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15 DE FEVEREIRO DE 1989 2263

muito ténues. Não é por acaso que, na Alemanha, se diz que o legislador recorre à ordenação social como uma espécie de "burla de etiquetas". Em relação ao direito de mera ordenação social e à proposta do PCP, votaremos favoravelmente, posição que, de resto, foi já avançada, designadamente, pelo Sr. Presidente, Rui Machete.

Quanto ao resto, não estamos em condições de votar, nem podemos votar, essa outra parte, mas, apesar de tudo, entendemos que é já um progresso - talvez em revisões futuras as coisas amadureçam melhor. Nesta fase, entendemos que esta formulação é imprecisa. "De natureza análoga"? "Análoga" a quê? À mera ordenação social? "Análoga" refere-se à mera ordenação social? Se é isso, é muito difícil saber quais são os processos de natureza análoga à mera ordenação social.

Sejamos claros: a proposta inicial do PCP tinha algum sentido, ao qual nos opomos abertamente, que era, no fundo, o de alargar estas cautelas a todos os processos sancionatórios. Tinha algum sentido, mas nós entendemos que não seria correcto nem conveniente fazer isso. Mesmo com esta nova formulação, e independentemente de a sua utilidade ser muito duvidosa, pensamos, face ao que sobra de utilidade, não haver condições para a votar favoravelmente. Votaremos, pois, aberta e lealmente contra a proposta do PCP.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Acho que ficar apenas uma referência à mera ordenação social pode ser perigoso, porque pode parecer que, por exclusão, estas garantias...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Nós reforçaremos nos processos disciplinares da função pública... Estamos abertos a reforçar tais garantias nesses processos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Cuidado com isso! Se fica apenas a mera ordenação social, parece que os outros não têm a mesma dignidade e não têm igual acesso a garantias. Nesse caso, preferia que não ficasse nada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A nossa preocupação foi, por um lado, procurar alargar as fronteiras constitucionais, em relação à tutela dos direitos dos cidadãos, nesta matéria. Obviamente, desejaríamos o maior alargamento possível. A observação feita, de que o alargamento avançava para território indefinido, é um argumento utilizável, como é óbvio; mas a nossa preocupação de não prejudicar a hermenêutica constitucional é também patente. Regemo-nos por um princípio de economia; tomamos boa nota das reflexões pro memória em relação ao direito disciplinar da função pública.

Creio - e, nesse sentido, gostaria de partilhar esta reflexão com os Srs. Deputados do PS - que uma cláusula alusiva ao direito de mera ordenação social, mesmo assim, não é despicienda. As jurisprudências a contrario e as hermenêuticas a contrario têm os seus limites, como todos sabemos.

Não é possível retirar da timidez constitucional do legislador, em sede de revisão constitucional, mais do que a própria timidez do tímido, nunca um anátema excludente; sobretudo quando o tímido explicita, não a sua rejeição, mas a sua apreensão, o seu medo de penetrar no escuro e não a sua rejeição ou mesmo o exorcismo em relação à garantia dos direitos dos cidadãos. Não se trata aqui de negar aos cidadãos possibilidades de intervenção e defesa - trata-se de saber se se alarga a específica tutela constitucional. O legislador ordinário será sempre livre de tutelar, o melhor e o mais alargadamente possível no plano legal, o cidadão. Estamos no reino da liberdade. Não se trata, pois, de tolher a imaginação criadora do legislador, em sede de lei ordinária, nem de fechar fronteiras, em sede de lei ordinária. Trata-se só de sabei qual é o alargamento nesta sede.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Então, peço que fique ainda em "banho-maria", até encontrarmos uma formulação.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - O direito de audiência já decorre do acesso ao direito...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Vamos deixar ficar isto assim.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que uma explicitação não é subestimável. Nesse sentido ainda, repito, insistiríamos em que não se abandonasse sumariamente a hipótese de se configurar uma cláusula como a que preconizei.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Ao menos, que demos à referência da mera ordenação social uma redacção que não exclua o pressuposto de que se trata de direitos aplicáveis a todos os casos em que tal se justifique. Portanto, vamos ficar por aqui.

O Sr. Presidente: - Pelos vistos, eu tinha alguma razão para adiar a votação. Em todo o caso, só porque me empenhei...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Também imaginou que íamos ter este debate?

O Sr. Presidente: - Não, mas imaginei que VV. Exas. iam ter este tipo de reacção. Em todo o caso, só para que fique registado, penso que, efectivamente, é importante fazer introduzir a garantia da defesa nos direitos de mera ordenação social, e é perfeitamente realizável encontrar formulações satisfatórias para isso.

Vamos agora entrar no artigo 61.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me uma observação: em relação ao artigo 35.° não temos nenhuma indicação.

O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo 35.°, houve alguns pedidos para que ainda não o votássemos. Nós temos uma formulação...

O Sr. António Vitorino (PS): - Quem solicitou isso foi o Sr. Deputado Alberto Martins, que tem algumas indicações a dar, mas não pode estar aqui hoje.

O Sr. Presidente: - Portanto, a lista que há pouco estabelecemos mantém-se, incluindo o artigo 32.°-A.

Vamos passar ao artigo 61.° Neste não há propostas de reformulação, de substituição; por consequência, podemos passar, desde já, à votação. Começaremos pelo CDS, que apresenta propostas para os n.ºs 1 e 2, mantém o n.° 3 e altera o n.° 4.