O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2224 II SÉRIE - NÚMERO 74-RC

Aliás, estas competências que, actualmente, são atribuídas ao Conselho de Comunicação Social passam a ser atribuídas à Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Em segundo lugar, inovatbriamente acrescenta-se uma forma de participação da Alta Autoridade para a Comunicação Social no processo de licenciamento de canais privados de televisão no sentido de competir a esta Alta Autoridade a emissão de um parecer prévio, que designamos como um parecer prévio vinculativo a título negativo, no sentido de que a decisão de licenciamento dos canais privados de televisão deva caber ao Governo, mediante a escolha dos candidatos que constarem do parecer que mereça voto favorável da Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Portanto, trata-se de atribuir a esta Alta Autoridade uma forma de participação, com a selecção prévia dos candidatos aos canais privados de televisão.

A composição da Alta Autoridade vem em parte definida no artigo 39.°, no sentido de lhe definir um número máximo de treze membros, sendo presidida por um magistrado designado pelo Conselho Superior da Magistratura. Cinco desses membros devem ser designados pela Assembleia da República e eleitos segundo o sistema proporcional do método da média mais alta de Hondt. Três membros designados pelo Governo. Os membros remanescentes, que a Constituição não vincula, serão definidos através de lei ordinária.

Desde já podemos adiantar que, na nossa óptica, deve permitir-se que nesta integração por via da lei ordinária da composição da Alta Autoridade para a Comunicação Social devem ter assento representantes da sociedade civil, designadamente representantes dos consumidores do produto da comunicação social e representantes de profissionais do sector.

Esta é a nossa opinião quanto a uma matéria de política legislativa em sede de legislação ordinária e, naturalmente, a Constituição deixa esses elementos remanescentes para serem preenchidos e integrados pelo legislador ordinário numa solução que permite ter alguma flexibilidade, tendo em linha de conta que essa composição complementar, representativa e emanando da sociedade civil, pode beneficiar da faculdade de sucessivos ajustamentos no tempo sem necessidade de alterar a Constituição.

A Alta Autoridade para a Comunicação Social tem assim esta dupla competência definida nos n.ºs 1 e 3 deste artigo 39.° da Constituição e constitui uma solução alternativa global àquela que havíamos proposto originariamente para o artigo 39.° em conjugação com o artigo 38.°, n.° 7, da Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, é sabido que esta proposta conjunta, agora apresentada pelo PS e pelo PSD, tem despertado reacções que partilhamos, nomeadamente com o Sindicato dos Jornalistas que, recentemente, colocou algumas questões, manifestando a sua apreensão e a sua discordância relativamente à proposta de substituição do artigo 39.° apresentada pelo PSD e pelo PS.

Algumas das questões que o Sindicato dos Jornalistas coloca são expressas num texto, que passo a citar e onde se refere: "a substituição do Conselho de

Comunicação Social por uma Alta Autoridade para a Comunicação Social com uma composição aberrante e absurdamente governamentalizada e a criação de um serviço público mínimo de radiotelevisão definido em termos vagos e imprecisos".

Assinala ainda o mesmo texto que "o acordo elimina praticamente o artigo 39.°, criando uma Alta Autoridade para a Comunicação Social com um atributo de actuação tão vasto que absorverá o próprio Conselho de Imprensa, mas não lhe estabelecendo competências, ou seja, as competências que detinha o Conselho de Comunicação Social que o acordo visa extinguir".

E acrescenta ainda o Sindicato dos Jornalistas, através de várias reflexões tornadas públicas no dia 5 do corrente (reflexões das quais partilhamos inteiramente e, por isso, estamos a reproduzi-las): "a composição prevista para a Alta Autoridade assegura que a maioria dos seus membros será designada pelo Governo e eleita pelo maior partido parlamentar, isto é, um órgão a quem é cometida a finalidade de assegurar a independência da comunicação social face ao poder político acaba por ter uma constituição completamente dependente desse mesmo poder político".

Naturalmente, outras considerações são ainda feitas pelo Sindicato dos Jornalistas, que, como já referi, se mostra profundamente preocupado com esta proposta de substituição e, por isso, até apela aos deputados do PS e do PSD para que alterem os termos acordados quanto aos artigos 38.° a 40.° e, em particular, quanto ao artigo 39.° que, neste momento, e tendo em atenção a nova proposta, estamos a analisar.

Com efeito, partilhamos esta profunda preocupação, também legitimamente partilhada pelo Sindicato dos Jornalistas, que é um órgão insuspeito.

Assim, é em nome dessa profunda preocupação que me permito secundar o apelo do Sindicato dos Jornalistas no sentido de que os deputados que estabeleceram o acordo quanto ao artigo 39.° possam alterá-lo, visto que não se trata de um acordo que possa vir a melhorar o texto constitucional mas, pelo contrário, é um acordo que subordina a liberdade de informação ao poder e, por isso, é atentatório da actual regulamentação constitucional.

Deste modo, vamos votar contra esta proposta de substituição.

No entanto, neste momento, o que para nós está em causa é, sobretudo, a resposta a estas questões, tão graves e preocupantes, que foram colocadas muito claramente pelo Sindicato dos Jornalistas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, se há pouco ficou votada a primeira parte do articulado que dá expressão ao acordo político da revisão constitucional estabelecido entre o PS e o PSD em matéria de comunicação social, é agora a segunda parte que está sujeita à nossa apreciação.

A sua importância, tal qual transparece da apresentação feita pelo Sr. Deputado António Vitorino e das observações produzidas pelo Sr. Deputado Raul Castro, é evidente. Creio que seria excessivamente sumário que, em abono desta solução, se pudesse dizer apenas aquilo que foi dito pelo Sr. Deputado António