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2228 II SÉRIE - NÚMERO 74-RC

maiorias políticas. E se o conseguíssemos teria sido a maior vitória que alguma vez já conseguimos - a estabilização de um órgão cujo equilíbrio, em função das proveniências dos seus membros, pode manter-se, apesar de variarem no tempo as maiorias parlamentares e do Governo. Essa é portanto uma outra contribuição que o PS dá para esta nova solução, que não poderá desmerecer a consideração por parte dos Srs. Deputados.

Efectivamente, o Conselho de Comunicação Social tinha um outro critério de composição e o Sr. Deputado José Magalhães também não pode esquecer que o mandato desses membros está a chegar ao fim, que foi votado na Assembleia da República numa outra conjuntura política parlamentar e que, à luz do bom senso elementar, seria duvidoso imaginar que se conseguiria uma solução de renomeação ou de eleição de elementos com perfil igual àqueles que actualmente constituem o Conselho de Comunicação Social. O preço a pagar por um eventual desentendimento quanto a essa eleição seria o da decadência inevitável desse órgão por arrastamento em funções dos actuais membros que vêm cessar o limite temporal normal do respectivo mandato.

Portanto tudo isto são problemas para os quais deveremos ter - e nós temos - os olhos abertos, para os quais procuramos respostas inovadoras, positivas e bastante mais significativas, como formas de garantia e não apenas de afirmação da liberdade que, por mais escamoteadas que sejam, não podem deixar de ser consideradas neste plano.

Numa palavra final, se são ou não vertidas para esta Alta Autoridade as atribuições e competências do Conselho de Comunicação Social, efectivamente, da conjugação do n.° 7 do artigo 38.°, quando se fala aí do serviço público de rádio e de televisão, tem-se o cuidado de afirmar que esse serviço deve garantir e manter regras de independência perante o poder económico e o poder político. Com a reafirmação desse mesmo tipo de preocupações, do n.° 1 do artigo 39.° leva a que as atribuições genéricas da Alta Autoridade para a Comunicação Social devam naturalmente condensar competências que são actualmente as do Conselho de Comunicação Social. Isto é de uma compreensão liminar e outra leitura seria uma leitura de suspeição que obviamente não cabe nas intenções do Partido Socialista nem é extrapolável da letra da formulação que aqui se encontrou.

Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, as críticas e as argumentações do Sr. Deputado José Magalhães não nos impressionam e, mesmo na parte em que elas têm algum sentido, esse sentido apenas tem como destinatário outro partido - naturalmente o PSD e não o PS -, uma vez que da nossa parte tudo fizemos para encontrar soluções favoráveis de dois terços. Aonde isso não foi possível, aquilo que acrescentamos à actual versão constitucional é seguramente uma benfeitoria em termos de garantia relativamente ao regime actual.

Dito isto, irei avançar para uma proposta de natureza bastante diferente e meramente técnica - diria assim.

Sem prejuízo pela formulação actual do artigo 39.°, na proposta conjunta do PS e do PSD, queria fazer duas sugestões sob a forma de proposta: a primeira é de ordem meramente formal e é relativa ao n. ° 2 do artigo 39.°, onde se diz que "a Alta Autoridade para a Comunicação Social é constituída por treze membros] nos termos da lei, com inclusão obrigatória:". Parece-me redundante e meramente formal esta referência "nos termos da lei", pelo que sugeria a supressão dessa expressão.

Mas isto implicaria a aceitação de uma proposta de aditamento de um novo n.° 4, que deverá dizer: "A lei regula a organização e o funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social". Isto não temi qualquer conteúdo inovatório relativamente à proposta acordada, é uma questão meramente técnica de formulação e limita-se a recolher a solução idêntica já existente no artigo que tratava do Conselho de Comunicação Social, ou seja, não é agarrar em qualquer competência ou atribuição do Conselho, é apenas prever a solução técnica que, de resto, é utilizada em outros passos da Constituição para outros órgãos constitucionalizados, uma vez que, na parte que não está constitucionalizada deve ser a lei ordinária a regular a respectiva organização em funcionamento. É, digamos, uma questão de mera técnica constitucional que eu deixaria como proposta de aditamento ao texto já acordado.

O Sr. Presidente: - V. Exa. transforma a redundância "nos termos de" na redundância de uma alínea?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Só que é uma redundância global, Sr. Presidente,...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Redundância quand-même!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Quero dizer que, nesta matéria, tenho de aceitar como ponto de partida - e aceito, como não pode deixar de ser - a posição do meu partido, de que é tarde demais para manter fechada a televisão à iniciativa privada. Este é o ponto de partida. Há partidos que entendem que não se pode levar mais longe a proibição da televisão privada. Tive em conta este ponto de partida e tenho inveja das posições relativas do PCP e do PSD, porque é óbvio que a partir do momento em que o PS não estivesse disposto - e não esteve - a manter, na actual Constituição, essa proibição, tinha de encontrar alguma coisa para a pura e simples eliminação da proibição.

O PSD está numa posição cómoda. Podia ter dito: pois muito bem, tenham a coragem de manter a proibição! E atiravam o PS à voracidade da opinião pública que é favorável à extinção da proibição. Inversamente, o PCP diz: "não, se o PSD não concordar inteiramente com as vossas propostas, deixem ficar a proibição". E atira-nos à voracidade da opinião pública que não é favorável à continuação da proibição. No meio - como muitas vezes acontece - está o PS.

Risos.

Onde na verdade costuma estar a virtude, neste caso está a dificuldade. Por isso digo que tenho muita inveja da comodidade da vossa posição.

É claro que não tenho dúvidas de que, se em vez dos negociadores do PS tivesse estado nas negociações