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14 DE FEVEREIRO DE 1989 2223

O Sr. Almeida Santos (PS): - Essa é a sua versão do que se passou, não é a nossa!

Com efeito, em nosso entender, dispusemos de um direito que V. Exa. não nos pode retirar. Mais uma vez lhe lembro isso!

Pode o Sr. Deputado fazer os comentários que entender, porque não altera a essência das coisas, até porque observações desse género não vale a pena serem feitas.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, não entendi a intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, talvez porque estou com gripe, e gostaria de saber se com ela o Sr. Deputado pretendeu explicar que a votação contra do PCP em relação ao n.° 6 e ao n.° 7 passou agora para uma votação a favor.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sim, é isso!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é óbvio que é o que ficou dito e ainda é mais...

O Sr. Presidente: - Mas não há mais formas de votação além da votação contra, a favor ou a abstenção.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em meu entender, a votação é o que é. As razões é que são mais ou são menos.

Risos.

De facto, ainda não se inventou uma quarta forma de votação. No entanto, acordos melhores do que este que está celebrado entre o PS e o PSD, não restam dúvidas que seriam facilmente inventáveis!

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à discussão do artigo 39.°, em relação ao qual existe uma proposta de eliminação dos n.ºs 2, 3 e 4 e de alteração do n.° l, apresentada pelo CDS. E também uma proposta apresentada pelo PCP.

As propostas inicialmente apresentadas pelo PS e pelo PSD são substituídas por uma proposta conjunta de eliminação de todo o artigo 39.°

Há ainda uma proposta de aditamento ao n.° 4 e de um n.° 5, apresentada pela ID.

E, por último, existe ainda uma proposta apresentada pelo PRD.

Vamos passar à discussão da proposta apresentada pelo CDS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - V. Exa. prefere discutir primeiro a proposta de substituição?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Esta proposta do CDS coloca a questão da- extinção do Conselho de Comunicação Social e da sua substituição.

É verdade que podemos discutir esta matéria a propósito do texto apresentado pelo Partido Socialista ou do texto apresentado pelo PSD.

Quanto ao articulado decorrente do acordo, é o último dos textos e, portanto, em bom rigor, deveria ser discutido em último lugar.

O Sr. Presidente: - Exacto, foi essa a interpretação que fiz.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Estou convencido, porém, de que o Partido Socialista e o PSD vão retirar as propostas que apresentaram inicialmente, porque são substituídas e consumidas por esta proposta conjunta que é filha comum dos dois Grupos Parlamentares. Logo, talvez seja melhor globalizar o debate.

O Sr. Presidente: - V. Exa. preferiria discutir o artigo 39.° na parte inovatória, exclusivamente na parte inovatória, isto é, gostaria apenas de pedir a justificação da proposta de substituição?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, basicamente é isso.

O Sr. Presidente: - Não vejo qualquer inconveniente em que assim se proceda, pois, em minha opinião, tanto faz discutir esta matéria antes como depois.

Querem os Srs. Deputados proponentes da proposta de substituição do artigo 39.° apresentar uma justificação sucinta das razões da proposta? Ou consideram VV. Exas. que ela é suficientemente clara e, portanto, dispensa qualquer justificação?

O Sr. António Vitorino (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitoríno (PS): - Sr. Presidente, considero que, neste momento, e porque estou com gripe, não estou no melhor estado para apresentar a proposta sobre a Alta Autoridade da Comunicação Social.

Decerto, a Sr. Deputado José Magalhães dirá que não há mesmo estado possível para apresentar propostas deste género.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto, exacto! Risos.

O Sr. António Vitorino (PS): - A partir de agora penso que é melhor começar a jogar na antecipação e poupar-lhe argumentos, Sr. Deputado. Assim, despachamos mais rapidamente a discussão destas matérias.

Risos.

Quanto à questão do artigo 39.°, a solução que é consagrada nesta proposta de substituição tem dois fundamentos essenciais: em primeiro lugar, atribui-se a esta Alta Autoridade para a Comunicação Social as competências que hoje a Constituição atribui ao Conselho de Comunicação Social.

Deste modo, transfere-se para esta Alta Autoridade o complexo de poderes que visam fazer de uma entidade com a categoria de órgão constitucional um órgão que represente uma magistratura moral de garantia do direito à informação, da liberdade de imprensa e da independência dos meios de comunicação social perante o poder político e o poder económico e que garanta a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião, bem como supervisione o exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política.