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1686 II SÉRIE - NÚMERO 54-RC

A segunda questão respeita ao n.° 1 do artigo 256.°, que contém uma cláusula de salvaguarda. Assim, pergunto se essa cláusula não está resolvida pelo n.° 3 do artigo 256.° actual.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, desejo apenas fazer uma brevíssima apreciação em relação a algumas das intervenções do PCP e, designadamente, da do Sr. Deputado José Magalhães quanto à citação do Sr. Prof. Barbosa de Melo e das propostas da AD em tempos formuladas.

Assim, devo dizer-lhe que é evidente que não me esqueci que a AD tinha feito essa proposta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Até porque é um dos pais dela!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - O que acontece é isto: é que a AD fez essa proposta com uma correctíssima intenção. E a ideia de V. Exa., do ponto de vista do PCP, está absolutamente nos antípodas da ideia que dá o PSD em relação às propostas que formulou e que formula.

De facto, o PSD apresentou a proposta sobre uma recta intenção. Viu-a recusada e eivada de adjectivos qualificativos, os mais horrendos e horripilantes possíveis. Na altura, não pelo Sr. Deputado José Magalhães mas pelos seus companheiros ou camaradas de partido. E, como é evidente, corrigiu-a! De facto, esta proposta é tão má que não deverá, pelos vistos, ser aceite!

Ora, o que é curioso é que agora o PCP, que anda à deriva e é uma fábrica constante de suspeições, vem a este nível buscar a proposta antes apresentada pela AD. E tenho receio, talvez, que seja só a este nível, porque, se calhar, ainda acaba por recuperar uma série de propostas da AD de 1982. Fê-lo, contudo, só em relação a esta, mas suponha-se que ia buscar todas as propostas da AD sobre organização económica, o que seria terrível para o PCP. Não acredito, todavia, que se faça. Repito, apresentou esta proposta porque tem outra intenção que não é aquela que declarou.

O Sr. José Magalhães (PCP): - De forma nenhuma! Se bem reparar, Sr. Deputado, a proposta da AD defunta não incluía o n.° 4, o que, ao invés, a nossa abrange.

O Sr. António Vitorino (PS): - Tem sempre de acrescentar qualquer coisinha!

O Sr. José Magalhães (PCP): - E que coisinha! Que coisinha! Estivesse essa coisinha no vosso acordo e já teria algo de bom!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Apresentou esta proposta e acrescentou-lhe uma norma de suspeição, como há pouco disse.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Uma norma de garantia!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, V. Exa. pode chamar-lhe norma de garantia, mas o que é verdade é que os Srs. Deputados Jorge Lacão e António Vitorino, e este muito mais recentemente, a qualificaram noutros termos. Deram-lhe uma cobertura, uma caracterização que é mais consonante com aquilo que qualifiquei como norma de suspeição do que como norma de garantia.

Por outro lado, o que o PSD quer não é adiar a regionalização, não é impedir a sua realização, mas, sim, fazer uma regionalização consciente. Aquilo que nós não admitimos é que a regionalização que venha a ser feita seja contrária à vontade expressa das populações locais a nível municipal.

Portanto, esta é a raiz essencial da nossa posição perante a regionalização.

Não temos receio que existam líderes regionais. Só temos pena que os líderes regionais não sejam de outros partidos. Por acaso, os dois líderes regionais em causa são do PSD. Tenho pena, porque as condições são iguais para todos, inclusivamente para o PRD. Podia haver um líder regional nos Açores do PRD ou do PCP. Só que ambos são do PSD, o que só nos enobrece e dignifica. Isto significa que a população da Madeira e a dos Açores têm substancial confiança nesses líderes, identificam-se totalmente com eles. É assim que eles conseguem ser líderes regionais, não por via antidemocrática, mas sim por via democrática. É isso que, na verdade, aflige muita gente. A nós só nos dá motivo de orgulho.

O Sr. António Vitorino (PS): - Temos de fazer a experiência de trocar os líderes, ou seja, mandar o Dr. Alberto João Jardim para os Açores e o Dr. Mota Amaral para a Madeira, para ver o que é que dá.

Risos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Galvão Teles.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Sr. Presidente, a proposta do PRD assenta em duas ou três ideias fundamentais.

A primeira é a de deixar e distinguir criação em abstracto e instituição em concreto. È que criar em abstracto para depois não se fazer algo de concreto não é, salvo o devido respeito, nada - mas é criar. Portanto, trata-se de distinguir as regiões que podem ser criadas da instituição efectiva das mesmas. As regiões só serão criadas quando forem, efectivamente, instituídas.

O PRD adopta aqui uma solução que não pressupõe a simultaneidade. Reserva para a lei a definição das regiões que podem ser criadas e as respectivas circunscrições, isto é, as correspondentes áreas territoriais.

Adopta uma solução que não implica a simultaneidade. Nesta solução o PRD não deixou de ter em conta a crítica ao princípio da simultaneidade que foi feita na campanha eleitoral, em que o PRD participou, do Dr. Salgado Zenha.

Finalmente, o PRD não define o processo de instituição concreta, ou seja, se é por lei ou se é de uma outra forma. Remete essa matéria para a lei que preveja a criação das regiões.