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1688 II SÉRIE - NÚMERO 54-RC

Segundo alguns dos Srs. Deputados, isso pode criar "dificuldades inextricáveis". Porquê? O PCP, por exemplo, dividiu o seu projecto de lei de regionalização em dois segmentos, duas partes completamente diferentes - de resto, em homenagem as conclusões do debate já feito até agora. De um lado equacionámos a questão organizativa, as atribuições de competência, o financiamento, etc., e do outro lado a questão da delimitação. É em torno desta última questão que se podem suscitar as maiores dificuldades. Portanto, há que avançar para consensos graduais, o mais alargados que seja possível. Há que trinchar, em primeiro lugar, as questões mais simples e deixar só para depois as mais difíceis.

Como é evidente, quando se chegar ao momento da delimitação as opções têm de ser feitas. Aí, a questão importante é que as opções sejam feitas em condições tais que não permitam discriminação. Se a cláusula de salvaguarda é a nossa ou é outra, parece-me secundário.

Em todo o caso, o saldo geral deste debate não é para nós excessivamente satisfatório e deixa-nos razoáveis preocupações. Devo confessar que esmerávamos mais em termos de clarificação e melhor em termos de apuramento de soluções.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 257.°, em relação ao qual há uma proposta do PS, que reforça as competências das regiões administrativas, na medida em que propõe que estas elaborem planos, e não apenas participem na sua elaboração.

Nos termos da nossa proposta, as regiões também participam na elaboração e na execução do Plano nacional. Por outro lado, estabelece-se que a competência de coordenação e de apoio à acção dos municípios - o que me parece uma redução do significado da actual autonomia dos municípios - se faça "no respeito da autonomia destes e sem limitações dos respectivos poderes".

Há também uma proposta do PSD, que me parece redutora, na medida em que elimina a competência quanto ao plano regional. De resto, não tem uma alteração de fundo superior a esta em relação à redacção actual da Constituição.

A nossa proposta justifica-se por si. Há uma tentativa de reforçar e clarificar as competências das regiões administrativas. Em meu entender, é isso que constitui uma das dificuldades da criação das regiões administrativas, porque ninguém fez ainda um ensaio para ver em concreto quais devem ser essas competências. Nunca se foi além da participação e na coordenação e apoio à acção dos municípios. Sinceramente, penso que é muito pouco. No entanto, como também está aqui "direcção de serviços públicos", a definição da competência das futuras regiões administrativas poderá ganhar algum significado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, eliminámos essa parte do artigo porque o plano regional que é aqui referido não é propriamente um plano autárquico, não é um plano de região administrativa, mas é um plano estadual e que está fundamentalmente integrado no plano nacional, competindo a sua execução e elaboração aos órgãos estaduais próprios.

Isto decorre fundamentalmente da ausência de referência que aqui fazemos à intervenção das regiões administrativas. E evidente que as regiões administrativas, dentro da sua actividade de coordenação e apoio à acção dos municípios, e de acordo com os vários instrumentos de planeamento municipal e regional, que, nesta altura, são instituídos e consagrados, já têm ao nível da lei ordinária perfeita intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é importante clarificar esta explicação do Sr. Deputado Carlos Encarnação. É que a proposta do PSD ou é extremamente obscura ou então é de uma clareza assustadora. Só que é, mais uma vez, uma clareza amputadora.

A primeira pergunta é a seguinte: em certas intervenções governamentais, designadamente do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o processo de regionalização é encarado de pernas para o ar. Em vez de se considerar a regionalização como um pressuposto básico estrutural do desenvolvimento regional encara-se o processo de desenvolvimento impulsionado a partir do centro como condição da regionalização. Nessa óptica, surge desvalorizada a importância do planeamento regional e, por outro lado, a participação das regiões no planeamento nacional. De resto, o que se está a passar em relação ao PRD é a melhor prova disso. O PRD é hoje um instrumento burocrático, confeccionado centralmente, ungido e baptizado por viagens aos Estados Unidos da América, às casas de alguns ilustres nóbeis, para aí ser objecto de apreciação académica, científica e para retornar à terra-mãe, para ir directamente a Bruxelas. Há tudo, só falta que, pelo meio, de forma organizada, os municípios dêem a palavra que têm a dar! É a concepção mais centralizada e mais despojante de prerrogativas autárquicas que é possível ter para um instrumento que, "por acaso", é uma matriz fundamental para a definição, por exemplo; das verbas a atribuir a Portugal ao abrigo de determinados fundos comunitários!

Esta concepção levada ao extremo torna bastante clara a amputação proposta pelo PSD. Só que o Sr. Deputado Carlos Encarnação, não tendo sido muito claro, parece que diz o contrário. Assim sendo, tudo o que daqui se tira continua afinal de contas aqui, porque "tudo está compreendido, ainda que deixe de estar explícito". É uma hermenêutica com escassos fundamentos e escassas possibilidades de vingar! Está demasiado patente todo o discurso envolvente e todos os antecedentes.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Daí que a sua pergunta concreta fosse...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Daí que a minha pergunta concreta seja: qual é a objecção do PSD a uma proposta como a que foi apresentada pelo PS nesta matéria? Porquê obliterar o que está na Constituição, quando o que se imporia até seria dar-lhe um toque aperfeiçoador?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.