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14 DE FEVEREIRO DE 1989 2261

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente, á especificarei a razão pela qual essa solução foi adiantada nos termos que agora foram produzidos.

O Sr. Presidente: - Então faça favor de adiantar, r. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do PCP adiantou uma proposta em relação à duração do trabalho em sede de artigo [...], portanto, como garantia especial autonominada, embora não desconheçamos que a Constituição [...] tem, no artigo 60.°, n.° 2, alínea b), uma norma obre esta matéria, norma essa na qual se especifica que "incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito, nomeadamente a fixação, a nível nacional, dos limites da duração do trabalho". Esta norma é o resaltado de uma reformulação em sede de primeira revisão constitucional, uma vez que o preceito correspondente do texto originário da Constituição referia, na alínea b), "a fixação de um horário nacional de trabalho". Esta matéria já foi discutida e, na altura, pudemos apurar as razões pelas quais se fez esta mudança das suas implicações. Pude então adiantar que se aprestámos esta proposta de artigo 60.°-A, n.° 1, autonomizada, foi por uma questão de perceptibilidade do osso projecto. Para garantir a sua legibilidade recorremos o mínimo possível ao aditamento de pequenos segmentos a normas já existentes - a preocupação foi ao tocar as normas já existentes, mas utilizar uma outra técnica expositiva e normativa.

No entanto, na sequência do debate, e tendo em conta as observações feitas por alguns dos Srs. Deputados, não vemos agora nesta fase inconveniente nenhum em reconverter esta norma - de acordo com ma sugestão, aliás, feita pelo PS -, transformando-a em aditamento ao n.° 2 do artigo 60.°, que já rege todo este universo de problemas.

Aquilo que aqui surge como alínea b) é, efectivamente, uma alínea b); mas aquela à qual se faz alusão é a alínea b) do n.° 2 do artigo 60.° Portanto, o preceito rezaria: "Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuições e repouso a que os trabalhadores têm direito, nomeadamente a fixação, a nível nacional, dos limites da duração do trabalho, com vista à sua redução progressiva." O aditamento conste neste último segmento, que acabo de ler. Encorpora-se aqui a ideia da redução progressiva com o carácter próprio, decorrente da inserção neste n.° 2 o artigo 60.°

Suponho que isto satisfaz por completo o conjunto e preocupações que a bancada do PS expendeu durante a primeira fase desta segunda leitura.

O Sr. Presidente: - Isto significa, Sr. Deputado José Magalhães, que o n.° 1 da proposta para o artigo [...] é retirado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É substituído. Foi formulado, quanto ao conteúdo e quanto à inserção sistemática.

O Sr. Presidente: - Vamos começar por votar quilo que se traduz num aditamento à alínea b) do n.º 2 do artigo 60.° proposto pelo PCP; o que há pouco foi salientado pelo Sr. Deputado José Magalhães e que se traduz no acrescento da expressão "com vista à sua redução progressiva", substituindo o n.° 1 do artigo 60.°-A.

Srs. Deputados, vamos então proceder à votação da proposta de substituição da alínea b) do n.° 2 do artigo 60.° apresentada pelo PCP, que é do seguinte teor:

b) A fixação, a nível nacional, dos limites da duração do trabalho, com vista à sua redução progressiva.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PCP, do PRD e da ID e a abstenção do PSD.

Vamos passar ao n.° 2 do artigo 60.°-A na proposta reformulada do PCP. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em relação ao n.° 2, permita-me, Sr. Presidente, que faça a observação de que aqui se teve em atenção não só o acervo de observações da bancada do PS como também as do PSD.

O Sr. Almeida Santos (PS): - No nosso caso, reconhecendo embora isso, achamos que não dá satisfação suficiente para obter o nosso apoio. Lamentamos que não tivessem ido um pouco mais longe, mas, "impenhorabilidade e garantias de pagamento", no que se refere a estas duas garantias não podemos votar a favor. Mas reconhecemos que houve um esforço no sentido da aproximação, lá isso houve.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, repare: o n.° 2 originário do artigo 60.°-A, proposto pelo PCP, previa, muito concreta, específica e, no vosso entender, excessivamente, a impenhorabilidade, em certos termos, do salário mínimo - isso não ocorre neste preceito. Por outro lado, prevíamos o privilégio creditório, máximo, para os créditos salariais - isso não ocorre agora.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Se fosse "reforçadas garantias de impenhorabilidade", nós votaríamos; mas "garantias especiais de impenhorabilidade", não podemos votar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Perfeitamente, Sr. Deputado. Nós substituímos "garantias especiais" por "reforçadas garantias".

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas garantias de pagamento também não pode ser!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Então, porquê? Alude-se a uma noção de reforço...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Se for "reforçadas garantias" para as duas, está bem.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto! Qualificando ambas.