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14 DE FEVEREIRO DE 1989 2225

Vitorino, num quadro em que a solução a que o PS e o PSD chegaram vem suscitando não só a perplexidade mas também a crítica de muitos e diversos sectores.

A propósito, devo sublinhar que, neste preciso momento, está a decorrer nas instalações da Assembleia da República um encontro de trabalho entre o Conselho de Comunicação Social e uma delegação do Grupo Parlamentar do PCP, que solicitou essa reunião, para avaliar as implicações e as consequências destas propostas.

Em meu entender, o primeiro aspecto que particularmente impressiona quando se analisa este articulado é o facto de ele estar muito distante das preocupações enunciadas ao longo destes anos por diversos dos subscritores do acordo. Não me refiro ao PSD, uma vez que o PSD lutou desde muito cedo contra o Conselho de Comunicação Social e procurou esvaziá-lo de competências, incumprir-lhe as resoluções ou reduzir-lhe os poderes ou, como por vezes aconteceu, afrontá-lo, numa escalada que culmina agora com um conselhicidio. Isso, obviamente, é o culminar da lógica do PSD.

A lógica para que nós apontámos e de que o PS também disse reclamar-se é a de reforço do Conselho de Comunicação Social.

Com efeito, o projecto de revisão constitucional apresentado pelo PCP propõe que ao conselho seja concedido o poder de intervenção na nomeação dos gestores e dos directores das empresas de comunicação social, como forma de garantia do adequado exercício de poderes reais e vinculativos, quebrando a governamentalização que, desde há anos, vem presidindo a toda a gestão do sector.

O projecto do Partido Socialista também apontava para o reforço dos poderes do Conselho de Comunicação Social, devendo passar a caber-lhe a emissão de um parecer prévio, público e fundamentado, com carácter vinculativo sobre a nomeação e exoneração dos directores de todos os órgãos de comunicação social do sector público, incluindo a rádio, a televisão e os jornais.

O debate que precedeu já dá a ideia de qual é a dimensão ou o paradigma do sector público que neste ponto está subjacente ao acordo político da revisão constitucional. Trata-se de um primeiro aspecto que é grave.

O que esta proposta agora em apreço introduz directamente é a extinção do Conselho de Comunicação Social. Não se trata do reforço nem do aperfeiçoamento do estatuto desse órgão, mas da extinção do Conselho.

Se é certo que no direito ordinário já se tinha vindo a assistir desde 1982 àquilo a que o próprio Conselho de Comunicação Social, de forma oportuna e em documento remetido atempadamente à Assembleia da República, chamou de "processo de menorização progressiva do Conselho de Comunicação Social", com uma atribuição legal de poderes menores do que aqueles que fluiriam de uma adequada hermenêutica constitucional e do que seria desejável para cumprir os objectivos que lhe são assinalados constitucionalmente; se, por outro lado, nada se fez para obrigar a Administração Pública a obedecer às determinações do Conselho e a fazê-las cumprir pelos que a ela deveriam estar sujeitas; se, pelo contrário, até se invadiu, por diversas vezes, a sua área de competência constitucional

(basta ver o que aconteceu com a aprovação das diversas leis da rádio!); se, por outro lado, todas as sugestões de alteração da Lei n.° 23/83 e de outra legislação não tiveram o mínimo seguimento na Assembleia da República - é bom dizer que o que agora se pretende fazer significa, obviamente, levar às últimas consequências o processo de apagamento do Conselho de Comunicação Social (CCS), através da sua pura e simples extinção.

A pura e simples extinção do CCS verifica-se, sublinho, com o decaimento do Partido Socialista em relação ao seu projecto originário, e, por outro lado, em termos que não se compadecem com o próprio acordo político de revisão constitucional. Este último aspecto suscita ainda mais perplexidade. O partido Socialista anunciou que, nos termos do acordo, haveria a criação de uma Alta Autoridade com uma determinada composição - coisa a que já iremos -, mas quanto aos seus poderes veja-se o ponto 1 do acordo em causa, onde se escreve: "PSD/PS acordam na substituição do Conselho de Comunicação Social por uma Alta Autoridade que, além das actuais competências do Conselho de Comunicação Social, terá de emitir parecer prévio da decisão de licenciamento pelo Governo", etc..

Bom, mas sucede que ao traduzirem isto em articulado, por distracção ou não dos proponentes, pelos vistos caiu a cláusula que corresponderia à rigorosa transparência das actuais competências do CCS. Este aspecto não foi referido pelo Sr. Deputado António Vitorino na sua intervenção: não se encontra no articulado proposto pelo PS/PSD a transposição da norma que hoje prevê que o Conselho de Comunicação Social tenha "poderes para assegurar uma orientação geral que respeite o pluralismo ideológico", etc. Não há uma alusão aos poderes do Conselho. A norma que aqui está, no n.° 1, é uma norma definidora de atribuições e sublinha a finalidade para que é criada a dita Alta Autoridade (que, como já veremos, nem é alta nem autoridade nem verdadeiramente é de toda a comunicação social, às vezes é de alguma, outras vezes é de outra). Quanto à questão de poderes, que é coisa diferente, só se encontra tratada no n.° 3, quando se prevê que a AACS emita parecer prévio à decisão de licenciamento (pelo Governo) de canais privados de televisão.

Em relação aos poderes necessários para assegurar estas meritórias e excelsas finalidades de garantir o direito à liberdade de informação, à liberdade de imprensa, à independência dos meios de comunicação social perante o poder político e económico, a possibilidade de expressão e confronto de diversas correntes de opinião e o exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política, não há uma cláusula constitucional específica que preveja os poderes correspondentes a tal ou os enuncie genericamente. Digo francamente que não sei porquê. Insisto: o acordo político de revisão constitucional prometia uma cláusula desse tipo. Ou será que estamos a ler mal o acordo? Ou resolveram piorá-lo?

Um outro aspecto, Sr. Presidente, Srs. Deputados, é o relacionado com a questão da intervenção da AACS em processos de licenciamento.

A análise desse ponto da proposta do PS/PSD deixa qualquer um perplexo. Para os que tenham acompanhado atentamente as peripécias negociais, torna-se evidente que, tendo o PS proposto o que propôs, o PSD