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14 DE FEVEREIRO DE 1989 2217

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, vai, portanto, ser votado só o n.° 7?

O Sr. Presidente: - Só o n.° 7, Sr. Deputado. Suponho, contudo, que não vale a pena estarmos a redigir, bastando dizer, neste momento, que é o n.° 7 da proposta de substituição, com a supressão da palavra "mínimo".

Vai então proceder-se à votação da proposta de substituição do n.° 7 do artigo 38.°, apresentada pelo PSD e pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.

É a seguinte:

7 - O Estado assegura ã existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e televisão, o qual será utilizado de modo a salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, bem como a assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião.

Srs. Deputados, em relação ao n.° 8, mantém-se, porque é retirada, conjuntamente pelo PS e pelo PSD, a proposta de eliminação apresentada em conjunto pelos mesmos partidos, pelo que não tem sentido a sua votação.

Seguidamente, Srs. Deputados, e ainda em relação ao n.° 7, vamos passar à votação da proposta, que se tem de entender como de aditamento, do Partido Comunista. Na medida em que o PCP retoma a proposta do Partido Socialista, há uma parte que é prejudicada e poder-se-ia entender - e porventura esse é o sentido dos proponentes - que esta proposta prejudica a existência de um sector público que inclua todos os meios de comunicação social, mas uma vez que essa proposta foi retomada pelo Partido Comunista, penso que é mais simples procedermos à sua votação. A proposta que diz respeito ao n.° 7, embora a proposta primitiva de alteração do PS tenha o n.° 6, significa, de algum modo, um aditamento na parte que é útil àquilo que foi votado quanto ao n.° 7.

Vamos, portanto, votar o n.° 6 do artigo 38.° da proposta apresentada pelo Partido Comunista, que resulta de uma recepção material daquilo que foi inicialmente proposto pelo Partido Socialista.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e os votos a favor do PS e do PCP.

É a seguinte:

6 - O Estado assegura a existência de um sector público de órgãos de todos os meios de comunicação social que garanta o pluralismo do direito à informação, à educação e à cultura.

Vamos de seguida, votar, por números, a proposta de substituição, apresentada pelo Partido Socialista para os n.ºs 5 e 6.

O n.° 5 dessa proposta é do seguinte teor:

Os titulares dos órgãos de comunicação social divulgam, nos termos da lei, a propriedade e os meios de financiamento do respectivo órgão.

Esta proposta destina-se a substituir o n.° 5 do actual texto. Está claro?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então porquê, Sr. Deputado? V. Exa. ainda não tem o texto?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Tenho o texto, Sr. Presidente, mas o PSD em relação a esta matéria, tinha suspenso o seu juízo sobre a redacção. O Sr. Deputado Jorge Lacão anunciou que a sua preocupação era a de consagrar o princípio da especialidade e tinha-se notado que isso apresentava algumas dificuldades de redacção. A supressão da primeira parte do n.° 5 estava, de certo modo, articulada e interligada com a consagração no n.° 6 do princípio da especialidade. A tentativa - que é, de resto, a terceira - que o Sr. Presidente referiu agora tem algumas implicações que ainda não foram apreciadas.

Com efeito, o PS suprime a cláusula que actualmente refere que: "Nenhum regime administrativo ou fiscal, nem política de crédito ao comércio externo, podem afectar directa ou indirectamente a liberdade de imprensa e a independência dos órgãos da informação, perante os poderes político e económico". Sucede que esta supressão mereceria alguma explicitação por parte dos proponentes.

Por outro lado, há uma mudança de fórmula: em vez de, "órgãos de comunicação social" alude-se a "empresas titulares de órgãos de informação geral". Creio que isso também mereceria algumas explicações, ainda que sucintas.

Finalmente, uma vez que o Sr. Deputado Jorge Lacão menciona aqui o princípio da especialidade e, depois, prevê um dever de apoio de forma não discriminatória, gostaria de alertar para o seguinte: é omitido o dever geral de tratamento não discriminatório (abrangendo, pois, as diversas componentes) que não é menos importante que o dever de apoio, especificamente aqui referido por translado de uma disposição constitucional actualmente em vigor, mas cujo sentido não deixa de ser alterado em certas dimensões por esta mudança de fórmula.

Gostaria que o Sr. Deputado Jorge Lacão desse algumas explicações, para que todos pudéssemos apreender o significado da mutação e julgá-las.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, nós já fizemos uma ampla discussão sobre isto, mas é evidente...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sobre este último texto não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sobre o texto, não, mas sobre o significado que teria a apresentação, eventualmente, de um texto neste sentido.

Em todo o caso, pergunto ao Sr. Deputado Jorge Lacão se quer dar uma sucinta explicação sobre qual o sentido que atribui ao seu texto, tendo em atenção a discussão já havida, naturalmente.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Comungo, Sr. Presidente, da observação que V. Exa. acaba de fazer.