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14 DE FEVEREIRO DE 1989 2227

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Acabámos de ouvir esta soma de considerações do Sr. Deputado José Magalhães e vale a pena responder a várias delas.

Começo por sublinhar que se porventura o PS, em matéria de comunicação social, não atina, a verdade é que o PCP desatina. E desatina mesmo em sede constitucional. As posições que, ao longo do tempo, o PCP regista sobre esta matéria são, verdadeiramente, de assinalar.

Quando, durante a Constituinte, se aprovou a Constituição, o PCP era totalmente favorável à dependência dos órgãos públicos de comunicação social relativamente ao poder político da altura, e por isso se manifestou contra, votando contra a constitucionalização, nessa fase, dos chamados conselhos de informação. Posteriormente, a experiência dos conselhos de informação revelou um vício de partida. Qual era? Era a sua partidarização como critério de composição, embora na revisão constitucional de 1982 se tivesse procurado optar por uma fórmula menos partidarizada. Nessa altura, o PCP, que tinha sido contra a constitucionalização dos conselhos de informação, gritou "aqui d'el Rei que nos tiram os conselhos de informação e vão substituí-los por este estranho órgão chamado Conselho de Comunição Social".

Agora, constatámos também algumas das lacunas do Conselho de Comunicação Social, designadamente, e a mais importante de todas, a de que, tendo constitucionalmente uma competência restrita ao sector público da comunicação social, deixa de fora toda a área mais significativa, para o futuro cada vez mais significativa, da comunicação social em geral, mas isto não impressiona o PCP. Ele que foi contra a constitucionalização do Conselho de Comunicação Social também agora diz "aqui d'el Rei que substituem o Conselho de Comunicação Social por essa coisa estranha que é a Alta Autoridade", sem se dar conta do pormenor significativo de que esta Alta Autoridade, ao contrário do Conselho de Comunicação Social, tem um conjunto de atribuições extensivo a toda a comunicação social em geral e não apenas ao sector público da informação. Este pormenor não é um pormenor, mas uma questão estrutural, é uma questão essencial à Alta Autoridade, e a circunstância de o PCP não revelar capacidade para fazer esta avaliação denota, mais uma vez, que se no futuro alguém viesse a ter a iniciativa de rever a Alta Autoridade, teríamos seguramente nesse momento -é fácil de prever - o PCP a dizer "aqui d'el Rei não nos levem a Alta Autoridade para a Comunicação Social".

Mas o meu propósito não é fazer futurismo, mas apenas o de registar que nestes domínios, em matéria de coerência, o PCP não a tem tido.

O Sr. Deputado José Magalhães suscitou algumas questões interessantes relativas ao Conselho de Imprensa e à Alta Autoridade.

O Conselho de Imprensa não está constitucionalizado. Tem algumas atribuições que virtualmente - e sublinho virtualmente - poderiam colidir com futuras atribuições desta Alta Autoridade. Só que o Sr. Deputado José Magalhães esquece-se de algumas das lições recentes do nosso direito positivo.

Por exemplo, em matéria de direito de resposta esse instituto, que até há pouco tempo nunca ninguém tinha suscitado a dúvida, deveria ser mediado pela intervenção do Conselho de Imprensa. Pois, recentemente, e utilizando a sua maioria na Assembleia da República,

o PSD retirou das atribuições do Conselho de Imprensa qualquer relação com o exercício do direito de resposta, remetendo essa matéria para a competência exclusiva dos tribunais.

Significa, portanto, que o Conselho de Imprensa, no domínio do exercício de radiodifusão e muito provavelmente por extensão futura a outros domínios da comunicação social, iria deixar de ter no seu âmbito qualquer relação com o direito de resposta.

Aqui tem, Sr. Deputado José Magalhães, uma resposta previdente por parte do Partido Socialista. A constitucionalização do direito de resposta, no âmbito da Alta Autoridade, vai repor, no plano do direito positivo, a necessidade de que um órgão constitucionalizado tenha intervenção na matéria, coisa de que agora já estava amputado o próprio Conselho de Imprensa.

Portanto, convinha que não se esgrimisse com estes institutos, em termos cegos, mas que se verificasse, justamente, o que está a ocorrer com a própria experiência que a actual maioria tem levado a cabo no sentido do esvaziamento de atribuições tradicionais do Conselho de Imprensa.

O que, porventura, o PS faz é a constitucionalização dessas atribuições no âmbito de um órgão com competência genérica não só no sector público mas também no sector privado da comunicação social.

Por outro lado, o Sr. Deputado José Magalhães salientou, e até me citou, as preocupações pela circunstância de não estar constitucionalmente expresso, no âmbito das atribuições da Alta Autoridade, o domínio da radiodifusão. Esta é, sem dúvida, uma crítica que se pode fazer a este modelo, só que o deputado José Magalhães tem de a endereçar a quem deve, que não será seguramente ao PS. Isto porque a verdade é que o PS sempre defendeu, sem qualquer ambiguidade, que o modelo áudio-visual deveria ser um modelo global e coerente. Mas como o que se trata não é de amputar da Constituição algo que lá estivesse, mas de lhe acrescentar, temos todos de reconhecer, com muito boa fé, que do mal o menos. Ou seja, não foi possível lograr uma maioria favorável de dois terços para dar uma unidade a esta compreensão do fenómeno áudio-visual, foi no mínimo possível garantir já algo de novo relativamente à televisão. Esse algo de novo é algo que a Constituição não continha sequer para a radiodifusão. Curiosamente, o próprio PCP no seu projecto não avançava com qualquer iniciativa de constitucionalização inovatória neste domínio. Estamos, portanto, na constitucionalização de matéria nova no domínio da televisão, por iniciativa do PS e do PSD e perante qualquer omissão, nesta parte, da parte do PCP. Eis, portanto, também aqui uma constatação que não confere qualquer autoridade ao PCP para criticar, no plano constitucional, a solução a que se chega. Sem dúvida que, futuramente e em sede de direito ordinário, o PS não deixará de procurar unificar o sistema e dar-lhe uma compreensão global como, obviamente, do nosso ponto de vista o áudio-visual merece ter.

Questão diferente é a da composição desta Alta Autoridade. Se o Sr. Deputado José Magalhães olhar com minúcia para os critérios de composição entre a parte que se constitucionaliza e a que se remete para o direito positivo, verificará que é possível concluir-se que os elementos que globalmente constituirão o Conselho de Comunicação Social poderão vir a conferir-lhe um equilíbrio interno, independentemente da flutuação das