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14 DE FEVEREIRO DE 1989 2219

da dos órgãos de comunicação social perante os poderes político e económico, impondo o princípio da especialidade das empresas titulares de órgãos de informação geral, tratando-as e apoiando-as de forma não discriminatória [...]"

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

6 - [. •.] geral, tratando-as e apoiando-as [...]

Srs. Deputados, vamos passar à votação das propostas de aditamento relativas ao n.° 9, apresentadas pelo PCP e pela ID.

O n.° 9 do artigo 38.° proposto pelo PCP é do seguinte teor:

9 - Para salvaguarda da independência, pluralismo e objectividade dos órgãos de comunicação social não pertencentes a entidades públicas ou delas dependentes existe um conselho de imprensa, com a composição e a competência previstas na lei.

Trata-se de uma matéria que não é nova, portanto, não é sujeita...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente. Face ao acordo político de revisão constitucional celebrado entre o PS e o PSD, em 14 de Outubro, há uma questão nova a suscitar.

Obviamente a opção que está colocada é constitucionalizar ou não um conselho de imprensa. A não constitucionalização de um conselho de imprensa não obriga a extinção legal do Conselho de Imprensa que actualmente existe. A questão não está aí, a questão está em saber se, do acordo entre o PS e o PCP relativamente a esta matéria e mais especificamente da criação da chamada Alta-Autoridade, decorre algum efeito do ponto de vista do universo das entidades encarregadas de fiscalizar a consecução dos objectivos relevantes em matéria de comunicação social, designadamente quanto a este objectivo de assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião e, em geral, do cumprimento da lei. Essa é que é a questão que se pode colocar. Obviamente que a decisão pela não constitucionalização não implica a decisão constitucional de extinção do Conselho de Imprensa que actualmente existe. Seria útil, porém, clarificar se há uma opção extintiva subjacente ao acordo ou se será possível imaginar um sistema de articulação de competências entre os órgãos existentes e órgãos futuros.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, o que V. Exa. disse é exacto, mas o que neste momento estamos a discutir é a constitucionalização do Conselho de Imprensa e não o saber se pode ou não existir e, portanto, penso que podemos votá-lo. Se votarmos a favor, constitucionalizamo-lo; se votarmos contra não o constitucionalizamos. Daqui nada se infere relativamente às consequências que V. Exa. referiu e com as quais nós estamos de acordo. Não estamos a fazer nenhuma legislação ordinária, deixamos imprejudicada qual será a opção do legislador ordinário.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós entendemos que no acordo entre o PS e o PSD nada inconstitucionaliza o Conselho de Imprensa, mas também entendemos que não há razão para o constitucionalizar. Com a declaração de que não fica institucionalizado, entendemos que não deve ser constitucionalizado e, por isso, abster-nos-emos na proposta apresentada pelo PCP.

O Sr. Presidente: - A nossa posição, a do PSD, é a de deixar imprejudicada a questão em termos de ser algo que caberá à opção do legislador ordinário, como já disse.

Vamos votar a proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, relativamente ao n.° 9 do artigo 38.°, que foi lida há pouco.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

Srs. Deputados, depois desta votação, é evidente que a proposta apresentada pela ID relativamente ao n.° 9 está prejudicada, visto que também ela visava a constitucionalização do Conselho de Imprensa. Vamos passar à votação do n.° 10 Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em relação ao n.° 10 do PCP, o debate da primeira leitura não é concludente quanto à desejabilidade da cláusula nos termos em que se encontra redigida mas não é excludente da sua reformulação.

Consoante estava previsto, nós não adiantamos um texto substitutivo por pura falta de indicação de qualquer redacção que pudesse parecer mais adequada e à medida da sua inserção neste ponto da Constituição. É óbvio que das duas uma: ou se entende que isso é totalmente impossível e nesse caso, sem mais, passaríamos à votação, como é regimental e obrigatório, ou se há da parte do Partido Socialista, que nesse aspecto se mostrou na altura um pouco mais disponível, se existe alguma disponibilidade para esse esforço, pela nossa parte gostaríamos muito de o fazer. Qualquer que seja a óptica que tenhamos sobre o próximo modelo constitucional dos áudio-visuais, parece muito aceitável a ideia de que será no futuro particularmente importante a defesa da identidade cultural em termos da língua, da nacionalidade e do interesse nacional nesse campo. E as próprias obrigações decorrentes daquilo que neste momento no âmbito das Comunidades se está tecendo não são de forma alguma incompatíveis com objectivos desta natureza. Devo dizer até que se articulam e se interpenetram em termos que são perfeitamente razoáveis. Haverá que garantir lugar para Portugal nos projectos em curso nas Comunidades e, em qualquer caso, defender activamente a nossa identidade cultural.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Era só para dizer que não estando basicamente de acordo com a consagração constitucional de um valor desse tipo, nós entendemos que não é aqui o local próprio para a apreciação da proposta relativa ao artigo 9.° e, por isso, sugerimos ao PCP a aceitação da sua transladação para