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1678 II SÉRIE - NÚMERO 54-RC

O Pais está confrontado com uma quarta realidade, qual seja a de que, quaisquer que sejam as divergências quanto à delimitação das áreas geográficas, o Algarve se constitui como uma unidade que a ninguém suscita reservas, o que legítima aspirações que vêm sendo expendidas pelos meios mais diversificados, com as quais de resto nos consonantizamos. Dizemos isto porque tem estado a ser debatido, recentemente, o princípio da instituição constitucional de uma norma transitória, agora, no acto de revisão a que estamos a proceder, de criação de uma espécie de "região-piloto", que seria a região do Algarve, deixando para a vontade política dos governos e para a lentidão do funcionamento das instituições a resolução desse problema cadente que é o da regionalização ela própria.

Tivemos já oportunidade de manifestar o nosso desacordo quanto a uma solução deste tipo, uma vez que se nos afigura, de todo em todo, indispensável andar depressa, seguramente, e bem, neste terreno e em todo ele. A proposta do PCP em que é que difere daquilo que é hoje a norma constitucional? Em primeiro lugar, na queda do princípio da simultaneidade, como há pouco dizia o Sr. Presidente. E não acenas difere daquilo que é hoje a norma constitucional, como difere mesmo daquela que foi uma posição política assumida pelo PCP no passado. Em termos abstractos podemos colocar várias hipóteses: uma simultaneidade com prazo constitucional estabelecido, ou uma simultaneidade sem prazo constitucional estabelecido, e mesmo uma não simultaneidade sem critérios ou uma não simultaneidade com critérios, ou a instituição da tal região-piloto, ou ainda um regime em que se procurasse acautelar várias realidades em presença e os importantes valores, de natureza diversa, que se contrabatem. O PCP pensa que é legítimo admitir como incorrecta qualquer solução que crie de imediato regiões em detrimento de outras e que, portanto, possibilite uma regionalização tão faseada, tão demorada no tempo, que acabe, ela própria, por perder não apenas o impacte, mas por gerar discriminações, a todos os títulos negativos, entre áreas do nosso país.

Ora, se é assim, então impor-se-ia ou uma solução do tipo daquela que o PS defendeu, e segundo a qual se deveria manter o princípio da simultaneidade, mas estabelecer um prazo, tanto quanto possível imperativo, na Constituição, para que o processo tivesse consagração legislativa e para que a vontade política acabasse por, de alguma fornia condicionada por esta regra suasória, vir a consumar-se.

Ou dever-se-á admitir aquilo que o PCP propõe, ou seja, uma não simultaneidade, atribuindo-se à lei a possibilidade de definir o essencial, sendo certo que, para isso, nós propomos alguns critérios que consideramos relevantes. Pensamos que a instituição concreta de cada região deverá sempre depender do voto favorável da maioria das assembleias municipais, que representam a maior parte da população da área respectiva. Nisso nos distinguimos de soluções que vão além daquela espécie de referendo indirecto que já hoje a nossa lei constitucional estabelece e consagra. Por outro lado, defendemos que a instituição de cada região não possa, em caso algum, ser recusada, se a favor do projecto respectivo se pronunciar a maioria das assembleias municipais que representem a maior parte da população da área regional proposta. É uma forma de impedir pelo silenciamento, pela burocracia, ou por outros

modelos mais atractivos, o empurrar de um processo que consideramos essencial. Tudo dito e para concluir, a nossa proposta, Sr. Presidente, acolheu um pouco a lição da experiência, a lição da vida, mas, por outro lado, visa também desarmar aqueles que viram injustificadamente, repito, no princípio da simultaneidade o travão,' o "Bei de Tunes", aquele "feio ser" que impedia, para todo o sempre, que pudesse avançar a regionalização entre nós.

A nossa proposta é flexível, no exacto sentido em que também ela se não considera o alfa e o ómega para a resolução do problema, que é um problema sério do ponto de vista institucional, que nos está colocado, e está aberta a colher sugestões vindas de todas as forças políticas, com o objecto de viabilizar a regionalização, que é o nosso objectivo essencial.

O Sr. Presidente: - Não sei se foi por descuido ou se foi intencionalmente que não me quis dar o esclarecimento que lhe pedi e que é o seguinte: parece-me haver uma contradição entre o n.° 3, segundo o qual a instituição concreta de cada região apenas dependerá de determinado voto favorável, e o n.° 4, onde se diz que a mesma instituição não poderá ser recusada desde que se verifique o mesmo voto. Não percebo o desdobramento! Num caso depende, no outro não pode ser recusado. Não se entende muito bem esta dupla formulação, não sei qual é a vossa intenção!

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - A nossa intenção, Sr. Presidente, é basicamente esta: a de que, ouvidas as assembleias municipais, o apuramento da sua vontade se faça por forma a fazer prevalecer uma maioria que represente a maioria da população e que, no caso de essa maioria vir efectivamente a constituir-se, não poderá, com base em qualquer irrelevância quantitativa ou com base em qualquer argumento similar, improceder a constituição da região em situações deste género.

O Sr. Presidente: - Para isso bastaria o n.° 4.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Nós podemos encontrar uma formulação, num único preceito, em que se articulem os nossos dois pontos de vista, de forma mais escorreita, se for caso disso.

O Sr. Presidente: - Também tinha feito uma pergunta sobre se "a instituição concreta não pode ser recusada, se os inquiridos se pronunciarem a favor do respectivo projecto". Pergunto: qualquer que seja?

Também falam na "área regional proposta", quer dizer, cada um propõe, e, se tiver aquela maioria, não pode ser recusada?

Bem, isso pode dar uma situação terrível!

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós quisemos criar com este n.° 4 uma típica norma de garantia, que tem, como já deixei esclarecido, o objectivo de impedir a constituição de certas regiões, diferindo a constituição doutras para as calendas, o que no nosso ponto de vista seria politicamente grave e institucionalmente injusto.