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14 DE FEVEREIRO DE 1989 2221

É o seguinte:

1 - A lei garante que o licenciamento de estações emissoras de radiodifusão seja efectuado por um órgão independente, precedendo concurso público, devendo assegurar a reserva de certo número de frequências a rádios locais.

Gostaria de saber se VV. Exas. consideram que o n.° 8 tem alguns aditamentos em relação à proposta ia garantia do Governo.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Já foi votado, ir. Presidente.

O Sr. Presidente: - Já foi votado, tem toda a razão. Portanto, falta votar o n.° 9, em que se diz o seguinte: "É proibida a transmissão de programas ou mensagens que façam a apologia da violência e da intolerância."

Todos nós estamos de acordo com isso, o problema o de saber se se justifica ter aqui uma norma nestes termos. Vamos então votar o n.° 9 do artigo 38.° proposto pelo PE V, que acabei de ler.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que faça uma observação.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu teria gostado de ter a hipótese de discutir de novo esta matéria aqui, para adequar a sua expressão no Diário. Muito provavelmente, o saldo do debate que nós travamos redundaria na retirada da proposta. Muito provavelmente, também, ainda teremos ocasião de discutir esta matéria.

A razão que nos levou a esta abstenção, provavelmente foi a mesma que motivou outras bancadas, e é esta: em muitos casos, as melhores intenções desembocam em infernos que ninguém deseja. No caso conecto, uma cláusula deste tipo ou teria de ser muito rigorosa, muito precisa ou criaria involuntariamente um instrumento de legitimação de práticas censórias. Os sensores (pensemos, por exemplo, nos hoje instalados na "5 de Outubro" com comando directo na Secretaria de Estado competente e do ministro competente), em nome de desideratos como este que são estimáveis, poderiam então fazer ainda pior do que fazem. Obviamente nisso não poderíamos, a qualquer título, directo ou indirecto, alinhar e disso nos dissociamos completamente.

Foi por esta razão, Sr. Presidente, que creio que perdemos a oportunidade de um interessante debate adicional e tivemos uma votação talvez desnecessária.

O Sr. Presidente: - Nós também nos abstivemos, não exactamente porque tenhamos essas dúvidas metódicas que o Sr. Deputado José Magalhães sempre afirma em relação aos ministros, suponho que de qualquer governo que não seja do PCP, mas neste momento em concreto do Governo do PSD, mas porque entendemos que efectivamente pode ter efeitos perversos usando a terminologia própria da sociologia, isto é, pode estabelecer dúvidas quanto à sua aplicação que julgamos indesejáveis, seja quem for a entidade que as aplica e mesmo no modo que essa entidade como é o caso daqueles que estão legitimados pelo voto democrático e exerçam poderes públicos usam.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Aliás, eu penso que já hoje o Código Penal tem uma norma tipificada quanto à violência, quanto à intolerância creio que não, mas quanto à violência já hoje existe o crime de instigação à violência.

O Sr. José Magalhães (PCP): - E a própria lei da televisão tem normas sobre a matéria, Sr. Deputado Almeida Santos!

O Sr. Presidente: - Para terminar a votação do artigo 38.° vamos votar aquelas disposições do PRD que não foram objecto de votação e que pela sua especificidade em relação às propostas apresentadas pelos outros partidos políticos se justifica que sejam votadas autonomamente e que é o n.° 2.

O Sr. António Vitorino (PS): - Está prejudicado! O Sr. Presidente: - Penso que não está prejudicado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado António Vitorino estava a referir o n.° 1 ou o n.° 2?

O Sr. António Vitorino (PS): - (Voz inaudível). O Sr. Presidente: - Penso que o n.° 1 foi votado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O n.° 1 foi votado e o n.° 2 tem um aditamento.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.° 2 do artigo 38.° proposto pelo PRD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

2 - Os jornalistas têm direito à protecção da sua independência, ao sigilo profissional e ao acesso às fontes de informação, salvo às que, em razão de segredo do Estado ou de justiça ou para salvaguarda de intimidade das pessoas, lhes sejam vedadas por lei.

Suponho que o n.° 3 é que está prejudicado pela votação a que se procedeu a propósito da proposta apresentada pelo Partido Socialista.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Em todo o caso, há aqui uma expressão nova, "de quaisquer formas ilegítimas de pressão [...]".

O Sr. Presidente: - Vamos então votar o n.° 3 do artigo 38.° proposto pelo PRD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.