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6 DE FEVEREIRO DE 1989 2163

O Sr. Presidente: - É esta que está a ser discutida. É um pouco difícil retirar neste momento outra.

Portanto, neste momento temos duas outras propostas. Uma é do PCP e outra do PSD. Há uma proposta de alteração e uma outra de aditamento. A proposta de aditamento é a que o PCP apresenta para o n.° 6. Pelo menos do ponto de vista formal assim é.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado José Magalhães tinha ficado de contactar alguém da Associação Portuguesa de Informática para tentar obter uma formulação substitutiva de todas as anteriores. Talvez tenha chegado a alguma conclusão neste domínio. Se assim fosse, seria bom que tivéssemos conhecimento dela.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é verdade que no dia 19 de Dezembro tive ocasião de ter um encontro de trabalho com elementos da direcção da Associação Portuguesa de Informática, o que me permitiu fazer uma larga troca de impressões sobre a situação actual, designadamente sobre a natureza do primeiro debate que aqui tivemos e sobre aquilo que vem acontecendo entre nós quanto ao uso da informática para os mais diversos efeitos, tanto em serviços e entidades públicas como por parte de entidades privadas.

O juízo que se obtém a partir dessa troca de impressões é de extrema preocupação em relação à quase anomia em que se vive. Em todo o caso, quanto a propostas concretas de reformulação de textos é evidente que não poderia resultar de uma troca de impressões com aquela natureza uma formulação que responsabilizasse a Associação Portuguesa de Informática, que, como sabem, tem natureza privada. Esta entidade informou-me de que pediria uma audiência a esta Comissão para manifestar os seus pontos de vista e, eventualmente, adiantar formulações.

Não estou, portanto, em condições - nem isso seria curial - de transmitir aquilo que só será transmitido pela Associação Portuguesa de Informática, se assim for entendido, e pela via própria.

Em todo o caso, gostaria de dizer que, com esse debate, se me reforçou a impressão de que é correcta a proposta que apresentámos quanto ao n.° 6 - e que, de resto, tinha colhido aqui a vossa impressão favorável, consoante provam os registos. Justifica-se perfeitamente a decomposição do actual n.° 2 em dois números, d primeiro dos quais trate do acesso de terceiros a ficheiros com dados pessoais e da interconexão de ficheiros e o segundo dos fluxos de dados transfronteiras. O tratamento do regime dos fluxos de dados transfronteiras tem de fazer-se com o uso de uma cláusula geral, similar à proposta pelo PCP, que salvaguarde a protecção dos dados pessoais e a defesa da independência nacional.

O segundo aspecto a realçar é o de que não faz sentido limitar o actual n.° 1 do artigo 35.° da forma proposta pelo PSD. As limitações legais e práticas hoje existentes em relação ao acesso aos registos informáticos que nos dizem respeito a nós cidadãos são tantas e tais que é extremamente difícil considerar-se positiva

e útil a liberalização de restrições que o PSD, no fundo, propõe no seu n.° 1. Essa impressão reforçou-se-nos face às informações que nos foram transmitidas pela Associação Portuguesa de Informática.

Em relação à ideia do PSD de fazer uma alusão à lei e a tratados internacionais, é evidente que a alusão aos tratados é desnecessária, na medida exacta em que a Constituição tem um sistema próprio, no artigo 8.°, para a vigência, na ordem interna, do direito internacional. Como é bom de ver, as normas às quais o Estado português esteja vinculado internacionalmente são vigentes na ordem interna, nos termos gerais decorrentes do artigo 8.° Seria, portanto, redundante e desnecessária a alusão que o PSD deseja.

Em relação à cláusula proposta pelo PSD quanto ao n.° 3, parece extremamente perigoso utilizar-se o critério da violação da privacidade como o único limite à não utilização da informática para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical e fé religiosa em particular. De facto, pode haver outros valores atingidos por uma utilização indevida. O texto do PSD seria, portanto, susceptível de legitimar formas perversas de utilização da informática num domínio que é considerado, em todos os textos de direito internacional - inclusive na Convenção do Conselho da Europa sobre tratamento automatizado de dados pessoais (que Portugal ainda não aprovou para ratificação, embora já tenha assinado) - eminentemente sensível. A norma constitucional actual é sensata, sendo susceptível de ser objecto de reinterpretações que facultem certas formas de utilização não lesiva e não contrária aos direitos do homem e, designadamente, aos interesses dos próprios trabalhadores.

Em relação ao n.° 4, gostaria de sublinhar que a proposta do PSD é positiva, embora possa ser incompleta. A distinção entre bases de dados e bancos de dados é corrente no vocabulário informático, é prevista na própria norma portuguesa de vocabulário informático que está em gestação no Instituto Português de Qualidade, na secção n, e que tem vindo a ser objecto de divulgação. Se utilizarmos, por exemplo, o dicionário de informática, editado entre nós pelas publicações D. Quixote, sobre a direcção de Pierre Morvin, verificaremos que aí se distingue banco de dados como "o conjunto de informações directamente exploráveis e geralmente estruturadas em bases de dados e cobrindo um domínio particular do conhecimento" e base de dados como "o conjunto de informação exaustiva e não redundante necessária para uma série de aplicações automatizadas e conhecidas por um sistema software que lhe assegura a gestão".

A distinção existe e talvez fosse pertinente não usar apenas a noção de base de dados, utilizando-se, também, neste preceito, a noção de banco de dados. A norma poderia dizer qualquer coisa como "a lei define o conceito de dados pessoais para efeitos de registos informáticos, bem como os termos de constituição dos bancos e bases de dados por entidades públicas e privadas e as respectivas condições de utilização e acesso".

Quanto ao n.° 5 do texto em vigor da Constituição, não há razão para alterar o seu conteúdo, havendo um problema para que fomos alertados que é o de que, provavelmente, neste momento, o número do bilhete de identidade ou mesmo o número fiscal do contri-