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2160 II SÉRIE - NÚMERO 72-RC

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 16 horas.

Srs. Deputados, nós ontem acabámos a discussão do artigo 32.°-A e levantámos a hipótese de fazer uma reformulação. Não sei se ela existe ou não, mas creio que o Sr. Deputado José Magalhães poderá elucidar a Comissão a esse respeito.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, atendendo à natureza da matéria e ao conteúdo do debate, que quanto a mim foi extremamente complexo e relevante e com uma extensão adequada à importância dos temas que estiveram em apreço, nós temos necessidade de proceder a um apuramento das implicações de algumas das críticas feitas pelos Srs. Deputados. Insistiremos em chegar a uma solução que sirva os objectivos de construção de uma norma que possa ser inserida na Constituição, porventura não a título autónomo, mas utilizando algum dos artigos já existentes, e que tenha em conta as observações formuladas.

Devo dizer que a preocupação que nos rege aqui é a de que algum aperfeiçoamento é melhor do que nenhum, o que quer dizer que estamos disponíveis para considerar a hipótese de, a título exemplificativo, materializar, desde já, o que for possível em matéria de direito de mera ordenação social, como primeiro passo para a consagração explícita da ideia geral que gostaríamos de plasmar constitucionalmente. Isto mereceu, à partida, algumas reservas do Sr. Deputado Almeida Santos. No entanto, creio que, estudando-se a norma já formulada e tendo em conta a perspectivação das suas implicações e consequências, talvez seja possível estabelecer o consenso necessário para a aprovação de um texto por uma maioria alargada.

Em todo o caso, Sr. Presidente, isso só será possível no início da próxima semana, uma vez que teremos que discutir no seio da bancada do PCP o conteúdo deste debate e também os traços de uma solução que corresponda a estes parâmetros que acabei de enunciar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, eu só gostaria de fazer uma pergunta ao Sr. Deputado José Magalhães. A questão é a seguinte: diz-se "a adopção de todas as garantias adoptáveis"...

Vozes.

O Orador: - Então, não é adoptáveis, mas, sim, "adaptáveis". Portanto, há aqui uma gralha.

Sr. Deputado José Magalhães, a minha dúvida, neste momento, é a seguinte: para o que pretende, suponho que V. Exa. vai longe de mais e a pergunta que lhe faço reconduz-se a saber se esta norma não iria descaracterizar a própria hierarquia das sanções e a própria distinção entre elas, embora pela via processual?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, compreendo que V. Exa. tenha a tentação de formular a pergunta, que, de resto, penso que é muito inteligente, mas o problema é este: nós ontem ficámos duas

horas a discutir esta matéria. Ainda por cima o Sr. Deputado José Magalhães há pouco explicitou que a vai reformular, portanto não vamos, neste momento, votar o texto. Pedir-lhe-ia que sofreasse um pouco a sua curiosidade. Nós poderíamos discutir a sua questão num outro momento. Compreendo o interesse da sua pergunta, a qual fica registada na acta. Aliás, V. Exa. pode ler a acta, que já dá alguma resposta às suas inquietações.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar ao artigo 33.° Quanto a este artigo tinha ficado por votar a proposta do PSD relativa à alteração do n.° 4.

Suponho que o Sr. Deputado Almeida Santos tinha uma proposta de substituição a apresentar.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, Sr. Presidente. Eu só gostaria de deixar aqui uma reflexão e que é a seguinte: no fundo, o que se pretendia era encontrar uma formulação em que se pudesse fugir à exigência da decisão por autoridade judicial. É que esta decisão é demorada, burocrática, complexa e, por vezes, está-se meses à espera. Quando saímos da esfera da decisão judicial caímos num novo tipo de dificuldades, ou seja, naquilo que tem a ver com a esfera administrativa, com todas as consequências que daí advêm. No fundo, o que sugeria era que se mantivesse a actual exigência de decisão judicial e que se pusesse aqui o aditamento "a lei assegurará as formas expeditivas (ou expeditas) de decisão". Desta forma abria-se um caminho para que o juiz despachasse depressa. Não há necessidade nenhuma de essa decisão ficar submetida às demoras e delongas de um processo judicial, com a abertura, o termo, o escrivão. Portanto, uma nota a dizer que isto não é uma decisão judicial, no sentido de que implica um processo, um julgamento, etc.. Não é nada disso! É uma decisão judicial, mas assegurando a lei formas expeditas de decisão. No fundo, é uma proposta que, de algum modo, mantendo a garantia do que está, ia ao encontro da nossa preocupação.

O Sr. Presidente: - Nós já tivemos oportunidade de debater esta matéria. Distinguimos o caso da extradição do caso da expulsão. Quanto à extradição não se suscitam as mesmas dificuldades. É óbvio que a extradição tem um processo...

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem um processo judicial, Sr. Deputado. O problema da expulsão é diferente, visto que aí há questões que exigem soluções mais expeditas. Aliás, V. Exa. referiu aqui o caso Triffa, que vários de nós tivemos ocasião de conhecer com algum pormenor porque no momento tínhamos responsabilidades governativas. Esse foi, efectivamente, um caso extremamente desagradável, mas outros poderão existir.

Tal como acontece para o artigo 32.°-A, talvez seja possível encontrar uma formulação que, eventualmente, satisfaça um pouco melhor este tipo de preocupações, sem criar, por outro lado, uma insegurança quanto