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2 DE NOVEMBRO DE 1988 1689

O Sr. Alberto Martins (PS): - Gostaria de fazer uma primeira pergunta: o Sr. Deputado entende ou não que a elaboração e execução do plano regional colide com o artigo 290.° na parte em que ele se refere à autonomia das autarquias locais? E, seguidamente, V. Exa. entende ou não que a eliminação deste preceito pode pôr em causa, nalguma medida, o princípio em questão?

Finalmente: a doutrina predominante encaminha-se no sentido de que este plano é um plano estadual para a circunscrição regional, articulando-o ao artigo 95.°, embora não seja pacífica em absoluto essa leitura. Creio que há um artigo acerca das articulações entre as regiões, da autoria do presidente da Comissão de Coordenação da Região Centro, Lopes Porto, que aponta num sentido distinto, considerando, de forma pouco definitiva, a ambiguidade deste preceito.

Assim, porque não dilucidar o preceito nos dois planos que o PS aponta, ou seja, participação no plano estadual - não pode deixar de ser outra coisa - e elaboração de planos regionais, sendo certo que em lei orgânica e no projecto de lei do PSD na altura da discussão da matéria da regionalização a ideia de planos de desenvolvimento regional foi apontada. Creio que dessa forma seria resolvida esta dificuldade quanto ao artigo 290.°

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado, a resposta é relativamente simples. Ó Sr. Deputado Costa Andrade estava agora a recordar-me, e muito bem, aquilo que dizemos no artigo 91.°-A. Aliás, já há pouco tinha referido isso: a nossa posição deriva fundamentalmente da nossa óptica quanto ao plano. O que vem referido no artigo 257.° são planos de natureza estadual. Portanto, eles prendem-se com uma organização da economia e da planificação com a qual não concordamos e, como é evidente, a decorrência dessa não concordância verifica-se em vários artigos, desde logo no artigo 91.°-A, quando falámos nos planos de desenvolvimento regional, e ela tem obviamente que ter aqui guarida na alteração que propomos ao artigo 257.°

O Sr. Deputado Alberto Martins pergunta: isto ofende a autonomia das autarquias locais? Pensamos que não, antes pelo contrário. O que pretendemos é planos de desenvolvimento regional elaborados pelas autarquias locais e pelas autarquias regionais.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Por isso começam por arredá-las da elaboração do PDR!!!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado, isto não tem nada a ver com esse aspecto. Este é um plano estadual aplicado por força estadual às autarquias regionais e locais. É isso que estamos a contraditar neste artigo, e não p contrário. Desde o início que estou a dizer isso, Sr. Deputado.

O que pretendemos é que a elaboração dos planos, na medida em que eles sejam justificados e relevantes, pertença às autarquias locais e regionais. Como eu dizia há pouco ao Sr. Deputado José Magalhães, já há alguma legislação ordinária que reforça essa interpretação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas os senhores não pretendem nenhuma consagração constitucional de tudo isso!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não, Sr. Deputado. O que acontece é que, como toda a certeza, ao nível constitucional e naquilo que se reporta à aplicação do artigo 91.°-A nos planos de desenvolvimento em geral, se reportará uma ligação objectiva implícita em relação à colaboração1 que os municípios e que as autarquias regionais terão na sua elaboração e nos seu acompanhamento de execução.

Por outro lado, quanto à edificação ao nível dos normativos, da norma em concreto, pensamos que dependerá mais da legislação ordinária do que propriamente da norma constitucional. O Sr. Deputado José Magalhães perguntou-me, fundamentalmente, se não deveria ficar nada consagrado na Constituição. Porventura, as nossas propostas não são propostas acabadas e fechadas, e se entendermos que há aqui alguma falha relevante que possa ser interpretada como tal estaremos disponíveis para fazer as modificações necessárias.

Assim, o que me cumpre dizer nesta altura, e é aquilo que estou a fazer, é a justificação das nossas propostas na sua lógica intrínseca. E quando estamos a fazer apelo à remissão para a legislação ordinária é porque já há alguns exemplos de legislação ordinária que dão um corpo a este nosso pensamento, e entendemos que deverá continuar a haver. Esta é uma tendência perfeitamente natural.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador.)... artigo 91.°-A, e permito-me fazer este esclarecimento porque este aspecto não está impresso.

De qualquer modo, manifestámos a nossa abertura para incluirmos, numa norma correspondente ao teor da nossa proposta relativa ao n.° 3 do artigo 91.°-A, as regiões autónomas, as regiões administrativas...

O Sr. Presidente: - Aliás, essa é uma proposta nossa.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Exactamente. Quanto à parte do artigo 257.° atinente à proposta do PS de participação na elaboração e execução do plano feita a devida adaptação na nossa lógica (consagrando-se a expressão "dos planos"), ela fica consumida no artigo 91.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Permite-me que coloque uma interrogação?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pensamos que o equívoco está precisamente aí, Sr. Deputado. E que como a noção que os Srs. Deputados do PSD de "planos de desenvolvimento" é precisamente a constante do vosso artigo 91.°-A (excepto se houve em relação à vossa leitura dessa matéria alguma evolução de que não tenhamos circunstancialmente conhecimento), isso não abrange planos de desenvolvimento regional no sentido em que o PS utiliza essa expressão.