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1696 II SÉRIE - NÚMERO 54-RC

passamos ao artigo 262.°, para o qual há apenas o seguinte: a nossa proposta para o 299. °-A, que penso deveríamos discutir aqui, dada a sua conexão com a matéria das regiões administrativas.

Pausa.

Aliás, o PCP tem também uma proposta nesse sentido - artigo n, disposições finais e transitórias: "A Assembleia da República aprovará dentro dos prazos previstos [...] a) No prazo de 90 dias [...] regime geral de regionalização do continente [...].

A proposta do PS para o artigo 299. °-A estipula: "A Assembleia da República aprovará, no prazo de um ano a contar da entrada em vigor da lei de revisão da Constituição, a lei de criação abstracta das regiões administrativas". Os prazos diferem: 90 dias e um ano. O PS é mais explícito, falamos mesmo na lei de criação abstracta. Ó PCP não podia falar, uma vez que não faz a distinção entre a criação abstracta e a concreta. O PS dá por justificada a sua proposta, na medida em que já nos debruçámos sobre o assunto anteriormente. O nosso ponto de vista é o de que isto é a prova real sobre se estamos ou não empenhados na criação das regiões administrativas. Naturalmente que, se não cumprimos este dispositivo, entraremos claramente em inconstitucionalidade por omissão, com todas as consequências que daí decorrem.

Quer o PCP fazer alguma justificação adicional?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A lógica é clara, é a mesma e...

O Sr. Presidente: - Os prazos são diferentes, no entanto podem harmonizar-se.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que a questão do prazo é, apesar de tudo, secundária, embora não gostássemos de colocar isso nas calendas. Nas calendas está o processo neste momento.

O Sr. Presidente: - Só gostaríamos de saber a opinião do PSD sobre isto e se está em condições de se pronunciar neste momento. Se não estiver, poderá fazê-lo noutra oportunidade.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Em relação a estas duas propostas que, respectivamente, o PS apresenta no artigo 299.°-A e que o PCP apresenta como artigo u, alínea a), em disposições finais e transitoriais, e sem querer marcar, aqui e agora, a posição de fundo do PSD em relação a esta matéria, o que se nos afigura é o seguinte: há um ponto que não queríamos deixar de salientar, que é o de não vermos com grande justificação a necessidade de inscrevermos na Constituição, de forma pré-datada, o agenciamento na Assembleia da República de diplomas sejam eles quais forem e desde logo o diploma de criação das regiões administrativas. Não quer isto significar, como é evidente, discordância do PSD em relação à criação das regiões e também à questão da discussão aprofundada desta matéria.

O que o PSD quer dizer é que, porventura, e esta é a conclusão, numa análise rápida que fizemos agora, não fará muito sentido, ou não faz muito sentido, para o PSD inscrever na Constituição uma disposição deste género com um prazo tal qual está previsto nestes dois projectos. É esta a posição que queremos tomar agora em relação a estes dois artigos, sem prejuízo, como é evidente, de, em altura que julgarmos oportuna, podermos analisar mais substancialmente estes dois normativos.

O Sr. Presidente: - Queria chamar a atenção do Sr. Deputado para o aspecto seguinte.

A fixação de um prazo para o cumprimento de leis estruturais é regra da nossa Constituição. Há prazos na Constituição originária; uns cumpridos, outros não, mas a maioria deles cumprida. Por outro lado, devo dizer-lhe isto. Não deite fora a circunstância de estarmos há doze anos sem cumprirmos essa obrigação constitucional.

O problema é que também há doze anos que toda a gente, e não estou a distinguir nenhum governo, todos os governos, todos os primeiros-ministros, todos os líderes partidários sem nenhuma excepção disseram: "Nós queremos as regiões." Todos prometeram. E as campanhas são feitas e os resultados eleitorais são conseguidos através dessas promessas. Depois, quando chega a fase da concretização, cada um procura fugir, com aquilo que todos sabemos, à seringa, nunca diz o contrário do que disse, mas também não cumpre. E eu, que sou contra as regiões, sempre tive essa coragem, mesmo contra a opinião do meu partido, que é maioritariamente favorável às regiões, tenho a liberdade de poder tomar uma posição contra a do meu partido, apesar disso entendo que eu próprio, se amanhã estivesse em posição de ter a responsabilidade de criar ou não criar, tinha de o fazer. E disse-o, não por morrer de amor por elas, mas porque acho uma indignidade estarmos há doze anos a prometer e estarmos em pecado de omissão constitucional. Porque, quando a Constituição diz: "haverá as seguintes autarquias: freguesias, municípios, regiões", continuamos com um pé no ar, porque não há regiões nem se quer que haja. Toda a gente fala nisso, mas na realidade ninguém as quer. Ou então não querem enfrentar as dificuldades, que são algumas.

Qual era a maneira? Era criarmos, para nós próprios, a obrigação de as fazermos dentro de um determinado prazo, e aí não havia dúvidas nenhumas, pois assumíamos o compromisso de, em dois anos, um ano, instituir, em abstracto, as regiões. Era um critério pacificador. Teríamos forçosamente de nos entender. Neste momento nem é preciso forçar o entendimento porque o PSD tem a maioria absoluta e pode aprovar a lei que quiser. Nós diremos qual é o nosso ponto de vista; o PSD sobrepõe-se ao nosso ponto de vista e cria as regiões que quiser.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de referir mais dois aspectos em relação a esta matéria.