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15 DE FEVEREIRO DE 1989 2267

O Sr. Presidente: - Tem razão, neste caso não há equidade. Mas suponho que o Sr. Deputado José Magalhães não ia falar acerca disso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Era sobre uma outra coisa. A proposta do PS vem aqui formular antecipadamente uma opção eliminatória, que decorre de uma outra opção eliminatória adiante proposta.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Faremos essa declaração, porque é para isso que serve o voto provisório que estamos a fazer. Se chumbarem as propostas lá mais para adiante, faremos a revisão deste nosso voto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, era nesse sentido que nós, apreciando esta matéria, chegámos à conclusão de que talvez fosse mais correcto propor que só se votasse quando for votado e se for votado o artigo de eliminação da norma solitária que prevê uma excepção a este preceito.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, como V. Exa. sabe, nós, na primeira leitura, vimos todas as alterações da Constituição, portanto temo-las presentes e há um momento em que temos que as votar. Foi bom que fizesse a observação, porque chama a atenção para o problema, mas não vejo vantagem em não estarmos a votar agora. Temos é que ter a consciência de que a votação que agora fizermos está feita tendo, em atenção que lá mais para adiante há normas que são conexas. Isso vai acontecer em múltiplos pontos da Constituição. Penso que a sua observação é pertinente, como chamada de atenção para termos presente, mas podemos votar neste momento e cada um votará consoante a sua posição global.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É a vantagem da continuidade do voto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Permita-me então que faça uma pergunta. O PSD vota a proposta, apresentada pelo PCP, de aperfeiçoamento da garantia constitucional do direito de propriedade privada?

O Sr. Presidente: - Apresentada pelo PCP? O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto.

O Sr. Presidente: - Não. Nós vamos votar, neste momento, a proposta do artigo 62.°, não vamos votar a proposta do PCP para o n.° 2.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não era essa a pergunta que formulei. O que pretendia apurar era se o PSD votava favoravelmente a proposta do PCP de aperfeiçoamento da garantia constitucional do direito de propriedade privada, que se traduz, concretamente, no facto de explicitamente, do ponto de vista constitucional, se conferir direito de indemnização por todas as formas de expropriação. É nisso que consiste a proposta do PCP.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É só uma, a expropriação por utilidade privada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Por todas as formas de expropriação em que a ratio há-de ser a mesma e não há razão para obliterar ou para alterar a margem de tutela constitucional, até porque se trata, obviamente, de justa indemnização.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, onde é que está o seu texto?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Está no artigo 62.°, n.° 2.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Está sim. É que no n.° 2 eliminaram a expressão "por utilidade pública".

O Sr. Presidente: - Mas há uma diferença, que é esta: Nós estamos de acordo em que exista uma compensação patrimonial por todas as formas de expropriação, seja por utilidade pública seja, por maioria de razão, por utilidade privada. Agora há uma diferença importante, que é a de o texto do PCP admitir as excepções previstas na Constituição.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Na medida exacta em que elas existem.

O Sr. Presidente: - Mas abre caminho à sua existência.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Aliás a do PSD também, como se sabe.

O Sr. Presidente: - Exacto. Nós pensamos, após uma meditação do problema - e para isso é que serve naturalmente a circunstância de se estar a debater a revisão constitucional há quase um ano -, que as formulações apresentadas, quer pelo CDS, embora com esta troca, quer pelo PS, são nitidamente melhores e portanto preferimos essas formulações.

Agora, quando V. Exa. me pergunta se nós entendemos que a expropriação por utilidade particular deve ser indemnizada, digo-lhe que sim, pois isso já era a solução constitucional. No fundo, o problema, como V. Exa. sabe, de acordo com a história do instituto da expropriação, da sua indemnização, pôs-se a propósito da expropriação por utilidade pública, não se pôs a propósito da expropriação por utilidade particular. Mas é óbvio que a resposta é: sim senhor, estamos de acordo com essa ideia, sempre estivemos! E ela até já estava garantida na Constituição. Não pensamos, francamente, que a redacção do PCP cubra com vantagem uma coisa que já estaria coberta, porque - repito - e foi a propósito do problema da expropriação e de algum modo de uma questão conexa, que é uma forma específica ou especial de expropriação que são as nacionalizações, que o problema das indemnizações se colocou. Neste momento a questão está clarificada quanto a esses problemas. A outra está por "maioria de razão".

Em todo o caso, quando V. Exa. me pergunta concretamente se concordamos com a indemnização da expropriação por utilidade particular, a nossa resposta é afirmativa.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós não fazemos objecção a incluir na nossa proposta, ficando bem entendido que é um contributo do PCP, a eliminação da