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2260 II SÉRIE - NÚMERO 75-RC

tia mínima, o que há é a proibição constitucional de discriminações decorrentes da natureza do vínculo. Ora, a natureza do vínculo é que, ela própria, determina, de facto, discriminações.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não! Determina diferenciações. É diferente, como sabe.

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas é que eu creio que o resultado aqui continua a ser de troppo, porque não é tão diferente quanto isso.

O Sr. Presidente: - Vamos então passar à votação do n.° 3 do artigo 60.° na nova formulação apresentada pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP, do PRD e da ID e a abstenção do PS.

É o seguinte:

3 - A lei garante a todos os trabalhadores os direitos fundamentais, não sendo consentidas quaisquer discriminações fundadas na natureza e duração do vínculo laboral.

Vamos passar agora à votação do n.° 4 do artigo 60.° da proposta de substituição do PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e os votos a favor do PS, do PCP, do PRD e da ID.

É o seguinte:

4 - A organização e funcionamento da empresa e dos serviços públicos devem respeitar e em caso algum podem impedir o normal exercício dos direitos fundamentais.

Vamos agora votar a proposta de alteração do n.° 5 do artigo 60.° apresentada pelo PCP.

VV. Exas. pretendem a votação alínea a alínea ou podemos votar em conjunto?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em relação a este número não adiantámos um texto de reformulação mas gostaria de chamar a atenção para alguns aspectos. Os Srs. Deputados do PS consideram que a alínea a) seria aquilo a que chamaram uma "benfeitoria luxuosa", quase "luxuriosa", por tudo isto já decorrer do artigo 267.° (o que, em certa medida, é verdade, já que é uma explicitação). Já em relação à alínea b) ("através da Inspecção do Trabalho"), a observação é a de que seria excessivo constitucionalizar a Inspecção-Geral do Trabalho qua tale, mas não uma ideia de uma inspecção geral de trabalho, ou uma inspecção de trabalho, o que implicaria minusculizar as expressões que cá estão. Nesse sentido, proponho a minusculização desta cláusula que aqui está adiantada na alínea b). Aliás, o PRD tinha uma proposta no n.° 3 de teor semelhante que já foi objecto de votação no dia 21 de Dezembro de 1988.

O Sr. Presidente: - Exacto.

Vamos então votar alínea a alínea - presumo que é o que se pode depreender das palavras de V. Exa.

Srs. Deputados, vamos votar o corpo e a alínea do n.° 5 do artigo 60.° proposto pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra d PSD, os votos a favor do PCP, do PRD e da ID a abstenção do PS.

É o seguinte:

5 - Incumbe ao Estado assegurar a efectividade prática dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente:

a) Organizando as estruturas competentes da Administração Pública de forma eficaz com a participação dos interessados.

Vamos votar a alínea b) do n. ° 5 do artigo 60.° proposto pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de terços necessária, tendo-se registado os votos contra de PSD e os votos a favor do PS, ao PCP, do PRD da ID.

É a seguinte:

b) Através da Inspecção do Trabalho e de um sistema apropriado de sanções pela violação das! leis do trabalho e convenções colectivas de trabalho.

Vamos votar agora a alínea c) do n.° 5 do artigo 60.° proposto pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e os votos a favor do PCP, do PRD e da ID e a abstenção do PS.

É a seguinte:

c) Estabelecendo um processo judicial do trabalho, dotado de celeridade e simplicidade e de condições para promover a igualdade real entre as partes.

Terminámos, assim, a votação do artigo 60.° Temos agora o artigo 60.°-A, em relação ao qual já foi votada a proposta do PEV, mas ainda não foi votada a proposta do PCP. Esta última foi objecto de uma reformulação, e o PCP propôs essa reformulação do seu texto originário nos termos seguintes: para a alínea b)...

Pausa.

Esta alínea b) o que é? É o n.° 1, não é verdade, Sr. Deputado José Magalhães? Na vossa proposta de substituição menciona-se alínea b), mas é o n.° 1, não é verdade?

O Sr. José Magalhães (PCP): - É sim, Sr. Presidente. Foi um lapso.

O Sr. Presidente: - O n.° 2 também é reformulado e diz o seguinte: "Os créditos salarais emergentes do contrato de trabalho ou da sua violação ou cessação beneficiarão de garantias especiais de impenhorabilidade e de pagamento, nos termos da lei."