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1694 II SÉRIE - NÚMERO 54-RC

jogo, a maior proximidade dos cidadãos entre si na freguesia em relação ao município, pode justificar uma solução que não me parece que seja má. Outras poderia haver, mas aqui não me parece que o erro seja de consequências tão gravosas como pode ser em matéria de assembleia regional. Repito: a acusação de corporativismo não se refere (neste sentido) a VV. Exas.

O Sr. Presidente: - Complementando, na parte que me diz respeito, a explicação que deu o meu camarada Vera Jardim, queria dizer o seguinte: há urna outra diferença fundamental. É que, nas regiões, nós temos um governo de assembleia, não o temos nos municípios. O município é directamente eleito, é legitimado por eleição directa. Portanto, nós temos que reforçar a legitimidade da assembleia, para que, através dela, o próprio executivo surja legitimado por eleição popular. Essa é a principal razão, em meu entender, pela qual deveremos reforçar ao máximo a representatividade democrática da assembleia. Por outro lado, compreendo que o paralelismo invocado pelo Sr. Deputado Ferreira Campos possa existir em relação aos municípios, em relação aos executivos, não em relação aos legislativos, porque a coordenação é dos executivos, não é das assembleias. O que é coordenado pelas regiões é a actividade dos executivos. Como sabe, a assembleia municipal tem muito poucas funções. Eu compreenderia melhor que, apesar de tudo, lá estivessem os presidentes das câmaras, nunca alguns presidentes de algumas assembleias. Se lá estivessem representantes eleitos pelas assembleias, era uma segunda linha de legitimidade. Agora, presidentes de assembleias de entre si eleitos - é distorcer -, é aditar a um órgão que tem base proporcional um complemento não proporcional, porque são sempre as maiorias que elegem o presidente. O paralelismo não é tão grande como parece' à primeira vista. Em nosso entender, além das razões do meu camarada Vera Jardim, há esta: a de ser uma assembleia de que sai o executivo. Não acontece isso nos municípios.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que este debate é de extrema utilidade. As razões de apresentação da proposta do PSD eram tudo menos evidentes e as razões da proposta do PS inquietantes. O Sr. Presidente acaba de reforçar essas inquietações ao taxar de "redutoras de legitimidade democrática" as soluções que, neste momento, a Constituição prevê no que diz respeito à composição da assembleia regional.

O Sr. Presidente: - É uma segunda linha de legitimação, portanto é sempre redutor.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado Almeida Santos. É que a solução contida na Constituição, neste ponto, é realmente uma solução excepcional em termos do regime de formação das outras assembleias políticas constitucionalmente previstas. Mas, o que deve levar a pensar é a razão que a tal levou.

O Sr. Presidente: - Chamo a sua atenção para que, na redacção actual, nem sequer são eleitos de entre si - pode ser o "José Joaquim", eleito pela assembleia.

Como é que é possível negar que é uma segunda ordem de legitimidade! É um colégio eleitoral muito mais reduzido - foi, ele sim, eleito directamente - mas não é uma eleição directa. Pode ser "José Joaquim", eleito pela assembleia, que é um colégio eleitoral composto de maiorias. A soma de maiorias dá maioria e, portanto, não tenha dúvidas nenhumas que é uma distorção. Enquanto que na eleição directa, há uma legitimação directa também, como é óbvio. É o reforço dos partidos mais votados. Nós entendemos que a regra anterior era mais saudável, neste capítulo. Até estranhamos um pouco que V. Exa. não esteja a coincidir connosco.

O Sr. Vera Jardim (PS): - De que tem medo o PCP?

O Sr. Presidente: - Admite a excepção. A regra é esta.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - "Quem tem medo de Virgínia Woolf"? Ninguém!

A questão, Sr. Deputado Almeida Santos, é que nós não propusemos nenhuma alteração nesta matéria e não estávamos, nesta sede, a fazer verberações. Estávamos a tentar perceber qual é a lógica subjacente às propostas dos diversos partidos, sobretudo porque se referem a uma orgânica que não está ensaiada. Tem, assim, a dupla dificuldade de não estar ensaiada, E o todo de não estar ensaiada traz-lhe uma vantagem, é que não estamos motivados por nenhum preconceito decorrente de experiências traumáticas. Há uma geral virgindade nesta matéria e há também a possibilidade de fazermos raciocínios sobre qual é o melhor sistema.

O desafio que o PS coloca é o de saber se este sistema, que a Constituição ensejou na sua versão originária, não pode conduzir a um afunilamento na representação, uma vez que, por exemplo, lendo o projecto do PS de regionalização verifica-se, na base XIII, que o PS opta pelo seguinte sistema: haveria um membro eleito por cada assembleia municipal da área respectiva em condições que depois o n.° 2 especifica. É assim uma obediência à solução constitucional. Trata-se agora de alterar a solução constitucional. É óbvio que essa démarche é possível, é incensurável em si mesma. A ideia de haver um elemento eleito por cada assembleia tem, naturalmente, um inconveniente, que é aquele que o Sr. Deputado Almeida Santos agora aqui exprimiu. No entanto, eu pergunto-lhe: o resultado a que chega pelo sufrágio não é esse? A não ser que os Srs. Deputados imaginem uma pluralidade de representantes.

O Sr. Presidente: - Eu respondo-lhe. É que, tal como na assembleia municipal, também aqui os membros designados pelas assembleias municipais não são representantes dos municípios. Também aqui a composição mista implica, embora em menor grau, na assembleia municipal um restrição à representação proporcional e um esforço do partido mais votado na região.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É evidente que sim!