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6 DE FEVEREIRO DE 1989 2161

àqueles interesses fundamentais que cabe salvaguardar. Deixaríamos de remissa este artigo. Temos já o artigo 32.°-A e o n.° 4 do artigo 33.° Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, gostaria de advertir que, depois desta reflexão, nós não estamos abertos a prescindir e a abrir mão da exigência de uma decisão judicial. Desde que fique assegurado que a própria Constituição aponta para uma decisão rápida, que, no fundo, equivale a uma decisão administrativa, mas que compete a uma autoridade judicial, não vemos razão para não se manter a actual exigência. Pensamos que esta solução é a melhor de todas. Assim, ficaria só "assegurando a lei formas expeditas de decisão".

Vozes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, nós estamos relativamente habituados às formas expeditas da função judicial. Sabemos o que na prática infelizmente significa.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas na Constituição não há nenhuma chamada de atenção nestes termos. Há processos urgentes, mas não podemos encontrar em parte alguma uma fórmula destas.

O Sr. Presidente: - E quanto ao habeas corpus, Sr. Deputado?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas a Constituição não diz isso, Sr. Presidente. Assegura o habeas corpus. Esta seria a primeira vez que, de algum modo, se criava a figura de uma decisão judicial que teria de ter as características de uma decisão administrativa, mas que seria rápida e não implicaria um julgamento e um processo complicado. Só que teria as garantias de ser da competência de uma autoridade judicial e de respeitar o princípio da audiência prévia.

No entanto, gostaria de dizer que estamos abertos a examinar outras propostas que apareçam.

O Sr. Presidente: - Como é óbvio, há que examinar também essa proposta, que, de qualquer modo, envolve uma melhoria em relação à situação actual. Talvez fosse útil esperar mais algum tempo para que pudéssemos fazer uma reflexão um pouco mais amadurecida.

Depois temos o artigo 35.°, que é o artigo relativo às questões da informática, o qual ainda não foi votado.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em relação ao tema anterior, que V. Exa. sustou, como é direito, e tendo em conta a observação do Sr. Deputado Almeida Santos, gostaria de dizer que nos congratulamos com o facto de ter havido uma evolução positiva entre a última vez que debatemos esta matéria e este momento. Realmente a hipótese de vir a ser admitida qualquer alteração do regime constitucional neste ponto tinha-nos preocupado bastante.

Quanto à natureza da cláusula que agora vem proposta iremos ponderar. Em todo o caso, devo dizer que seria bastante triste que o único ponto em que a Constituição apontasse para uma justiça célere fosse precisamente este. Como sabem, o PCP propõe a consagração na sede própria de diversas cláusulas, apontando casos em que é particularmente importante que a Constituição tenha esse sinal favorável à celeridade. Devo dizer que quando fizemos os debates correspondentes não encontrámos excessiva receptividade para a adopção de cláusulas desse tipo. Como ficou claro, a preocupação do PSD nesta matéria é a de administrativizar, administrativizar e administrativizar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, não vamos discutir agora essa questão, já que não faz, salvo o devido respeito, grande sentido. V. Exa., ao formular essas observações, obriga a dar uma resposta. Estamos a discutir esta matéria sem grande utilidade porque ainda não temos os restantes textos. Pedia-lhe que V. Exa. também sustasse nas suas considerações, que terá oportunidade de fazer quando discutirmos essa matéria. Neste momento estamos a perder tempo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, estava só a sublinhar um aspecto. É que, como o Sr. Deputado Almeida Santos comunicou à Comissão uma posição nova, distinta de uma anterior, eu gostaria de alertar para o seguinte: compreendendo nós as razões que levam o Partido Socialista a anunciar o que acabou de anunciar, a introdução de uma cláusula deste tipo nesta matéria, com o carácter que o Sr. Deputado Almeida Santos sinalizou (o único caso em que a Constituição apontaria para um princípio, um critério geral de celeridade ser o caso de expulsão) seria uma discrepância susceptível de surgir como um pouco bizarra e negativa, sobretudo com a interpretação que lhe foi dada, isto é, um processo "que não seja processo" e um juiz que "quase não se comporte como um juiz". É inaceitável...

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, mas eu também quero discutir e defender o meu ponto de vista. É que das duas uma: ou se discute, e discutimos todos, ou não se discute, e não discute ninguém. Não pode haver privilégios.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto, Sr. Deputado. Foi por isso mesmo que usei da palavra, tal como V. Exa. o havia feito.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, nós concordámos com o adiamento. O Sr. Deputado não pode expor os seus pontos de vista e ficar sem resposta. Os privilégios não podem manter-se! V. Exa. tem aqui o privilégio de, depois de tudo encerrado, voltar ainda a fazer críticas. Ora, isso não pode ser porque, sendo assim, eu também quero rebater o seu ponto de vista. Se não é isso que sucede, então não adiamos. É que das duas uma: ou se adia para todos ou não se adia e discutimos todos. A mesa tem de decidir se adia ou não. O Sr. Deputado está-nos a dar um sabonete e eu também lho quero dar.