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2 DE NOVEMBRO DE 1988 1699

Suscitávamos, então, junto do PSD, uma vez mais, a questão. Aproveitando uma frase final proferida há momentos pelo Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva, lembrarei que foi dito que o PSD "não está inteiramente fechado à adopção de um prazo em sede constitucional" e que "está nisto de boa fé". Sugiro que VV. Exa. *5 reconsiderem todo o problema e digam, com muito maior seriedade, aquilo que vos aprouver nesta sede.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, vou intervir ainda sobre o problema de se consagrar um prazo na Constituição para a criação de uma lei sobre regionalização.

Ora, o problema dos prazos começa por ser um problema evidente, dado o facto de o PCP e o PS, ao proporem este agendamento, referirem prazos totalmente diferentes. De um lado, temos um prazo de um ano e, do outro lado, um mais curto de 90 dias. Isto começa logo por demonstrar com evidência que a ideia de razoabilidade para a criação de uma lei geral sobre regionalização em relação a esse prazo é subjectiva. Quer isto dizer o seguinte: enquanto o PS entende que um ano é um prazo atendível, o PCP considera que 90 dias é suficiente.

Ora, a questão que se coloca da necessidade de consagração constitucional ou não de um prazo para a criação da lei da regionalização deve passar por uma análise breve da possibilidade, na hipótese de não figurar na Constituição nenhuma fixação de prazo, de essa lei ficar, assim, com uma existência inviabilizada. Entendo que não por várias razões: em primeiro lugar, existe a iniciativa legislativa dos deputados que, a todo o momento, podem apresentar à Assembleia da República projectos de lei que permitam criar a lei respectiva; em segundo lugar, o próprio Regimento consagra o direito de agendamento e, ainda em conjugação com um preceito constitucional sobre os processos urgentes, parece-me que há um leque de exposições que permite a qualquer partido que a sua iniciativa legislativa veja conseguido o seu resultado cifrado na criação da lei respectiva.

Portanto, o problema que se pode colocar nesta sede é saber se é necessário um prazo. Penso que não, pois a lei pode aparecer sem criação constitucional de um prazo. De facto, tanto a lei ordinária como o Regimento ou a Constituição dão espaço suficiente para que as iniciativas legislativas logrem chegar ao seu fim.

Quanto à criação dos prazos, vê-se que o problema reside logo no entendimento sobre a ideia de prazo razoável, pois enquanto que um partido julga que três meses é suficiente, o outro aponta de modo redundante o prazo de um ano.

Assim, no entendimento do PSD, e sem nos esquivarmos ao enfrentamento da necessidade de criação de uma lei sobre regiões, não há necessidade de criação de um prazo constitucional, porque entendo até que a proliferação de prazos marcados na Constituição pode redundar num certo atestado de menoridade ao poder legislativo ordinário, que ele não precisa de receber. Julgo que há, de facto, mecanismos que cheguem para que a lei apareça, e dentro do prazo desejado, por parte das pessoas que assentam na necessidade da sua urgência sem que, para isso, tenhamos de debater primeiramente a questão do prazo e seguidamente a de saber qual o prazo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, devo dizer que vários partidos, nomeadamente o PS, manifestaram na última legislatura, e já durante esta sessão legislativa, uma enorme preocupação e interesse à volta da regionalização. Mas, como disse a minha colega Maria da Assunção Esteves, não utilizaram minimamente a possibilidade que o Regimento lhes confere de, através de um mecanismo de direito de agendamento, precipitar essa questão no bom sentido. Assim, a intervenção do Sr. Deputado José Manuel Mendes só pode ser entendida como assumindo a sua parte de autocrítica por o não ter feito.

De facto, não é necessário constitucionalizar prazos para que a regionalização avance na Assembleia da República. Ao invés, já era possível, e continua a sê-lo para quem tem capacidade legislativa, apresentar os projectos e recorrer à faculdade de, através do direito de agendamento, avançar com uma discussão desse género.

Portanto, não conseguimos compreender como é que o Sr. Deputado José Manuel Mendes vem dizer-nos que há doze anos andamos a falar em regionalização. É evidente que isto toca a todos os partidos, mas, partindo isso da sua boca, parecer-me-á que V. Exa. terá de assumir também a sua quota-parte de responsabilidade pelo facto de não termos há mais tempo avançado com o processo de regionalização.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Deputado Cardoso Ferreira, devo dizer-lhe em termos muito sumários que o PCP nunca foi maioria. Se, ao invés, ele tivesse sido maioria na Assembleia da República, asseguro-lhe, e tenho legitimidade para dizer isto, que, neste momento, o País estava regionalizado! De facto, o PCP deu provas até este momento, e continuaremos a prestá-las no futuro, não apenas da assunção em toda sua plenitude do discurso em torno da regionalização mas do cometimento dos actos práticos necessários para isso!

O Sr. Deputado invoca a circunstância do não agendamento. Como V. Exa. sabe, o agendamento nas ordens para debate na Assembleia da República faz-se medindo os custos políticos de uma também eventual derrota. Os agendamentos não foram suscitados porque havia acordos indiciados, que o PSD - valha a verdade - não cumpriu algumas vezes, segundo os quais, uma vez concluídos determinados processos de apresentação de projectos de lei, subiriam a Plenário para uma apreciação e uma votação que fosse responsável. Estava exactamente a lembrar-me daquilo que o meu camarada José Magalhães acaba agora mesmo de me meter debaixo dos olhos, ou seja, o PSD já nos