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2 DE NOVEMBRO DE 1988 1685

Na verdade, a criação em partes do território nacional de verdadeiras e próprias regiões administrativas, como autarquias com serviços e dinâmicas próprios, com funções no próprio planeamento, com o seu impacte na própria estruturação da Administração Pública, com o seu funcionamento como pólos de agregação e de concentração de meios e centros de difusão até de ideias políticas, tem tais consequências que é impensável a manutenção duradoura de "ilhas" não regionalizadas no território continental. A única questão que a esse nível importará equacionar e resolver bem é a da não discriminação, porque é evidente que pode haver vantagens enormes para as primeiras regiões que se constituam. Portanto, é preciso pensar nas últimas: não podem ser os restos!

O Sr. Presidente: - Como é que V. Exa. sabe isso se deixa à vontade das populações a sua formação?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas as regiões não podem ser uma criação do Ministro Valente de Oliveira numa proveta ou prancheta desenhada, sobretudo, à la européenne!

O Sr. Presidente: - Podem antes ser a expressão ocasional de pressões, ambições e interesses locais, pois o País não pode. ficar dependente de que cada um tenha a sua regiãozinha, de que pretenda ser o líder, imaginando-se antecipadamente o João Jardim dela! Isso é que não pode nem deve acontecer!...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro que não, Sr. Presidente. Avancemos com a regionalização em termos de definição de atribuições e competências, dos problemas de delimitação, e a questão dos "Jardins" dirimir-se-á no terreno político e não através de uma rolha institucional.

O Sr. Presidente: - Vejo qual é a rolha que V. Exa. coloca nos desmandos do "João Jardim" existente! Vejo isso todos os dias no jornal! Foi até um bom exemplo que me deu!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas esse problema seria mais fundo, pois V. Exa. estaria, então, contra a própria autonomia regional, imaginando-a como uma fábrica inevitável de "Joões Jardins"! Sucede, porém, que isso não pode ser. Não se concebe que a solução para os "Joões Jardins" possa ser eliminar as autonomias regionais, juntar as ilhas ao continente! Isso é pior do que o projecto do canal da Mancha!

O Sr. Presidente: - É ter a visão de Estado da regionalização! É isso que pretendo na fase da sua criação abstracta! Posteriormente, cada um criará as que quiser dentro da margem de diferenciação que se lhe permita. De facto, a visão de Estado compete ao Estado e não aos particulares. Este é o meu ponto de vista.

Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, devo confessar que me tinha inscrito numa fase distinta do debate, e há uma ou outra questão que, porventura, terá já sido sanada no decurso dele.

No entanto, gostaria de equacionar a questão da simultaneidade, que é uma ideia que me merece grande simpatia, que está implícita no projecto de revisão do PS e que não tem as dificuldades que foram suscitadas. Aliás, essas mesmas foram já, em tempos, dirimidas pela doutrina no sentido de se estabelecer uma distinção muito nítida entre a criação legal e a instituição concreta.

Creio que valeria a pena manter a ideia da simultaneidade em obediência ao valor da unidade do Estado e ao de contrariar o risco das feudalizações administrativas que já foram apontadas nesta sede.

Ora, no meu entendimento há três questões na regionalização que se suscitam em termos doutrinais, pois não há outro ponto de referência desde 1976 por ausência de vontade política.

Assim, temos a questão da divisão geográfica, e é óbvio que tem de haver uma lei especial, tal como é apontado no projecto de revisão do PS, que divida geograficamente o País. Ao mesmo tempo, para evitar a solução das postas-restantes, que podem ser as tais postas insignificantes, tem também de haver uma lei de bases ou uma lei quadro com características de generalidade, abstracção e simultaneidade.

Acontece, de facto, que a proposta do PS se preocupa basicamente com a instituição concreta. E creio que a maior questão não é tanto a instituição concreta, que se deve rodear de algumas óbvias defesas, mas a da divisão geográfica e definição de competências. A partir dessas, se se mantiver a solução prevista na Constituição, ou seja, a do referendo orgânico, algumas das questões estarão resolvidas. Tenho, aliás, dúvidas muito acentuadas quanto ao n.° 2 do artigo 256.°, na redacção dada pela proposta de alteração do PCP, quando admite que na instituição concreta são estabelecidas as diferenciações de regime e não numa lei geral e abstracta. De facto, vamos ver os primeiros a avocar competências e diferenciações de regimes em nome de que quem chega primeiro tem mais, o que abriria um espaço de discricionariedade. E colocaria em causa eventualmente o equilíbrio e a harmonia de poderes entre as regiões e poderia eventualmente criar regiões de primeira e de segunda.

Além disso, não me parece que o eventual conflito de normas, que o meu colega Jorge Lacão suscitou, para ser resolvido por uma solução distinta da que é apresentada no n.° 2 do artigo 256.°, na versão do PS, quando esse articulado define que a lei em abstracto cria as regiões e define um conjunto muito alargado de competências e de regras, o que aponta para que a instituição concreta e a lei que dela decorre seja, em alguma medida, uma lei constitucionalmente subordinada em termos daquilo que o projecto de revisão apresenta.

Portanto, as questões que coloco aos Srs. Deputados José Manuel Mendes e José Magalhães são finalmente: como compatibilizam a ideia de lei de instituição em concreto e da possibilidade do n.° 2 do artigo 256.° do vosso projecto de revisão, quanto ao regime que lhe será aplicável, que na melhor interpretação é remetido para uma lei abstracta - lei de criação das regiões -, com a possibilidade da avocação de competências não harmónicas nas diversas regiões, sobretudo em benefício das que se criem em primeiro lugar?