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2 DE NOVEMBRO DE 1988 1691

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, é evidente que às regiões como tal também deve ser consignada a sua participação nas receitas do Estado. A forma de fazer isto, de transpor isto para o normativo, poderá ser discutível, e em sede de redacção poderá ser encontrada uma fórmula, esta ou outra, que documente aquilo que é pretendido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, poderíamos dar por discutido o artigo 258.°, na medida em que a argumentação apresentada é em tudo paralela à que já foi feita a propósito do conselho municipal.

Portanto, se concordassem, daríamos por encerrada a discussão, com a inteira resignação do Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Congratulamo-nos se o resultado do debate for positivo, embora eu e o meu camarada José Manuel Mendes tenhamos trocado impressões acerca da vantagem de remeter o debate dessa matéria para depois do intervalo regimental.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está suspensa a reunião.

Eram 13 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 16 horas.

O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo 258.°, parece que o Sr. Deputado José Magalhães pretendia ainda dizer mais alguma coisa relativamente à extinção do conselho regional e em relação a tudo o que já referiu no que respeito à extinção do conselho municipal.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos retomar os trabalhos. Em relação ao artigo 258.°, há duas propostas apresentadas, uma do PS e outra do PSD, coincidentes na extinção do conselho regional.

O Sr. Deputado José Magalhães manifestou a intenção de dizer ainda alguma coisa sobre o assunto, para além da discussão que já travámos acerca do conselho municipal, relativamente ao qual há um certo, embora não total, paralelismo, como é óbvio.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de observar que nesta matéria as razões extintivas apresentadas pelo PS e pelo PSD foram abundantemente examinadas ontem.

Apenas me resta a dúvida introduzida neste ponto pelo Sr. Deputado Jorge Lacão, que, com pertinência, se pode aplicar também a esta autarquia de nível superior. Por outras palavras, imagina o PS as regiões sem participação popular? Imagina o PS as estruturas orgânicas das regiões desligadas da intervenção popular e da participação das associações populares? "Ainda estamos sós, PCP, nessa?" A resposta é sim, e gostamos de "estar nessa".

Mas, em que pé está o PS nesta matéria? Nesta matéria não pode o PS alegar o que ontem alegou.

Apenas pode alegar que no seu projecto de regiões do futuro não está abrangida esta forma de intervenção das populações. Estarão outras!

O grande problema é que se VV. Exas. não arranjam aqui uma cláusula que legitime, que institucionalize e que dê cobertura a essa participação, ela só poderá ter lugar oniricamente. Ora, essa componente onírica aplicada às regiões não nos parece desejável. É bom que sonhemos as regiões dos próximos decénios, do próximo século, mas é mau que nesses sonhos não haja participação popular.

Sr. Presidente, não gostaria de deixar de emitir este juízo no momento em que discutimos o regime jurídico das regiões administrativas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como deve ter reparado, propomos para a assembleia regional uma composição em que a participação popular está democraticamente garantida. É constituída por representantes eleitos directamente por cidadãos recenseados na respectiva área. O executivo sai do legislativo, e não creio que se fosse falar em ausência de representação popular.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Falei em participação, Sr. Presidente, não em representação. Representativos seremos todos!

O Sr. Presidente: - A representação é também uma forma de participação, talvez a mais eficaz.

De qualquer modo, entendemos que o paralelismo entre os dois órgãos é total, e que se não se justifica num caso, também não se justifica no outro. Este é o nosso ponto de vista, mas respeitamos o ponto de vista contrário, como é óbvio.

Quanto ao artigo 259.° ("assembleia regional"), o CDS apresenta uma proposta do seguinte teor: "[...] além de membros eleitos pelas assembleias municipais, representantes eleitos por sufrágio directo dos cidadãos eleitores residentes na área da região, segundo o sistema de representação proporcional". Já é referida no n.° 2 do artigo 241.° a expressão "para todas as assembleias ou artarquias", mas o CDS já explicou por que é que a repete caso a caso.

Ò PS propõe, como já disse, uma assembleia constituída apenas por representantes directamente eleitos, por nos parecer que a actual composição é, de algum modo, complicada e distorce a genuinidade da representação. Nem está expresso de forma muito clara no texto da Constituição como é que os representantes das assembleias municipais, em número não inferior ao daqueles, serão eleitos. Se é num segundo momento, qual é o colégio eleitoral dessa eleição, etc.

Por tudo isso, entendemos que a representação directa, tanto mais que se trata de um governo de assembleia - se é possível utilizar esta expressão -, reforça a legitimação da assembleia.

O PSD propõe a expressão "entre si" no actual articulado, a qual não consta desse preceito constitucional. Propõe a expressão "[...] eleitos entre si pelos presidentes das assembleias municipais [...]" e, portanto, apenas pelos presidentes, e não pelas próprias assembleias, o que reduz a representatividade e afasta, de