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1702 II SÉRIE - NÚMERO 54-RC

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Claro! Nenhum...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas qual o tamanho de prazo que vos agrada? Prazo zero?! Entendem que nenhum prazo deva ser fixado?!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Exactamente! Era isso que eu lhe queria dizer.

O Sr. José Magalhães (PCP): - E, portanto, a regionalização deve ser um facto futuro e incerto.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não, Sr. Deputado. É evidente que deve ser facto futuro e certo, para mim o mais rapidamente possível. Todavia, entendo que a essencialidade do problema recomenda que se avance com muita prudência nisto e que, em relação à regionalização, aquelas considerações que eu há pouco referi atras, e não obtiveram da vossa parte nenhum eco, que era a questão de dilucidar as competências. as atribuições e a capacidade financeira de todas as autarquias consideradas, penso que isso, sim, tem absoluta prioridade e urgência. E a partir daí, então, a questão da regionalização deve ser discutida.

Fazer num quadro geral, sem referências muito precisas, aquilo que deve ser a divisão do País em matéria de regionalização penso que é avançar a descoberto, digamos assim. E, portanto, para nós a ideia dos prazos é uma ideia que não deve ser considerada, que não deve ser aceite, e os prazos respectivos não devem ser considerados a nível constitucional. Isto não quer dizer que os partidos que inscrevem na Constituição preceitos como estes possam vir a dizer, de hoje para amanhã, que o PSD se opôs aos prazos que os partidos indicam, por não querer a regionalização.

Não é nada disso, não pode extrair-se daqui esse argumento, a nossa oposição não é no sentido de não se fazer a regionalização - e que isto fique bem explícito e bem claro! A nossa oposição é porque consideramos estes prazos não praticáveis, estes prazos não adequados em relação ao muito que há a fazer em termos legislativos, em termos de convencimento do País, em termos de buscar o consenso do País e de buscar a resposta do País para a construção da regionalização. Nós temos dito variadissímas vezes, e muitos outros partidos nos têm acompanhado nesta afirmação, que não queremos fazer a regionalização contra o País; gostaríamos que fosse o País a reclamá-la e é neste sentido, portanto, que entendemos a nossa posição quer perante a Constituição, quer perante a realidade concreta a que ela eventualmente alude neste processo complexo de construção.

O Sr. Presidente: - Mais algum dos Srs. Deputados quer usar da palavra sobre este tema?

Pausa.

Penso que está mais do que dilucidado; temos a posição do PSD, do PS e do PCP.

Vamos passar, portanto, ao capítulo V ("Organizações populares de base territorial"), que eu sugeria fosse discutido conjuntamente, na medida em que, quer em relação ao artigo 263.°, quer em relação aos artigos 264.° e 265.°, as propostas são de idêntico sentido.

O PS elimina a referência a "organizações populares de base", substituindo-a por "organizações de moradores residentes em área [...]", etc.

O PSD elimina-a. Isto acontece em relação aos três artigos. As razões por que o PS elimina a denominação é por lhe parecer estar ligada a ela alguma carga crítica, um desgaste que as organizações populares de base têm sofrido. E, quando se vai ver na Constituição o que são as organizações populares de base, verifica-se que são organizações de moradores com determinadas competências. É isso que lhes chamamos. Passamos a chamar-lhes aquilo que são "organizações de moradores", mantendo-lhes a composição e a competência. Parece-nos, assim, que é uma forma simples de respeitarmos o limite material de revisão constitucional, embora para futuras revisões eliminemos o limite material, que não nos parece ter dignidade bastante para continuar a figurar, para futuro, repetimos, no artigo 290.°

O PSD quererá dizer por que é que elimina e por que é que não respeita o limite material?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Em relação a este conjunto de propostas, o PSD entende que este capítulo v da Constituição deve ser todo eliminado. E deve ser todo eliminado tendo em conta também a proposta que fazemos para o artigo 290.° da Constituição, dos limites materiais à revisão constitucional, e, neste particular, concretamente a alínea j) do artigo 290.° É conhecida a nossa posição em relação à problemática do artigo 290.°. e nesse sentido apresentamos uma proposta alternativa. Mas em concreto, em relação a estes artigos, ao 263.°, 264.° e 265.° da Constituição, nós entendemos que não faz sentido hoje, porque a experiência assim o demonstra, que continuem a inscrever-se na Constituição. De facto, a pratica demonstrou que as organizações populares de base não têm correspondência com a realidade e, portanto, não têm hoje comprovadamente, do nosso ponto de vista, qualquer dignidade constitucional que permita sustentar a sua subsistência no texto constitucional. E, nesse sentido, propomos de forma coerente a sua eliminação e conjunto.

Se nos é permitido, diríamos que, em relação a esta matéria, faríamos um pequeno comentário às propostas do PS. Para dizer que, neste assunto, nos parece que o PS tem o coração num prato da balança e a razão no outro. Diríamos que pela razão o PS tenderia a estar de acordo connosco na eliminação destes artigos, mas pelo coração mantém, embora amputadas, algumas das suas disposições, alguns resquícios do texto original da Constituição, referente a estes três artigos. Nós não vemos grandes razões para isso e apelamos ao PS no sentido de, mais do que tudo, mais do que discutir a subsistência ou não destes três artigos na Constituição, avaliarmos da sua correspondência com a realidade e do seu real interesse em continuarem inscritos na Constituição.

O Sr. Presidente: - O apelo não pode deixar de ser recusado, porque o nosso coração está no cumprimento da Constituição, toda ela. E fazemos um apelo ao PSD