó conjunto dos projectos e das propostas de alteração, gostaria de dizer o seguinte: é evidente que a questão da simultaneidade deve ser entendida de acordo com a interpretação que fez o Sr. Deputado José Manuel Mendes, com a simultaneidade na criação e com a possibilidade de não simultaneidade da instituição efectiva. Penso ser o que decorre do preceito.

A formulação do PS em relação a este ponto não é realmente muito clara, se bem que tenha ficado substancialmente mais explícita a partir da intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos, na intenção, digamos assim, do legislador constitucional.

O que nós consideramos mais complicado é depois, por exemplo, preceitos do estão do n.° 2 do projecto n.° 3/V e do n.° 1 do projecto n.° 2/V. Ou seja, tenho a impressão de que haverá que definir aqui dois momentos. Penso que o momento mais importante em relação ao processo de regionalização, nesta altura, é, de uma vez por todas, fazer-se aquilo que se não fez até hoje, que é realmente tentar definir as atribuições e competências, consagradas em geral, quer das regiões, quer dos municípios, quer das freguesias. E penso ser por aqui que devemos começar. E não só por aqui, podemos começar também, depois, pelo reescalonamento da capacidade financeira de cada uma destas entidades. Creio que esta definição ou estas definições devem anteceder a criação da região administrativa como tal. Porque, penso, só poderemos criar .alguma coisa que tenha, na verdade, alguma substância concreta e que, em termos gerais, uma vez que esta não é a única instituição autárquica que está prevista na Constituição, possa considerar-se suficientemente esclarecida do ponto de vista da sua integração ou da sua conjugação com as demais. Neste sentido, portanto, entendo que estas formulações são formulações um pouco complexas e que não me parecem assentes, ou que devem estar assentes no mesmo momento temporal de definição. Creio que deverá ser a lei em geral a definir as condicionantes que acabei de referir, e deveremos apenas à Constituição, então, o preceito que defina a obrigatoriedade, ou como se entender mais adequado, da definição das regiões administrativas como tal.

Quanto ao modo de intervenção do referendo para a criação, digamos assim, para a aprovação da instituição da região administrativa, é evidente que a maior parte dos projectos também não diferem entre si. Vemos com alguma satisfação que se mantém o n.° 3 do artigo da Constituição que estamos a analisar, com a excepção do artigo do projecto n.° 1/V, do CDS, que troca este referendo orgânico indirecto por um verdadeiro referendo directo, deliberativo, dos cidadãos eleitores. Entendemos que a formulação do actual artigo da Constituição, do n.° 3, e dos projectos que com ele estão de acordo é substancialmente mais adequada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lacão, pode usar da palavra.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, suponho que o Sr. Deputado José Manuel Mendes desejava formular perguntas ao Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Presidente: - Tem então a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Se bem pude depreender, o PSD continua vinculado, stricto sensu, ao princípio da simultaneidade, com todas as suas decorrências?! E o seu novo n.° 3 apenas faz recair na instância legislativa a instituição concreta, nos termos daquilo que, em alguma medida, já hoje era previsível face ao estabelecido na Constituição.

Daí que eu pergunte concretamente o seguinte: o PSD teve em conta alguns dos dados que eu há pouco pude enunciar para concluir como concluiu?

Teve em conta que ao longo de 13, 14, 15 anos, continua a regionalização por fazer?! Que ha regiões administrativas que não suscitam o mínimo problema para a sua imediata criação e instituição, é o caso do Algarve, mas não será o único, enquanto outras poderão suscitar algum problema, e que haveria toda a vantagem em iniciar um processo de regionalização, criando, todavia, as cláusulas bastantes para que se não diferisse para a eternidade a regionalização do País no seu todo?!

Este tipo de argumentos, entre outros, como é óbvio, que peso relativo teve na opção que faz que o PSD mantenha o princípio da simultaneidade? Ou é, como eu julgo, a deliberada manutenção, apenas, de uma cláusula que a vida provou ser um travão à própria constituição e instituição das regiões, e portanto uma forma de o poder político central, ao cabo e ao resto, não proceder à regionalização e não sofrer alguma delegação de poderes que um acto como este sempre representará?!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - É muito fácil responder a esta pergunta e objecção do Sr. Deputado José Manuel Mendes, por uma razão simples: porque eu integrei um governo liderado pelo PSD que foi talvez dos governos que maiores esforços fez no domínio legislativo e no domínio prático para tentar levar a bom termo a consecução da regionalização administrativa do País. E eu empenhei-me particularmente nesses esforços, como o Sr. Deputado José Manuel Mendes muito bem sabe. Portanto, não pode honestamente duvidar da minha intenção de aderir à causa da regionalização com toda a força, com todo o entusiasmo, mas também não pode deixar de lado algumas das considerações que inicialmente fez, ou seja, que a maior parte dos comentadores da Constituição entendem que este é o regime que deve ser seguido, isto é, que é o entendimento correcto da questão da simultaneidade.

Se no n. ° 1 a criação é simultânea, a instituição depende caso a caso, como é evidente, será a sua efectivação, não poderá ou não deverá ser simultânea, portanto há aqui um misto que V. Exa. muito bem compreendeu na sua intervenção inicial. Isto não tem nada a ver com as resistências à regionalização, ou os movimentos contra a regionalização, ou a postergação da instituição prática das regiões. Creio que o grande problema a resolver, já há pouco o deixei dito na minha intervenção inicial, não é propriamente nesse domínio que tem de ser buscado, mas é antes naquele domínio que eu citei, como o essencial à definição das regiões