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2272 II SÉRIE - NÚMERO 75-RC

O Sr. José Magalhães (PCP): - É puro Drácula na CERC, Sr. Presidente.

Risos.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - A si falta um pouco de sentido de humor, Sr. Deputado. Ao meu pode chamar humor negro, laranja, ou o que quiser, Sr. Deputado.

Risos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do CDS, tendo consciência de que o que vamos votar - se for aprovado - envolve uma alteração sistemática porque prejudica a colocação do actual artigo 110.°

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, número por número, da proposta do CDS relativa ao artigo 62.°-A.

Vamos então votar o n.° 1 do artigo 62.°-A proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

Artigo 62.°-A

1 - É garantido o direito de livre escolha de bens ou serviços a todos os consumidores, bem como o direito à informação, à protecção da saúde, à segurança e à reparação de danos.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 2 do artigo 62.°-A proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS, do PCP e da ID.

É o seguinte:

Artigo 62.°-A

2 - A publicidade é disciplinada por lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta, indirecta ou dolosa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, só não nos abstivemos no n.° 1 porque aí há uma alteração de conteúdo, não há uma pura reinserção sistemática. Pensamos que este n.° 1 é empobrecedor, é dúbio, é ambíguo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta do PS para o artigo 62.°-A.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Então, vamos votar em conjunto os n.ºs l, 2 e 3 do artigo 62.°-A proposto pelo Partido Socialista.

Submetidos à votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favoi do PSD, do PS, do PCP e da ID.

São os seguintes:

Artigo 62.°-A

Direitos dos consumidores

1 - Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e r informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos.

2 - A publicidade é disciplinada por lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta indirecta ou dolosa.

3 - As associações de consumidores e as cooperativas de consumo têm direito, nos termos dr lei, ao apoio do Estado e a ser ouvidas sobre aí questões que digam respeito à defesa dos consumidores.

Srs. Deputados, o n.º 4 está prejudicado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Está consumido pele votação do artigo 52.°

O Sr. Presidente: - É, salvo erro, pelo n.° 3 do artigo 52.°, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador.)... sugiro, por consequência, que para não deixar pendurada nesta matéria uma única proposta, passássemos à votação da que é relativa ao artigo 110.°

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de aditamento apresentada pelo PE V, que diz respeito ao n.° 2 do artigo 110.°

Vozes.

O Sr. Presidente: - Então, vamos votar o n.° 2. mas também o artigo 110.°-A, porque diz respeito ao consumidor.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras de orador.)

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, o artigo 110.° tem sentido. É que houve uma alteração sistemática e ele desapareceu. Podemos deixar o artigo 110.°-A de remissa e votamos apenas a proposta do PEV.

Estão de acordo, Srs. Deputados?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de manifestar o nosso acordo. A proposta de Os Verdes tem de ser encarada como um aditamento de