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2216 II SÉRIE - NÚMERO 74-RC

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 16 horas e 10 minutos.

(Por não terem ficado gravadas, não foi possível registar as palavras iniciais do orador)... em relação ao n.° 7 da proposta de substituição, em virtude das confusões interpretativas que se estabeleceram pela circunstância de se qualificar o serviço público da rádio e televisão "como mínimo", houve uma solicitação formulada pelo Sr. Deputado Almeida Santos no sentido de que esse "mínimo" fosse suprimido por se entender que se tratava de uma garantia institucional e que o conteúdo do serviço público, obviamente, teria, pelo menos, de conter - e agora já são palavras minhas - uma estacão de rádio e um canal de televisão. Uma vez que se tratava de uma proposta conjunta, e, de algum modo, ter sido um texto acordado entre os dois partidos, os proponentes socialistas puseram, naturalmente, a questão ao partido social-democrata, que ponderou o problema e considera, do seu ponto de vista, que este preceito, como foi abundantemente explicado, a ser aprovado, não se traduz numa norma programática, não significa que se reduza a algo de esquelético o serviço público da rádio e televisão, mas trata-se, efectivamente, como foi pormenorizadamente explicado pelo Sr. Deputado António Vitorino, de uma garantia institucional que há-de ter um conteúdo apropriado a essa mesma garantia. Logo, há-de ter uma estação de rádio com a programação normal e, pelo menos, um canal de televisão.

Porém, uma vez que esse entendimento é comum a ambos os partidos que subscreveram a proposta; uma vez que a proposta arranca, parcialmente, da proposta inicial do Partido Social-Democrata, onde não aparecia este adjectivo "mínimo" por, obviamente, este mínimo só tem o significado expletivo, como foi abundatemente declarado e aclarado pelas intervenções dos Srs. Deputados António Vitorino e Almeida Santos e por mim próprio.

Não temos, portanto, nenhuma dificuldade em aceitar que se suprima este qualificativo de "mínimo", no sentido que entendemos que feita a supressão o preceito continua a ter exactamente o mesmo significado, isto é, o significado de uma garantia institucional assegurando um serviço público de rádio e televisão com os contornos - digamos - apropriados àquilo que é uma garantia institucional neste caso, ou seja, aquilo que é razoável entender como preenchendo a previsão da norma de haver um serviço de rádio e televisão de carácter público.

Nestes termos, se os Srs. Deputados Socialistas, que subscreveram a proposta do n.° 7, estiverem de acordo, suprimiríamos essa referência.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Pelo facto de o Partido Social-Democrata ter compreendido que o adjectivo "mínimo" não seria clarificador, antes pelo contrário, poderia gerar alguma polémica; apesar de os partidos proponentes estarem ambos de acordo em que, efectivamente, se trata de uma norma-garantia e não de uma norma-programa, e também porque, no projecto originário do PS, se previa a existência de um sector público de todos os meios de comunicação social, e que, com pena nossa, não foi possível inclui neste sector o sector da imprensa escrita, entendemos que, apesar de tudo, melhor era um sector público reduzido à televisão e à rádio do que nada. E foi nesse termos que tivemos que enfrentar a posição dos dois partidos. Achamos, contudo, que falar-se em serviços em vez de se falar em sector, só enriquece.

Portanto, sem que isso nos dê inteira satisfação congratulamo-nos pela atitude que acaba de tomar PSD e, naturalmente, votaremos a versão sem o adjectivo "mínimo".

O Sr. Presidente: - V. Exa., Sr. Deputado José Magalhães, pede a palavra para um voto de congratulação?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em parte, Sr. Presidente. Com efeito, como se sabe e as actas retratam suscitámos, com um empenhamento, aliás, justificável a necessidade da claração do que fosse este mistérios "mínimo" que agora acaba de ser indiciariamente retirado.

O Sr. Presidente: - Não era nada "misterioso"!

O Sr. José Magalhães (PCP): - A prova maior do mistério é que para o aclarar foram necessárias as proficientes intervenções do Sr. Presidente, do Sr. Deputado Almeida Santos e de muitos Srs. Deputados de outras bancadas, incluindo a do PCP!

Em qualquer caso, é óbvio que o significado que agora se desgarra da norma em gestação não deixa de acarretar certas preocupações que já exprimi, e que agora não reeditarei em extenso. Sublinho, tão-só, que uma dessas preocupações decorre de certas interprete coes da noção de serviço público. Não podemos ignorar (e o PS, nessa matéria, teria especiais responsabilidades) que o PSD vem cultivando a ideia da distinção entre a rádio exercida por entidades privadas ou cooperativas e aquilo a que se chama "rádio de serviço público".

Portanto, provavelmente, seria preferível aludir à noção de sector público, um pouco na esteira daquilo que o Partido Socialista propunha originariamente no se projecto de revisão constitucional - e neste ponto correctamente.

A opção aqui vem traçada, embora com uma certa diluição conceptual, não permite, porém (dado o disposto no artigo 39.°), que se conceba que seja inrestrito e anómico o exercício de actividades televisivas radiofónicas por entidades não pertencentes ao sector público. Infelizmente o PS abdicou de explicitar cor rigor e cautela todas as garantias que impeçam, por exemplo, a aplicação do modelo de lei da rádio contra a qual o Partido Socialista votou. É tudo uma questão de coerência.

Nesta matéria, a nossa coerência será, obviamente votar contra uma solução parturejada em tais condições e com estas consequências.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.° 7 do artigo 38.°, com a redacção constante da proposta conjunta (proposta de substituição do n.° 10) com a supressão do adjectivo "mínimo".