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1682 II SÉRIE - NÚMERO 54-RC

ou até derrogada pelas leis de instituição em concreto das regiões administrativas. É um problema de técnica jurídico-constitucional sobre a qual todos deveríamos reflectir - o PS, naturalmente, fá-lo-á e penso que seria interessante que o PSD também o pudesse fazer. Finalmente, gostaria de me referir às consequências do projecto do PCP. Este projecto permite a solução mais flexível para a criação das regiões administrativas. Todavia, essa solução, porventura pelo facto de ser excessivamente flexível, poderia vir a ter consequências perversas no processo constitutivo das regiões administrativas. Senão, vejamos: seria possível a partir de uma lei de instituição que qualquer iniciativa legislativa despoletasse o processo da criação em concreto. Mas isso seria o menos; o que é o mais é que, após a apresentação de uma iniciativa legislativa para a criação de uma dada região em concreto, a Assembleia da República ficaria vinculada, no exercício do poder legislativo, às posições assumidas pelas assembleias municipais. Estaríamos perante um caso único de um órgão de soberania ficar manietado, não quanto à oportunidade de desencadear o processo legislativo apenas, mas quanto ao próprio conteúdo da sua deliberação, no sentido de que teria de corresponder necessariamente à posição das assembleias municipais previamente expressa. O exercício da função legislativa seria sobreposto, na prática, pelo parecer e posição das autarquias locais. Tal hipótese seria manifestamente excessiva e constituiria uma forma indirecta de atribuir poderes e funções políticas às autarquias locais quando elas apenas estão subordinadas ao princípio da descentralização administrativa, e não ao princípio da descentralização política. Por estas razões não acompanhamos a solução avançada pelo PCP quanto a este ponto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Espera-se deste debate (esperam os autarcas, seguramente) alguma clarificação em relação às posições partidárias quanto ao esquema para a instituição das regiões administrativas.

Durante anos, a reflexão sobre o esquema constitucional e, designadamente, sobre a distinção entre a criação e instituição concreta ocupou não só largas horas de debate como, sobretudo foi tema de equívoco, de polémica e de bloqueio do processo de regionalização. Como já foi explicitado, a flexibilidade desse esquema surgiu-nos como solução para ultrapassar os equívocos. No entanto, pelo que é possível depreender pelas intervenções produzidas, há o risco da não alteração, e porventura até do agravamento dos equívocos, e logo da manutenção dos factores que são impeditivos, ou que pelo menos funcionam como elemento de diversão sobre as razões que devam impulsionar ou retardar o processo de regionalização do continente português. De facto, durante anos estabeleceu-se a confusão sobre o que constitucionalmente é claro. Verifica-se hoje que vários dos partidos que mais confusão estabeleceram sobre o esquema constitucional dizem agora com ar de "novidade" aquilo que, a ser novidade, o é desde há anos, desde 1976, seguramente.

A Constituição encara o processo de regionalização como comportando dois momentos: num primeiro momento, a definição simultânea de todas as regiões

por lei da Assembleia da República e, num segundo momento, a instituição concreta de cada região, dependente também dos municípios da respectiva área. A criação em concreto pode ser gradual, aplicando-se o princípio da simultaneidade unicamente no primeiro momento, no momento da definição, por lei, das regiões, o que é, evidentemente, uma garantia contra perversões centralizadoras e manipuladoras do processo de regionalização.

Esta matéria foi discutida na primeira revisão constitucional, tendo a AD visto recusada a sua proposta de eliminação do princípio da simultaneidade, por razões que têm a ver com uma preocupação de que a supressão deste princípio conduzisse a discriminações perigosas e a adiamentos da criação de determinadas regiões, ao mesmo tempo que outras poderiam ser impulsionadas. Não havendo garantida de um esquema concertado e global para o avanço para a regionalização, é evidente que qualquer esquema que não tenha o princípio da simultaneidade como característica basilar faculta que uns sejam postos na prateleira e outros avancem. Ora, uma regionalização desse tipo seria discriminatória fonte inevitável de polémicas e de divisões, e não de impulsionamento daquilo que devem ser os objectivos positivos, e de resto imprescindíveis, da regionalização.

Só que transitam em julgado e desaparecem da memória as posições assumidas por alguns sobre tudo isto... Por exemplo, é facto histórico que, em 1981, o Prof. Barbosa de Melo propôs num projecto de revisão constitucional conhecido a supressão do princípio da simultaneidade e a criação avulsa de regiões, por iniciativa, aliás, exclusiva do Governo, com a entrada em vigor sujeita a referendo. Curiosamente, esta proposta (que não sei se não ocupará noutras sedes o Sr. Deputado António Vitorino, mas é interessante) foi, na altura, considerada "bastante exemplar" pelo actual Ministro Fernando Nogueira, que considerava esse esquema "extremamente positivo". Isto surge tudo na revista Prospectivas, n.08 8 e 9, de Outubro e Maio de 1982, a pp. 13 e seguintes. É aí que j az esse pensamento do jovem Dr. Fernando Nogueira quando fazia ainda o seu tirocínio para os altos destinos que hoje o absorvem. Devo lembrar, aliás, que o mesmo Prof. Barbosa de Melo, num estudo também conhecido chamado "Portugal, que regiões?", chegou mesmo a afirmar esta coisa capitosa e geral: "O princípio da simultaneidade é um logro. Dizer-se que se quer a regionalização e dizer ao mesmo tempo que ela tem que ser simultânea em todo o País é o mesmo que dizer, na prática, que não se quer regionalização nenhuma [...]"

O Sr. Presidente: - Desculpe, mas isso não é exacto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A frase não é minha, Sr. Presidente, a frase é do Prof. Barbosa de Melo!

O Sr. Presidente: - Desculpe, julguei que era sua; vocês têm um projecto que prova que não é assim.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Fiz este rebuscar dos caboucos das revistas, remexi na arqueologia em busca de frases esquecidas unicamente porque, por