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2222 II SÉRIE - NÚMERO 74-RC

É o seguinte:

3 - O Estado deve assegurar as condições de liberdade e independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político, o poder económico e quaisquer formas ilegítimas de pressão, impedir a concentração da sua propriedade e promover medidas não discriminatórias de apoio necessárias à prossecução dos seus objectivos.

Vamos passar ao n.° 4. Penso que a votação deste n.° 4 também se pode considerar prejudicada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente, tem um aditamento.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Tem a "circulação em geral de formas de informação".

O Sr. Presidente: - Vamos então votar o n. ° 4 do artigo 38.° proposto pelo PRD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

4 - A criação e circulação de publicações periódicas e não periódicas, assim como a circulação em geral de formas de informação, é livre, não dependendo de autorização administrativa, caução ou habilitação prévia, e a propriedade daquelas, bem como a de outros meios de comunicação social, pode pertencer a pessoas singulares, pessoas colectivas sem fins lucrativos ou sociedades com esse específico objecto social, cujos meios de financiamento devem ser conhecidos.

Srs. Deputados, vamos votar o n.° 5.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Está prejudicado!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado Almeida Santos. Pode ser interpretado como o n.° 5 de Os Verdes. Tal como o Sr. Presidente, há pouco, entendeu que havia um efeito útil da norma inicial, se e desde que reformulada ou relida como aditamento, também esta é votável nesses termos.

Aliás, devo dizer que daqui a pouco solicitarei que se faça outrotanto em relação a uma outra disposição.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n. ° 5 do artigo 38.° proposto pelo PRD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

5 - As estações emissoras de radiodifusão só podem funcionar mediante licença a conferir por concurso público, .nos termos de lei que garanta a existência de um serviço público de rádio, a igualdade dos cidadãos na possibilidade de acesso ao espectro radiotécnico e as condições de atribuição das licenças, com valorização de critérios profissionais de independência e qualidade.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, na altura em que debatemos esta matéria, mais exactamente no dia 6 de Janeiro, o critério seguido pela mesa para a apreciação e votação de propostas foi distinto daquele que agora, em mais prudente julgamento, se adoptou.

A proposta discutida em 6 de Janeiro não foi tomada com o significado decorrente da sua releitura face à votação (dos frutos) do pacto entre o PS e o PSD. Foi tomada, sim, como uma alternativa absoluta e global.

No entanto, sucede - e como muito bem foi entendido em relação à proposta do Grupo Parlamentar de Os Verdes e agora em relação à proposta relativa ai n.° 5 - que o texto do PRD é susceptível de ser lido como um aditamento densificador e alargador do âmbito do preceito aprovado, quebrando a exclusividade da TV pública.

O Sr. Presidente: - V. Exa. está a referir-se ao n.° [...] da proposta apresentada pelo PRD?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Estou a referir-me ao n.° 7 e ao n.° 6, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Penso que não pode estar t referir-se ao n.° 6, porque já foi apresentada uma proposta.

Se V. Exa. reparar, o n.° 7 diz que "a televisão não pode ser objecto de propriedade privada" e, neste mo mento, há uma proposta que altera esta redacção e diz que "a rede de distribuição da radiotelevisão é propriedade do Estado". Podemos votá-la, mas, em meu entender, o preceito fica prejudicado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sabemos que já está votada, Sr. Presidente. Quis sublinhar apenas que nessa votação não se teve em conta essa reformulação ou releitura que, havendo vontade disso, permite requalificar e logo recuperar como aditamento determinada norma apresentada originariamente sem esse carácter.

No entanto, não é minha intenção, a título nenhum reabrir votações. A única coisa que gostaria de fazer era anunciar que na última votação escrita, que se irá fazer seguidamente, a posição do meu Grupo Parlamentar será corrigida no sentido de votar a favor o n.º 6 da proposta.

Quanto à proposta do PRD, requalificada como aditamento ao n.° 7, devo dizer que face à solução de "construção branca" que o PS e o PSD sufragam come excelente, não iremos votar desfavoravelmente essa pró posta que nesse quadro surge como menos má e come solução de controlo perante aquilo que o PS e o PSE desejam e representa descontrolo.

É nestes termos e com esta fundamentação que ire mós votar essas propostas do PRD. Só o fazemos por que, nesta matéria, o PS renunciou à perspectiva de definição material, densa e precisa do regime da televisão e aceitou pôr nas mãos do PSD a definição de aspectos fulcrais do regime dos áudio-visuais a vigora em Portugal.