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1692 II SÉRIE - NÚMERO 54-RC

algum modo, a possibilidade de haver eleitos pelas maiorias. O PSD diz ainda num n.° 2, proposto para o referido artigo, que "a lei definirá o número de representantes de cada assembleia regional, cujo número total de membros não poderá exceder um quinto do número dos deputados".

Srs. Deputados, estas são as propostas apresentadas. O CDS não se encontra presente para justificar a sua. E o PS dá a sua por justificada - a justificação é óbvia. O PSD quererá fazer o favor de justificar a sua?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade, para a justificação da proposta do PSD.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - A nossa proposta é igualmente óbvia, e fala por si: ou se aceita ou não se aceita.

Por um lado, entendemos que a Constituição deve, à partida, marcar limites máximos à composição da assembleia regional, razão pela qual dizemos que o número total de membros não pode exceder um quinto do número de Deputados. Em nossa opinião, as assembleias devem ter alguma funcionalidade e não alargadas excessivamente, o que pelo menos numa certa fase pode redundar num certo desprestígio das próprias assembleias. Assim, há que fazer das assembeias órgãos não excessivamente extensos que dificilmente realizem quóruns, dificilmente funcionem. É esta a justificação, do nosso ponto de vista, para o n.° 2.

Quanto ao n.° 1, entendemos manter o espírito da Constituição vigente: uma composição dupla, uma dupla legitimidade. De um lado, a legitimidade dos eleitos directamente pelos recenseados no local; do outro, a legitimidade de membros já com assento nas assembleia municipais, que é já uma legitimidade derivada, de segundo grau.

Circunscrever o universo eleitoral, nessa parte, aos presidentes das assembleias municipais podia quanto a nós, ter algumas vantagens, visto tratar-se de pessoas já particularmente qualificadas no que toca à sua representatividade, uma vez que os membros eleitos nesta componente têm a legitimidade que lhes advém de pertencerem já às assembleias municipais.

De todo o modo, apesar de entendermos que as nossas propostas melhorariam o texto constitucional, não será, porém, necessário travar uma grande guerra por estas transformações.

O Sr. Presidente: - Mas não acha que há aqui uma dupla redução da representatividade? Primeiro, deixam de ser as assembleias a eleger e passam a ser os presidentes; depois têm de ser eleitos de entre os próprios presidentes; e depois o n.° 2 fala em "representantes de cada assembleia regional", o que não é exacto, pela razão simples de que só alguns serão eleitos, e não todos - nem todas as assembleias terão representantes, isto é, serão aquelas que tiverem -, tanto mais que eles não podem ir além de um quinto. Assim sendo, parece-me que, para não irem além de um quinto, era preciso que os directamente eleitos fossem em número tão elevado que pudessem estar todos representados. Portanto, duas reduções de representatividade: são os presidentes a eleger, e não as assembleias, são os presidentes a ser eleitos; em terceiro lugar, algumas assembleias têm de ficar de fora. Parece-nos que há aqui uma

distorção muito grande. Não vemos bem o porquê desta proposta. A nossa proposta parece-nos mais clara e mais simples. Tem a vantagem de não ter distorção nenhuma. Até porque, saindo da assembleia o governo, nós temos que conferir à assembleia a máxima representatividade democrática e isso só se assegura através da eleição directa de todos os seus membros. Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Creio que importa ainda ouvir o PSD acerca da proposta que nos submete à apreciação pára o artigo 259.° Ela consagra um verdadeiro sistema misto e, como já foi dito, através de uma indicação presidencialista e da diminuição do número dos deputados, visa reduzir a composição das assembleias regionais. Por outro lado, no n.° 2, aplica-lhe segunda dose da poção emagrecedora da representatividade dos partidos políticos, nova dose do elixir antiminorias e, através da cláusula de um quinto aqui estabelecida, diminui, de forma ainda mais drástica, aquela que é a composição das assembleias.

Gostaria de ouvir o PSD sobre isto, ou seja: teve em conta exactamente considerações do tipo daquelas que acabo de expender para fazer a proposta que faz? E objectivo do PSD aquele que digo que é? O PSD está fechado a alterar aquilo que, de raiz, se nos afigura negativo na sua proposta?

O Sr. Deputado Costa Andrade deveria ser um pouco mais explícito quanto à razão de ser das normas que vêm sugeridas e também quanto a sua (dele, PSD) metodologia para viabilizá-las no debate em curso!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Pretendia apenas, no seguimento de algumas intervenções já feitas, dar aqui um testemunho do que foi uma conversa tida muito recentemente na subcomissão, criada nesta Comissão, para audição de entidades que aqui se dirigissem. Ontem, efectivamente, tivemos uma reunião com o Movimento Regional do Algarve, que, enfim, é o que é, tem os seus estatutos, as suas propostas e o seu interesse específico e próprio, visto tratar-se de um movimento de uma região que estará mais facilmente delimitada para efeitos de se poder encetar o processo concreto da regionalização. Logo no início dessa troca de impressões, uma das primeiras reivindicações (se assim lhe podemos chamar) desse Movimento, que pretende a implantação das regiões, designadamente da região do Algarve, foi precisamente a de que só haverá democracia e processo democrático pleno na feitura e no processo decisório e de escolha dos representantes para as assembleias regionais se não houver mistura de um processo democrático directo, como é a escolha dos representantes eleitos directamente pelos cidadãos da área da região, com processos menos claros que, ao fim e ao cabo, vão reflectir, na assembleia regional, muitas das distorções, de ordem partidária e não só - já aqui levantadas - existentes nos órgãos autárquicos menores, designadamente no município.

É, pois, com alguma perplexidade que vemos o PSD fazer esta proposta, para mais, com esta alteração, que ainda piora a situação, no sentido de pretender a eleição, já não pelas assembleias municipais - o que ainda