O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2258 II SÉRIE - NÚMERO 75-RC

O Sr. Presidente: - Então, começaremos por votar a alínea d) do n.° 2 do artigo 57.° proposto pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PS e do PRD.

É a seguinte:

d) Participar na definição, execução e controlo das principais medidas económicas e sociais e nos órgãos ou instituições públicos tendentes a efectivar este direito.

Srs. Deputados, votaremos agora a alínea é) do n.° 2 do artigo 57.° proposto pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS, os votos a favor do PCP e da ID e a abstenção do PRD.

É a seguinte:

e) Apresentar candidaturas para juizes sociais nos tribunais do trabalho.

Srs. Deputados, votaremos agora o n.° 4 do artigo 57.° proposto pelo PCP.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em relação a esta matéria, devo dizer que nós não propusemos nenhuma reformulação porque nos pareceu que a questão estava equacionada e bem fundamentada - suponho eu - na primeira leitura com intervenções de diversas bancadas, incluindo a do CDS, A implicação era clara no sentido de se enfatizar a existência de um dever de negociação, ainda que, obviamente, ninguém possa obrigar a um resultado como, de resto, o Sr. Deputado Almeida Santos teve ocasião de sublinhar na circunstância.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar o n.° 4 do artigo 57.° do projecto do PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP, do PRD e da ID e a abstenção do PS.

É o seguinte:

4 - A lei estabelece as regras respeitantes à legitimidade para a celebração das convenções colectivas de trabalho, bem como à eficácia das respectivas normas e às consequências da violação do dever de negociação.

Srs. Deputados, passaremos agora à votação do n.° 5 na nova formulação do PCP, que há pouco tive oportunidade de ler, que é, portanto, a substituição do texto apresentado no dia 4 de Janeiro.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do PCP para o n.° 5 do artigo 57.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e os votos a favor do PS, do PCP, do PRD e da ID.

É o seguinte:

5 - As associações sindicais têm legitimidade processual como autor em defesa do interesse colectivo da categoria dos seus filiados, sem prejuízo do exercício do direito de acção pelo trabalhador

Vamos agora passar à votação do n.° 6 proposta pelo PCP. Podemos votar?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, esta norma é, na verdade, um aditamento à alínea b] do n.° 2. Obviamente, nós não considerámos na circunstância a reformulação desta norma por falta de indicação bastante no processo de debate respectivo. Não sei se, da parte de alguma bancada, existe alguma sugestão no sentido de se fazer qualquer reformulação Em todo o caso, ainda que assim não acontecesse, o sentido da proposta é evidente: a Constituição já assegura o direito de participação "na gestão das institui coes de segurança social e outras organizações que vi sem satisfazer os interesses dos trabalhadores". A nossa preocupação foi, tão-só, sublinhar e explicitar que essa intervenção se deve fazer a todos os níveis do sistema e que não se esgota na participação nos órgãos consultivos ou fiscalizadores - é também uma participa cão na chamada gestão directa dos órgãos. Trata-se portanto, do aditamento de duas expressões.

O Sr. Presidente: - Já tivemos, aliás, a oportunidade de discutir esta matéria, não é novidade nenhuma Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Somente para acrescentar que o sentido da proposta do PCP é, de certo modo, idêntico ao da proposta apresentada pela ID.

O Sr. Presidente: - Mas V. Exa. não considera que por isso, está prejudicada? É que a proposta da ID, foi rejeitada.

O Sr. Raul Castro (ID): - Não. Só considero que o sentido de uma e de outra é idêntico, no sentido de assegurar a todos os níveis. Simplesmente na proposta do PCP usa-se a expressão "a todos os níveis" e n da ID "nos níveis central, regional e local". No fundo é isso que está em causa e que resultava da intervenção do Sr. Deputado José Magalhães. Não há aqui uma inovação senão a especificação destes diverso graus. É apenas isso, o resto já constava do artigo.

O Sr. Presidente: - Vamos passar, então, à votação do n.° 6 do artigo 57.° proposto pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra de PSD e os votos a favor do PS, do PCP, do PRD da ID.

É o seguinte:

6 - A lei estabelece as formas de participação na gestão directa e nos órgãos consultivos das instituições de segurança social, assegurando que mesma se exerça a todos os níveis do sistema.

Terminámos, assim, a votação do artigo 57.° Vamos, agora, passar ao artigo 59.°, onde faltava votar a proposta da ID. Em todo o caso, tenho a indicação de que esta votação foi adiada para depois do artigo 74.° e, portanto, não vamos votar agora.