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2226 II SÉRIE - NÚMERO 74-RC

disse não. Em vez de termos uma Alta Autoridade com competência para intervir também em relação ao licenciamento de estações de rádio, temos, sob esse aspecto, uma Alta Autoridade por metade, amputada, uma Alta Autoridade parcial, uma Alta Autoridade para a TV, o que torna este órgão, desde logo, na definição do seu perfil, numa entidade esquisita, anómala, incompleta, incongruente. O facto de haver uma Alta Autoridade com esta natureza deveria acarretar, obviamente, que ela tivesse também uma intervenção condicionada dos licenciamentos de estações de rádio. Por que não, se ela é uma "Alta Autoridade" não só para a TV mas para a comunicação social!? Afinal o que se descobre é que quanto a licenciamentos, não se trata de uma "Alta Autoridade" para a comunicação social, mas sim para a televisão.

Aliás, o Sr. Deputado Jorge Lacão num interessante debate na TSF, no ano pretério, com o Sr. Deputado Carlos Encarnação teve ocasião de lamentar, de lamentar muito e muito sentidamente, o facto de o PSD ter sido "surdo" face às pretensões de que a Alta Autoridade fosse mesmo para os licenciamentos dos diversos tipos de órgãos de comunicação social. Mas o facto é que o texto que o PS subscreve significa essa amputação. O que significa também, última observação deste campo, que o PSD alcança aqui as suas "conquistas irreversíveis" em matéria de radiodifusão em Portugal, conseguindo a não inconstitucionalização da sua legislação governamentalizadora do licenciamento das rádios. É este o significado político profundo desta cláusula! É deveras edificante face ao actual quadro de licenciamento da rádio! Significa um desbaratar, um mal baratar, e não usar a sede da revisão constitucional para impedir a consumação de um abuso e um abuso sério" por parte do PSD da prerrogativa decorrente de estar no Governo e ter a maioria da Assembleia da República. É bom negócio para o PSD - reconheçamo-lo - e um péssimo negócio para as rádios locais, nacionais e regionais para o País (e para o PS também, se me é permitido avaliar tal coisa).

Por outro lado, Sr. Presidente, as questões relacionadas com a competência do conselho, se nos merecem estas críticas ainda nos merecem uma outra. É que tudo isto funciona num quadro em que o legislador, por opção expressa, que o PS acompanha, não acautela as condições adequadas de controlo e de protecção do sector que decidiu abrir. A opção do Partido Socialista de aceitar uma supressão da exclusividade pública, em matéria televisiva, não é acompanhada da exigível panóplia de meios de controlo e de garantia do sector público e do devido enquadramento das entidades não públicas. Isto parece-nos, também, um outro factor negativo a ter em consideração.

Finalmente, a norma sobre a composição da Alta Autoridade para a Comunicação Social é um verdadeiro absurdo. E nesta matéria também se coloca a questão de saber qual foi o critério por que se regeu o Partido Socialista. Realmente, é uma extraordinária troca, esta, a de substituir um conselho eleito por dois terços por uma Alta-Autroridade - assim chamada, embora seja abusivo aplicar-lhe os termos "alta" (que é exagero) e "autoridade" (que não está real mas no Governo)- constituída por treze membros que, nos termos da lei, serão governamentalizáveis. A ideia de conferir ao PSD, por via da alínea b) e da alínea c) (nem me refiro à alínea a), uma maioria nesta Alta Autoridade, significa dar ao PSD a possibilidade de na lei ordinária fixar o número remanescente de membros da Alta Autoridade como entender.

Face a isso, pura e simplesmente, tudo o que o PS aqui disse são votos pios. Provavelmente o PSD prestar-lhes-á no futuro tão bons ouvidos como no passado os prestou às sugestões do Sr. Deputado Jorge Lacão de que as frequências radiofónicas também fossem concedidas mediante parecer prévio da Alta Autoridade. Por outro lado, a ser assim, a AACS funcionaria como uma espécie de anteparo protector da governamentalização, criando uma estrutura que, sendo pseudo-independente, seria, na verdade, uma mera dependência governamental e que, tendo uma função de emissão de um parecer (que deveria ser isento), teria, de facto, a funjção de emitir um documento que funcionaria como elemento da própria protecção de um modus agendi governamentalizado - mais ínvio, porém, do que seria se a questão ficasse confiada pura e directamente ao Governo.

Por tudo isto, Sr. Presidente, a solução é altamente lesiva das condições em que deveria ter lugar em Portugal B. expressão e confronto das diversas correntes de opinião e o exercício dos direitos a que se faz alusão.

Duas interrogações finais:

Primeira: os termos em que o texto vem redigido sugerem - mas o Sr. Deputado António Vitorino dizia há pouco que não- que esta Alta Autoridade passe a assumir prerrogativas, funções, poderes e finalidades que hoje são assumidas pelo Conselho de Imprensa. Se formos ver a mancha de atribuições e competências do Conselho de Imprensa, veremos que lhe cabe desde logo, claro, a defesa da liberdade de imprensa em diversas vertentes.

Importa que se proceda aqui à aclaração total de como é que se encara a articulação entre esta Alta Autoridade e o Conselho de Imprensa, que - repare-se- não se consagrando a proposta do PCP tendente à sua constitucionalização fica inteiramente nas mãos do legislador, isto é, do PSD. E essa fragilização, neste contexto de abertura descontrolada, é, quanto a nós, extremamente grave.

Segunda: outro aspecto que a este propósito se coloca é o de saber se esta Alta Autoridade para a Comunicação Social também fiscaliza o pluralismo da comunicação social privada, porque tudo inculca que é esse o sentido do texto. A questão é saber se o órgão tem poderes e meios para isso. Sem poderes e sem meios essa actividade de fiscalização do pluralismo seria coisa nenhuma, ademais se provier de um órgão de obediência governamental. Tal órgão dificilmente poderia cumprir qualquer função de garantia de pluralismo na comunicação social privada, tendo, por cima, o PSD a possibilidade de moldar o regime jurídico correspondente. Veja-se a experiência francesa da Alta Autoridade da Comunicação Audiovisual (1982-1986) e depois disso a da Comissão Nacional da Comunicação e das Liberdades instituída em 1986 pelas Leis de 30 de Setembro e 27 de Novembro.

São estas, Sr. Presidente, algumas das interrogações que não poderíamos deixar de formular face a um texto que além se ser mau quanto ao alcance tem também lacunas e obscuridades que nos parecem muito preocupantes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.